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mum, e um minimum. Eu julgo que deve fazer-se. O Sr. Serpa, tem notado, que não era conveniente a igualdade nas congruas, mas o projecto não ordena tal igualdade, e por elle mesmo se deixa conhecer que marcando o maximum e o minimum para as congruas, umas serião maioresm, e outras menores. Tem-se tambem dito, que seria necessario pedir informações; mas as informações pedirão-se, vierão, e sobre ellas he que a commissão trabalhou; em consequencia tinha tudo quanto era necessario para propôr essas medidas. Pelo que pertence aos direitos de pé de altar, eu desejaria que se fizesse alguma alteração. O que peza mais neste artigo he o que se paga pelo suffragio dos mortos; porém o dos casamentos, e dos baptismos, são de pouca entidade, e não me parece que offendesse a disciplina ecclesiastica, ou, para melhor dizer, a decencia dos ministros da igreja a sua conservação; e então o minimum da congrua poderia ser alguma cousa menos de 200$000 réis; mas a tirarem-se todos os direitos de pé de altar, que menos se há de dar a um paroco que 200$000 réis. Approvo por conseguinte o projecto, com tanto que, conservando-se os benesses, seja o minimum das congruas 150$000 réis, ou 200$000 réis se estes direitos de pé de altar se extinguem; mas eu julgo que seria melhor que não fossem inteiramente extinctos, se não reduzidos, por um bom regulamento, áquella moderada prestação, que os povos possão commodamente pagar.
O Sr. Castello Branco: - Sr. Presidente, he sem duvida que o clero secular necessita de uma reforma, e de uma grande reforma; se se tratasse deste objecto, eu seria exactamente da opinião de muitos illustres preopinantes, que em parte tem impugnado o projecto. Todos vêm que se não póde fazer esta reforma, aliás tão necessaria, sem que seja precedida de muitos tyrabalhos; todos vêm que deve ser precedida de trabalhos estatisticos, para divisão do territorio; todos vêm a grande medida que convinha primeiro adoptar, que era tomar o Governo a si a administração dos dizimos. Todo o governo bem ordenado forma a sua lista civil, forma a sua lista militar, com perfeito e exacto conhecimento dos rendimentos que tem, para podelos distribuir nestes objectos. Igualmente he preciso que elle forme sua lista ecclesiastica, com perfeito conhecimento dos rendimentos que são applicados para este ramo. Por consequencia era preciso que o Governo tomasse a si a administração dos dizimos, depois de um exacto conhecimento do que elles rendem, e formasse então a lista ecclesiastica, para ver a quantos individuos póde pagar, e no pé em que se lhes póde pagar: pois, desenganemo-nos, que apesar de que na religião seja muito diversa a administração do que na repartição civil, com tudo, quando se trata do pagamento de empregados no culto desta religião, não posso conceber esta lista ecclesiastica em outro pé differente da militar, ou em geral das despezas de uma sociedade bem organizada; mas emfim isto não he para aqui, pois que não se trata desta reforma. Trata-se sómente de evitar o abuso, que na má distribuição dos dizimos acontece, e he que muitos parocos (classe esta a mais importante entre os ministros da religião) se achão reduzidos a não ter bastante para sua sustentação, e a ser preciso mendigar essa mesma sustentação, daquelles mesmos a quem são encarregados de subministrar o pasto espiritual, e a quem devem inpirar veneração e respeito; o que mal se póde consiliar com a dependencia, em que devem estar de seus freguezes. He este abuso, que o projecto pretende destruir. Com tudo, á cerca dos meios que aponta a commissão, algumas cousas acho que não posso approvar. Está claro que se devem dar congruas aos parocos, que actualmente não as tem; e que estas congruas devem sair daquelles que desfrutão maior porção de dizimos, da que devem desfrutar segundo seu ministerio, ou que disfrutão indevidamente, não tendo ingerencia alguma nos beneficios ecclesiasticos, como são os commendadores, e outros individuos que percebem dizimos em iguaes circunstancias; mas para isto me parece que he necessario que o congresso decida duas questões: primeira, que não se considere propriedade rigorosa em aquelles, que a titulo de commendas etc. recebem dizimos; e Segunda, que aquelles que os estão administrando podem soffrer no seu rendimento a justa diminuição que se julgue necessaria, para se darem congruas aos que não as recebem.
A Commissão parece em parte adoptar esta opinião no 3.º artigo, mas no 4. artigo vejo uma excepção notavel; porque diz que aquelles que percebem dizimos do modo que acabo de notar, ficarão obrigados a dar congruas aos parocos necessitados; mas que nos lugares em que os bispos, segundo o uso de Hespanha, recebem os terços dos dizimos, lhes ficará salvo. He este principio que eu não posso admittir. Qual he a razão por que se há de deixar salva essa Terça naquelles bispados onde ella só monta a um rendimento maior do que o que devem perceber? Eu sou de parecer com a Commissão, que se devem desde já estabelecer congruas aos parocos que as não tem, mas tirando estas congruas de todos aquelles que recebem maior porção de dizimos, que devem receber, não exceptuando os bispos, e talvez sejão os bispos aquelles que devão carregar mais com este onus, porque são aquelles que na realidade recebem maior porção de dizimos, pois ainda que recebem uma Terça, essa Terça he de todo o bispado. No mais convenho, para que não aconteção os escandalos que até agora estão acontecendo. Pouco sei das provincias, porque não tenho viajado por ellas, mas na capital, e nas minha mesma freguzia, acontece sobre esta materia o maior escandalo que se póde imaginar; e quando na capital acontece um escandalo destes, tiro argumento de quantos serão os que acontecerão nas provincias. Na minha freguezia, de S. Vicente de fóra, uma das mais notaveis desta capital, acontece que o paroco verdadeiro della, he o prelado dos conegos regrantes de santo Agostinho, o qual não exercita nenhuma das funções de paroco. He esta comunidade que percebe os dizimos desta freguezia, que montão a uns poucos de lim cruzados: não sei exactamente quanto, mas o que sei com certeza he que a comunidade, para exercer o officio de paroco, póe um cura a quem dá 20$000 réis na fórma da lei por toda a sua congrua sutentação! Este escandalo sei eu de certeza que acontece