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Parecer da Commissão de Fazenda sobre o Requerimento das Viuvas, e Orphãos dos Officiaes Militares. Expõe

Que se achão reduzidas ao estado de maior pobreza, por perderem oitenta por cento no rebate das Cedulas respectivas, e podem, que estas sejão admittidas na compra dos Bens Nacionaes, como o são as Letras do Commissariado, a fim de ser o rebate menos prejudicial.

Parece á Commissão, que este Requerimento deve ter o mesmo successo, que o outro dos Possuidores Cedulas de Transportes, que se apresentou a este Soberano Congresso, entrando na generalidade do 2.º artigo do Projecto N.° 26 emendado, que as duas Commissões reunidas de Fazenda, e Commercio propuzerão a este Augusto Congresso, e já foi decidido.

Sallão das Cortes em 24 de Março de 1821. - Manoel Alves do Rio - José Joaquim de Faria - Manoel Borges Carneiro - Francisco Xavier Monteiro.

O senhor Gouvea Osorio, por parto da Commissão Ecclesjastica, leo, e forão approvados os seguintes:

PARECERES.

Representa ao Soberano Congresso a Abbadeça do do Convento de Vinhó, que duas Religiosas professas naquelle Convento se mudárão sem o seu consentimento para o da Castanheira, e que agora lhe pedem o rendimento animal dos seus respectivos dotes, em virtude de hum Despacho, ou Sentença da Junta do Melhoramento, que obtiverão sem haver precedido conhecimento de causa, e se acha em termos de execução. Em consequencia requer que se mande suspender este procedimento em quanto não for demandada, e convencida pelos meios competentes.

Parece á Commissão Ecclesiastica, que este Requerimento deve ser remettido á Regencia do Reyno, á qual pertence fazer observar as Leys, e a Ordem judicial na Administração da justiça. Paço das Cortes 27 de Março de 1821. - Luiz, Bispo de Beja - Bernardo Antonio de Figueiredo - Ignacio da Costa Brandão - Izidoro José dos Santos - Jovêa Ozorio.

O Padre Manoel Luiz Pinheiro, Presbytero do Lugar de São Fins, Termo de Chaves, Comarca de Bragança, supplica ao Soberano Congresso, que se disse de o provêr na Reytoria do Lugar de Nantos, actualmente vaga por fallecimento do Padre Domingos Rodrigues Alvares; e declara, que o Podroado deste Beneficio he da Serenissima Casa do Bragança.

Parece á Commissão Ecclesiastica, que o Requerimento do Supplicante não he attendivel; pois que, se o direito se apresentar o Reytor naquella Igreja he particular da Serenissima Casa de Bragança, como elle mesmo reconhece; o Soberano Congresso não quer certamente privalla de alguma parte dos seus Legitimos Direitos, quando entre os principios que inalteravelmente o dirigirem, he hum dos primeiros, e mais sagrados, assegurar a todas as Pessoas e uso desses mesmos direitos, e fazer que sejão respeitados.

Sallão das Cortes em 27 de Março de 1821. - Luiz, Bispo de Beja - Bernardo Antonio de Figueiredo - Ignacio da Costa Brandão - Izidoro José da Santos. - José de Gouvêa Osorio.

A Commissão Ecclesiastica vio o Requerimento dos Moradores da Freguesia da Fundada, Termo da Villa de Rey, Comarca de Thomar, em que dizem que elles dizem dos Dizimos, pagão toda a Congrua do seu Parocho, e as prestações devidas por baptismos, casamentos, e sepulturas; e podem que este Augusto Congresso se digne de mandar, que daqui em diante as Congruas sejão tiradas dos Dizimos, e que, alem destes, nada mais paguem os Povos.

Parece á Commissão, que o Requerimento dos Supplicantes he fundado em justiça: conveniente ao serviço da Igreja, e necessario aos Povos, que devem ser alliciados dos encargos, que os opprimem; porem que se lhe não póde deferir, sem que se tome regular a distribuirão dos Dizimos, e se estabeleção aos Parochos Congruas sufficientes, que tornem desnecessarias todas as outras prestações; que a este Augusto Congresso pertence providenciar a respeito deste importante projecto, e que o Requerimento só então póde ter despacho conveniente.

Paço das Cortes em 27 de Março de 1821. - Luiz, Bispo de Beja - Bernardo Antonio de Figueiredo - Ignacio da Costa Brandão - Izidóro José dos Santos - José de Gouvêa Osorio.

A Commissão Ecclesiastica vio a Representação de alguns Conegos Seculares da Congregação de S. João Evangelista, em que expõe os acontecimentos, a que deo occasião a eleição do seu actual Reytor Geral; pedem nova organizarão, e regimen para a sua Congregação; e offerecem hum arbitrio para a reforma della, que se reduz ao seguinte:

Ficárão extinctos os Conventos d'Évora, e Arrayolos; e os seus bens serão applicados para as despesas do Estado. Não haverá Reytor Geral: os Prelados locaes serão eleitos pelos respectivos Convenios, e ficarão subjeitos aos Ordinarios. Os Conegos; farão huma nova Constituirão analoga ás suas actuaes circunstancias. Poderão ser empregados no Serviço da Igreja, e na Instituição Publica. Vestirão como os Freires; terão huma insignia, a qual será huma Aguia pendente de fita azul.

Tambem foi presente á Commissão hum Requeririmento do Reytor Geral, e Padres moradores na Ca-

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