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SEPARATA — NÚMERO 63

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ÀS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS DE MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Nos termos e para os efeitos dos artigos 54.º, n.º 5, alínea d), e 56.º, n.º 2, alínea a), da Constituição, do artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República e dos artigos 469.º a 475.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho), avisam-se estas entidades de que se encontra para apreciação, de 19 de junho a 19 de julho de 2023, a iniciativa seguinte:

Projeto de Lei n.º 807/XV/1.ª (PCP)— Reforça os direitos associativos dos militares das Forças Armadas (primeira alteração à Lei Orgânica n.º 3/2001, de 29 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 295/2007, de 22 de agosto).

As sugestões e pareceres deverão ser enviados, até à data-limite acima indicada, por correio eletrónico dirigido a: 3CDN@ar.parlamento.pt; ou em carta, dirigida à Comissão de Defesa Nacional, Assembleia da República, Palácio de São Bento, 1249-068 Lisboa.

Dentro do mesmo prazo, as associações profissionais de militares das Forças Armadas poderão solicitar audiências à Comissão de Defesa Nacional, devendo fazê-lo por escrito, com indicação do assunto e fundamento do pedido.