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quillo, que interessa á ordem geral, assim como a justiça o he de tudo o que respeita aos interesses particulares. Em justiça, a decisão não recahe senão sobre os intendes particulares, que mais ou menos offendidos, não affectão immediata e directamente a ordem publica: em administração o juízo, ainda que applicado a um só indivíduo, tem sempre por objecto uma cousa de immediato interesse publico. Ora nós para os negócios de justiça, para a decisão de interesses particulares, não nos contentamos com os magistrados, e procuramos uma mui diversa garantia; a dos jurados: e havemos de contentar-nos com magistrados para os negócios de immediata utilidade publica? Não lhes confiamos os interesses dos individuos; e havemos de confiar-lhes os interesses geraes da nação?
Finalmente quando Portugal tratou de sacudir o jugo Francez, e para isso reassumiu seus imprescriptiveis direitos, creou juntas. No Ultramar tem acontecido o mesmo, por occasião de nova ordem de cousas. Ellas são uma instituição mais liberal que a dos magistrados, e ninguém póde negar que as instituições mais liberaes são, na época presente, do gosto geral da Nação. Isto supposto creio, que sufficientes motivos temos para acreditar que a Nação, para quem estamos legislando, quer as juntas de que tratamos, até por havelas na Constituição, cujas bases expressamente ella nos mandou seguir. A vista disto eu vou ousadamente proferir uma proposição, que fará desfechar sobre mim uma nuvem eletrica, porém não importa: a minha obrigação he dizer verdades, e não lisonjear a assemblea. Se nós temos sufficientes motivos pura pensar que os povos querem juntas, não podemos deixar de lhas dar. Somos seus procuradores, e não seus despotas. Devemos fazer a sua vontade, e não a nossa. A representação nacional (diz um grande politico) consiste na identidade de idéas, de sentimentos, e de interesses, entre o corpo que faz as leis, e os povos para quem ellas são feitas: donde se os Deputados, em vez de se identificarem com os povos por essa maneira, consultarem sómente suas próprias idéas, sentimentos, e interesses, elles não estarão representando a Nação, estarão trahindo-a, e tyranizando-a; não farão leis, pois só merecem esse nome as que são a expressão da vontade geral, farão somente actos de tyrania, e despotismo.
O Sr. Soares Franco: - Antes de entrar na matéria a qual he necessário tomar por analyse, devemos primeiro examinar o que ha de fazer aquelle magistrado: diz-se que a vontade do povo he a creação das juntas, eu digo que não he tal a vontade do povo, e digo que ellas tanto são da vontade do povo, que no tempo dos Francezes se as juntas durassem mais 15 dias estaria tudo banhado de sangue. Isto he verdade, as juntas entrárão a tomar um poder que não tinhão, e foi uma desordem das maiores. Até agora estava estabelecido um systema de arrecadação, e este que está estabelecido he a decima, a siza; não ha outro: faz-se um lançamento de maneira que nós sabemos. Ora estabelecendo as juntas, ellas durão pelo projecto dois mezes, tres ou quatro, e como havião de fazer ellas a arrecadação? Os magistrados actuaes são o corregedor, ou provedor, e
então quem he que ha de cobrar agora? Quem he que ha de fiscalizar as contas? Isto não póde ser. Ou então ha de haver uma junta que seja permanente, e não ha de durar só dois ou três mezes. Por isso deve ser esta autoridade de um homem só, o qual receba tão sómente ordens do Governo: logo por este lado, pelo que pertence á fazenda publica, he necessario haver um homem, e não uma junta. Outra razão, a fazenda dos povos, esta fazenda dos povos pertence a cada camara, e estas camaras por quem são feitas? São feitas pelos povos, logo que mais queremos? Os povos tem duas eleições a fazer, uma para a representação das camaras, e outra para os Deputados em Cortes: desta ultima he que provêm os maiores beneficios aos povos, não he das outras. Quantas leis lemos nós feito a beneficio da agricultura, conhecem-se exactamente. Vamos agora a outra razão, quem he que he de fazer a repartição de contribuição directa das províncias pelas comarcas, e das camaras pelos conselhos? Quando se fizer, como eu creio que se deve fazer, o cadastro do Reino, serão melhor três ou 4, homens, ou por um homem só, que vá correr e examinar todas aquellas terras? Em todos os casos não póde deixar de ser mandado fazer pelo Governo, e depois do feito he que nós podemos regular o dizimo ele, por consequência isto não he senão um objecto de agricultura e nada mais, nem he preciso ser um magistrado, qualquer homem o póde fazer, eu já digo não vejo a necessidade deste magistrado. Vamos agora a ver o a examinar como forão criadas estas juntas em Hespanha. A creação destas juntas foi devida ao estado particular em que se achava o Reino de Hespanha. Voto por tanto contra as juntas, e proponho que as differentes emendas que se houverem de fazer sejão mandadas á Commissão de Constituição, para ella as tomar em consideração.
O Sr. Freire: - Vamos a tratar da matéria mais importante que nos póde occupar actualmente, qual he esta parte de administração publica: e de certo tudo quanto for bom, e se pratica nos paizes, que a tem levado á maior prefeição, deve approveitar-se, porque a administração de quatro annos póde perder-nos a um ponto, que não possamos para o futuro reanimar-nos, ainda que então emendemos esta parte da Constituição, e que se redigisse novamente outro artigo. O artigo diz (leu) que haverá um presidente nomeado pelo governo, e uma junta electiva. Ora vê-se bem que isto he uma monstruosa autoridade, que não póde satisfazer o fim que se deseja; pois na administração devem distinguir-se duas cousas, 1.ª execução, 2.ª exame ou deliberação sobre alguns objectos que se devem executar, precedendo as precisas averiguações, e em consequência a administração tem execução directa e pronta, e reflectida; a primeira he sempre da competência de um só indivíduo; da nomeação, e escolha do governo: a segunda deve residir um corpo electivo, que se retina temporária" mente em períodos fixos, e sempre por poucos dias. Todos conhecem, que a execução deve ser pronta, regular, e conforme, e que estes attribuições repugnão á natureza mesma dos corpos colectivos: a experiência das juntas em todos os paizes, e mesmo entre nós he tão contraria, a adopção desta pratica, que se ella