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saiba quaes são aquelles que tem a probidade necessaria para os negocios municipaes. Daqui vem que não he preciso que as assembleas eleitorais sejão muito numerosas; e por tanto subsiste em toda a sua força o outro principio da utilidade dos povos, a qual pede que sejão tantas as assembleas, quantas as freguesias; por isso sustento a minha indicação, e peço a V. Exca. que a ponha a votos.
O Sr. Gyrão: - O que acaba de dizer o Sr. Miranda he mais claro que a luz do meio dia. A não se tomar este arbitrio, teriamos as eleições das camaras pelo methodo antigo, abrindo-se assim a porta a conloios, e intrigas, a fim de serem toda a vida os mesmos camaristas.
O Sr. Borges Carneiro: - Parece que o que quer o Sr. Miranda he com pouca differença o mesmo que contém o projecto. Este diz assim (leu): agora o Sr. Miranda quer que se accrescente, como no outro projecto, com tanto que nenhuma assembléa tenha nem mais de tantos nem menos de tantos fogos. Isto porém me parece desnecessario, uma vez que a camara deve designar as igrejas e lugares pertencentes a cada assembléa, ella fica com latitude para tudo regular como melhor convier. Se porém agrada o limitar aquelle maximo e minimo das assembléas, não me opponho a isso.
Sendo chegada a hora destinada para a leitura de pareceres de Commissões, e não se julgando o artigo suficientemente discutido, decidiu-se que ficasse adiado..
O Sr. Van Zeller, por parte da Commissão de commercio, leu os seguintes

PARECERES.

Primeiro. A Commissão do commercio viu a indicação do illustre Deputado Mello e Castro, na qual propõe, que se descontinue na alfandega o uso dos sellos fundidos substabelecendo-lhe os batidos.
A Commissão reconhece a importância desta indicação, e o perigo que ha no methodo actualmente praticado na alfândega desta cidade, e outras do Reino, sendo necessario accender grandes fogueiras, para derreter o chumbo, e isto em urra casa de arrecação de tanta importancia, e onde toda a cautela, e vigilância he pouca. A Commissão tendo consultado as pessoas mais peritas, he de parecer que se ordene ao Governo, que faça cessar em todas as alfandegas do Reino unido o uso de sellos fundidos, substabelecendo-lhe os batidos como actualmente se pratica na casada India; e que demais se recommende ao Governo que dê aquellas providencias que achar conducentes ao melhoramento desta qualidade de sellos, e a difficultar o mais que for possível a sua falsificação. Paço das Cortes em 25 de Junho de 1822. - Francisco Van Zeller; Luiz Monteiro; João Rodrigues de Brito; Manoel Zefirino dos Santos.
Foi approvado.
Segundo. A Commissão do Commercio viu o requerimento de Christianno José Stokler, escrivão proprietario da meza grande da cava da India, em que representa, que suspensos os emolumentos das miudas da mesma casa, lhe ficára sómente o ordenado de 600$ réis, do qual tendo a pagar 500$ réis de pensão, lhe restavão tão sómente 100$ réis, sujeitos a decima, o ao rebate de papel moeda; e como não podia ter da recta intenção do soberano Congresso reduzir o supplicante á mendicidade, e o seu officio á condição inferior á dos guardas, e continuos da mesma casa da India, que merecêrão ser attendidos; por tanto pede pronto remedio ao seu soffrimento, que lhe tem sido, e continua a ser demaziado penoso.
O supplicante já tinha feito precedentemente outra representação similhante, a que ajuntára documentos, que comprovão todo o seu contheudo, e na tabella provisoria dos ordenados dos officiaes da casa da India, que a Commissão já apresentou a este soberano Congresso, foi o mesmo supplicante contemplado.
Como porém o soberano Congresso mandou esperar pela organização final das alfândegas, e regulamento definitivo dos ordenados dos officiaes que houvessem de ser conservados, attenta a demora que póde continuar, e attentas as tristes circunstancias do supplicante:
He a Commissão de parecer, que se lhe mande pagar pelo cofre das miudas 500$ réis annuaes, que juntos aos 100$ réis que lhe restão, preencherão o ordenado interino de 600$ reis, que se lhe deve contar desde o tempo em que forão interrompidos os emolumentos que d'antes recebia. Paço das Cortes 8 de Julho de 1822. - Luiz Monteiro; Francisco Vau Zeller; João Rodrigues de Brito; Manoel Zeferino dos Santos.
Depois de uma breve discussão foi tambem approvado.
Por occasião deste parecer offereceu o Sr. Freire a seguinte indicação, a qual teve 1.ª leitura: proponho que os empregados maiores da cosa da India recebão seus ordenados pelo cofre das miudas até nova organização das alfandegas.
Leu mais o Sr. Van Zeller, por parte da mesma Commissão, o seguinte

PARECER.

A Commissão do commercio viu o requerimento do recebedor das miúdas da casa da India, Thomé Gualberto de Miranda, em que pede augmento do ordenado interino que lhe fôra estipulado, e mandado pagar por este soberano Congresso, allegando seu grande trabalho, e responsabilidade.
O supplicante tendo já sido deferido por este soberano Congresso, que lhe mandou pagar pelo cofre das miudas o ordenado interino de 300$ réis annuaes que recebe regularmente todos os mezes:
He a Commissão de parecer á vista do exposto, e de que he o supplicante um dos unicas officiaes da casa da India, que tem sido contemplado, que deve esperar até á organização final das alfandegas, e que não ha por ora mais lugar a ser deferido. Paço das Cortes 8 de Julho de 1822. - Luiz Monteiro; Rodrigues de Brito; Manoel Zeferino dos Santos.

TOMO VI. Ccccc