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teis generaes do Duque da Victoria, e Marquez de Campo Maior, que por officio do Marquez d'Aguiar de 29 de Janeiro de 1815, e aviso do Governo de 3 de Outubro de 1816, vencem mensalmente 88$810 réis ou em cada anno 1:066$440 réis.

A 6.ª e ultima relação Tetra F, he de 15 pensionarias do monte pio, que estão fora da comprehensão dos planos, e do regula mento do exercito de 21 de Fevereiro de 1816, ás quaes são abonados os seus vencimentos por diversas ordens. Importão mensalmente em 378$220 réis ou cada anno em 4:5l5$480 réis.

Somma total das pensões incluidas nas seis relações depois das redacções apontadas 28:095$440 réis.

Parece á Commissão que todas estas pensões continuem a ser pagas, mas por folhas separadas dos soldos e monte pio.

Considerando alem disto que a contribuição para o monte pio he cada vez mais insufficiente para o seu pagamento, propõe que em quanto não se estabelece outro plano bem calculado, se passe ordem ao Governo para não serem admittidos novos contribuentes para este. Francisco de Paula Travassos; Francisco Barroso Pereira; Manoel Alves do Rio; José Ferreira Borges; Francisco João Moniz; Francisco Xavier Monteiro.

Terminada a leitura deste parecer, disse

O Sr. Franzini: - Desejo sempre fazer uma observação sobre este individuo José Maria Neves; este homem he certamente um dos benemeritos da patria, he a elle a quem se deve a creação das linhas de defeza, que ainda existem. Neste tempo existia no exercito uma grande autoridade militar estrangeira, a qual fez com que elle não se animasse a exigir a mais pequena remuneração no exercito, do qual era major, e nesta patente permaneceu alguns doze ou quatorze annos: em consequencia disto, he que o Governo desse tempo se condoeu delle dando-lhe esta pensão em remuneração dos seus serviços; por tanto acho que a Nação deverá olhar para este homem com toda a attenção.

O Sr. Travassos: - Este homem teve uma pensão quando se achava empregado em a praça de Almeida de 200$000 réis, e esta foi-lhe concedida até se concluir a obra da praça, ella acha-se concluida, e a pensão ainda existe, isto he o que a Commissão expõe.

O Sr. Castello Branco: - Não posso deixar de apoiar o voto do illustre Preopinante que redunda em favor do cidadão, a quem se deve a lembrança de uma obra que salvou Portugal, e talvez a Europa inteira. He muito de presumir que a Europa ainda hoje gemeria debaixo dos ferros de um tyranno, e de um despota o maior que a Europa tem conhecido, e que nós mesmos não teriamos a gloria de reclamar pelos direitos da Nação portugueza neste Congresso, senão fosse este cidadão.

Por consequencia a patria he-lhe devedora de grandes serviços, e ella seria ingrata se o não confessasse, e remunerasse. Porem diz o illustre Preopinante, que como esta pensão era dada debaixo deste titulo não podia alterar as bases estabelecidas para os outros funccionarios. Nós devemos advertir que o Governo então era escravo desse general estrangeiro; talvez que elle Governo quizesse premiar este homem, porem póde ser que o não podesse fazer senão dando-lhe esta pensão; e tirar-se-lhe he certamente uma ingratidão. Por tanto acho que se deve continuar a pagar debaixo do titulo de inventor da grande obra que nos salvou.

O Sr. Borges Carneiro: - Eu sigo o parecer da Commissão, isto he, que se não paguem gratificações estabelecidas por um secretario d'Estado que as não podia estabelecer. Se esta tivesse sido posta a favor de um homem pobre, embora eu não lha disputaria por não tirar a subsistencia a quem estivesse na posse della; porem em favor de um coronel de engenheiros, e de mais estando elle empregado em commissão, onde tem maiores vencimentos, não se póde tal sustentar no tempo em que se deixa de pagar aos mais empregados por não haver dinheiro. Se as Cortes não forem estabelecendo economias não temos nada feito na nossa regeneração, cujo grande mal he a falta de dinheiro. Falou-se aqui em um emprestimo. Bom modo de governar casa! As Cortes de Hespanha pedirão cuido que dois ou tres emprestimos em paiz estrangeiro: fizerão acarretar sacos de patacas: estas gastarão-se, e o caso ficou peor que dantes. E porque? por não terem feito as necessarias economias. O mesmo he entre nós. Estamos pagando muitas despezas superfluas, quando se não paga a quem se deve, e a quem tem pequenas pensões e ordenados. Queremos, conservar a um coronel effectivo de engenharia, que tem bons vencimentos, uma pensão posta por quem a não podia pôr, e não pagamos a outros empregados, muitos dos quaes estão morrendo á fome? Aqui brevemente, (ou quando Deus for servido) se ha de apresentar uma materia geral pela Commissão especial, das pensões e ordenados accumulados: vamos nos já acostumando para então a fazer justiça.

O Sr. Xavier Monteiro: - Sr. Presidente: - José Maria das Neves, he a ordem do dia? Creio que não; eu não entro na indagação do seu merito, nem elle constou officialmente á Commissão. Mas só digo que não ha direito algum para elle receber por um simples aviso de D. Miguel estes 240$ réis, não havendo lei que autorize a execução de similhante aviso.

O Sr. Freire: - O parecer da Commissão funda-se sobre tal justiça que não póde haver duvida alguma em o approvar. Este official, he certamente um militar benemerito, e faz muita honra ao corpo de engenharia, e mesmo á Nação; elle de certo ha de entrar em recompença de ser viços, até mesmo porque já lhe compelem pela sua patente, pois que um coronel já tem remuneração de serviços; mas não he este o objecto de que se trata; aqui de que se trata he de uma gratificação, que se lhe mandou continuar contra a lei, e não duma pensão em remuneração de serviços: a Commissão, ou alguns de seus membros reconhecem a sua capacidade, e tem mesmo muita pena de não poder pagar para o diante esta pensão, visto que não he esta a maneira de se praticar; estas finalmente são as razões em virtude das. quaes julga a Commissão que não póde continuar aquella gratificação.