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doutrina das Bases. Segundo estas tem o Poder Legislativo a iniciativa das Leys, he elle quem as faz, tem por si, ou por outrem a proposição de todos os Empregados Civis, Ecclesiasticos, e Militares, tem a direcção da força armada, e tem ultimamente a distribuição das rendas da Nação. Que tem o Rey para contrabalançar todos estes Poderes? Hum Veto, ou huma simples negativa, que nada obsta, e huma eleição, ou escolha dos individuos, que todos são creaturas do Corpo Legislativo, explicado pelo Conselho de Estado. Nestas circunstancias eu não vejo igualdade de Poderes, eu não vejo equilibro, e por consequencia não vejo como se possão conservar em respeito, e sem preponderancia. Todos os Preopinantes se tem empenhado em tirar os poderes ao Rey como perigosos ao equilibrio dos Poderes. Porem eu me persuado, que tirar tudo ao Rey, tem o mesmo resultado que dar-lhe tudo, ou todo o poder em materias moraes e politicas, principios contrarios tem muitas vezes o mesmo resultado. Eu o mostro com hum exemplo. Os Suecos opprimidos pelo despotismo revolucionarão-se, fizerão huma Constituição, em que tudo tirarão ao Rey, não era certamente menos Liberal do que esta. O que daqui se seguio foi, que hum dos seus Reys Gustavo III, em hum só dia, com duas Companhias de Guardas, fez huma revolução, deitou abaixo a Constituição, e erigio-se em Monarcha absoluto sem huma pinga de sangue. Qual foi a causa deste phenomeno? O tirarem-lhe todo o poder. Esta falta de consideração, em que se via hum Rapaz de 26 annos, esperto, e de talentos, o obrigou a fazer huma tentativa em que não perdia nada, e em que podia ganhar muito. Certamente se tivesse que perder não o faria, porque o homem não se expõe facilmente a perder o quee tem, com a esperança contingente de obter o que não tem. Dir-se-ha, que os Suecos estavão em peores circunstancias, e menos aptos para sustentarem a Constituição. He certamente pelo contrario, por quanto sendo hum principio certo, que as columnas de huma Constituirão são a instrucção da Nação, o amor á Constituição, e o enthusiasmo para a defender; todos estes tres requisites tinhão os Suecos, pois possuião a Constituição havia duzentos annos. São estas as columnas que faltão a huma Nação que não tem a instrucção necessaria para conhecer a bondade de huma Constituição, não a tom gozado para a poder amar, e não tem enthusiasmo porque não sabe porque o ha de ter. Daqui concluo, que tanto he perigoso dar ao Rey auctoridade de mais, como o tirar-lhe toda, nas circunstancias em que nos achamos, li como as bases tirão tanto ao Rey, que não póde igualar com o Poder Legislativo, julgo-as insuficientes para o fim de conservarem os poderes, como se pertende. Não entro por ora no modo porque se ha de obter esse fim.

O senhor Xavier de Araujo. Eu tenho de fazer a este Congresso huma nova proposição, peço por tanto que se vote, se se admitte a que já fez o senhor Pinheiro.

O senhor Miranda. - Eu julgo que no mesmo instante em que adoptássemos o Veto absoluto, tinhamos sellado a escravidão dos nossos Committentes.

O senhor Soares Franco. - São duas as questões que dividem actualmente a Assemblea; huma se ElRey ha de ter o Véto, e de que qualidade ha de ser, e outra se as Cortes hão de ser compostas de huma, ou de duas Cameras. Compete a ElRey o Véto, porque he hum Membro muito importante da Representação Nacional; porque tendo de promulgar e de executar as Leys, he preciso que entre tambem de certo modo na sua formação; e porque estabelecendo nós a Monarchia Constitucional he conveniente que lhe demos o lustre e o respeito necessarios para que sustente a sua dignidade. Porém o Véto absoluto seria inteiramente fatal á Liberdade dos Povos, e talvez nada util á Magestade do Rey. Por mais justas que fossem as Leys feitas em Cortes, hum Ministro malévolo ou ignorante podia induzir o Rey a que as não sanccionasse, e nunca passarião; como por outra parte a Constituição o reputa inviolavel, não havia meio algum de fazer passar huma Ley que seria talvez necessaria para a felicidade do Estado. Esta inviolabilidade do Rey he necessaria para a estabilidade e segurança das Nações; he huma ficção politica, mas de que não podemos perscindir, e por isso he que se exige a responsabilidade dos Ministros. Ora esta inviolabilidade he incompativel com o Veto absoluto; nós estariamos perpetuamente expostos á injustiça e capricho dos Ministros, e não haveria meio algum de os governar pela Ley, porque ella não passaria; nesse caso seria melhor desampararmos nossos lugares, e hirmo-nos embora. Querer confiar tudo á justiça e á bondade do Rey he o mesmo que dizer, que não queremos regular-nos por Leys fixas e determinadas. Hum facto absoluto desorganizou a Polonia, e fez com que aquelle antigo e guerreiro Paiz fosse desmembrado e dividido pelas Potencias suas visinhas, e desapparecesse da lista das Nações, igualmente quando se deo ao infeliz Luiz XVI o Veto absoluto, não se considerou que no tempo de guerra, de grandes desconfianças publicas, de paixões exaltadas, e de intrigas formidaveis aquella arma era muito perigosa, como effectivamente foi, nas mãos do Monarcha. Em tempos mais socegados, como o nosso, quando a Constituição e a Ley estejão em vigor, o Rey não deve nunca usar della, como o de Inglaterra, que ha cincoenta annos apenas a empregou duas vezes. Então para que havemos conceder hum dom, que não deve ter uso, ou a tello, deve ser máo? Parece recear-se o Despotismo da parte do Corpo Legislativo; porem se o compararmos com o Executivo, a balança está e estará sempre a favor do ultimo. O Corpo Legislativo porem decreta o numero de tropas, que ha de haver no tempo de paz, ou de guerra; 15, 20, ou 30$ homens em Portugal; mas logo o Poder Executivo se apossa delles, e os dirige á sua vontade. O Corpo Legislativo decreta as rendas publicas, 18 ou 20 milhões, por ex. para hum anno; e logo o Poder Executivo os começa a empregar por sua mão. Onde está o dinheiro e a força está o poder. Diz-se que as Cortes podem muito bem negar os tributos, que se pedem; eu entendo muito bem essa possibilidade, quando sejão para sustentar huma guerra injusta, ou huma despesa arbitraria e consideravel; mas seria impossivel que os pertendesse negar para as despesas ordinarias do serviço publico. Em fim o Rey dirige todas as relações Diplomaticas e Commerciaes