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destes mosteiros, a Commissão propoz, e muito bem, a sua reunião, porque della resulta uma verdadeira economia.
O Sr. Castello Branco: - Estes dois estabelecimentos forão sem duvida louvaveis, e uteis na sua origem; mas tambem não posso negar que ha muito tempo se desviárão do seu instituto primitivo, e quando mesmo se contivessem nos limites desse instituto, não he menos verdade que elles se achão actualmente em contradicção com os principios do seculo, e mesmo posso dizer em absoluta contradicção com os principios constitucionaes que temos adoptado. Digo em absoluta contradicção, em quanto estes estabelecimentos são privativos de uma classe privilegiada de cidadãos. Por tanto sou de opinião que elles devem acabar, e muito mais devo ser desta opinião quando tenho sobre a meza um projecto para a secularização das ordens militares; e estes estabelecimentos que pertencem ás ordens militares, devem extinguir-se igualmente. Muito embora para o diante as legislaturas seguintes queirão providenciar sobre as viuvas, e filhas dos militares; isso deverá ser de outro modo. Temos pois que taes estabelecimentos devem acabar, mas ao mesmo tempo esperava eu ouvir neste projecto uma maior coherencia relativamente ao que se acha determinado em outra parte do mesmo projecto. Estes conventos da Encarnação, e Santos correspondem sem duvida aos dois convenios de Aviz, e Santiago: para estes determinou-se uma diversa fórma de extincção, attendeu-se á subsistencia dos individuos actuaes, e se combinou de uma maneira util para o Estado, e para os individuos o modo da suppressão destas duas casas. As duas casas da Encarnação, e Santos correspondem perfeitamente a estas; e se ellas devem ser supprimidas, qual he a razão por que a Commissão adoptou differente systema do que tinha adoptado para a suppressão das outras? Não acho razão alguma. Se a Commissão achou melhor a reunião das freiras destes dois conventos, devia achar as mesmas razões de utilidade na reunião dos outros, porque para isto não havia difficuldade alguma, talvez que a reunião dos conventos dos freires se podesse praticar melhor, do que realmente se póde praticar a reunião dos indivíduos do sexo feminino, que existem nestes dois conventos de Santos, e Encarnação; por quanto eu vejo que os illustres Membros que tem apoiado o projecto, não estão bem ao facto da economia destas duas casas. Vejo contemplar unicamente o numero de sete freiras na Encarnação, e de onze em Santos. Se assim fosse, muito facil era a reunião, e nós poderiamos combinar os interesses do Estado com a consideração de justiça que se deve ter com individuos pertencentes a uma corporação, até aqui autorizada pelas leis. He preciso saber que o numero de individuos que povoão estes conventos, e que percebem parte dos seus rendimentos debaixo de titulo de freiras, he em verdade pequeno: entretanto existe nesta mesma casa um numero quadruplicado, ou talvez maior de individuos, de quem iriamos fazer a absoluta desgraça com a reunião destas duas casas, ha moças de coro (Não se entenda que debaixo deste nome se comprehendem raparigas que vão para alí de menor idade para serem educadas: não he assim; são mulheres que vão procurar alí um refugio decenio, que não poderião encontrar no centro da sociedade, ou porque são orfãs, ou porque circunstancias particulares fazem com que não possão viver com as suas familias. Estas moças do côro não se achão nos primeiros annos da sua idade. Grande parte dellas achão-se em um estado decrepito; e reunindo-se ambos os conventos, o de Santos apezar de ser um edificio vasto, não poderia recolher commodamente as pessoas de uma e outra casa. Além disto estas moças do coro não são de maneira alguma pesadas ao Estado, porque elle não dá um unico real, e elles não tem mais do que o abrigo daquella casa. Existe outra classe de pessoas nestes conventos, que seria desgraçada, tal he a classe das viuvas que se achão nas mesmas circunstancias que as moças do coro. Supponhamos que se decreta a reunião destes dois conventos. A maior parte destas pessoas ficão desarranjadas, sem poder subsistir, e entregues aos baldões sempre incertos da fortuna. He certo que estas considerações se deverião postergar quando da conservação destes dois conventos resultasse prejuizo gravissimo á sociedade; quando para isto fosse preciso destinar uma renda extraordinaria, que devia melhor applicar-se em beneficio de individuos mais uteis á sociedade; mas eu já disse que nem as moças do côro, nem as viuvas alí recolhidas recebem um unico real das rendas daquelles mosteiros. Quanto ás freiras, que são as unicas que tem parte nos rendimentos das casas, essas ou vivão separadas, ou juntas, necessariamente hão de ter uma parte que lhes seja consignada para a sua sustentação. Que importa que ellas desfructem esta parte de rendimentos em Santos, e na Encarnação, ou só em Santos? Não pretendo todavia illudir o soberano Congresso; não quero dissimular que na separação existe realmente uma perda, mas examinemos se essa perda pela sua insignificancia deve ser sacrificada ás considerações que tento contemplado. Realmente o custeamento de uma tala de mais, he uma despesa addicional; e de mais disso por uma piedade mal entendida, principalmente nos mosteiros do sexo feminino, uma boa porção das rendas dos mosteiros he consummida no culto divino, ao mesmo tempo que os individuos, a cuja subsistencia se devia prover, morrem á fome. Para a santidade da religião, para o exercicio do culto divino, não he preciso que em casas destinadas para recolhimento de pessoas que buscão um asylo honesto, se fação grandes funcções, e apparatosas festividades de igreja. Reduzindo-se pois as despesas que se fazem com este objecto, ao que he absolutamente necessario para a sustentação da igreja e conservação do culto divino, não será tão grande o sacrificio. Acho que as outras considerações que fiz proprias da humanidade, devem merecer a attenção deste Congresso; por isso o meu voto he que a respeito dos conventos de Santos, e Encarnação se applique o mesmo que se acha determinado no artigo 1.° a respeito dos conventos de Aviz e Santiago.
O Sr. Vaz Velho: - Sr. Presidente, levanto-me para justificar a Commissão, pois parece-me ác-