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Collegio Patriarchal esteja exercitando jurisdicção, abuso que he mesmo contra as leys Ecclesiasticas porque os Corpos se governão e que não se conhece em Cabido algum do Reyno. São evidentes os abusos que podem resultar de a Patriarchal exercer jurisdicção por si mesma, e destes temos infinitas provas. Até mesmo no Governo antigo houve huma contestação entre o Collegio Patriarchal e o Governo, que obrigou a providencias extraordinarias. Presentemente o Patriarcha está impedido. Ha de então ficar o Collegio Patriarchal, hum corpo de homens que não estão acostumados a conhecer negocios de direito e que muitos não sabem, ha de ficar governando arbitrariamente para haverem os abusos que já em outra épocha se practicárão. Esta providencia que o Juízo da Coroa ha de exercer contra os Vigarios Geraes bem se vê a difficuldade de a exercer contra hum corpo de homens poderosos, e que tem relações, por tanto peço que se verifique aquella medida na Patriarchal, que se mande á Regencia para que esta mande que se proceda immeatamente á nomeação de Vigario Capitular, porque este Patriarchado he hum monstro em direito. Os Vigarios geraes que nos outros Bispados, tem huma jurisdicção privativa, e independente em parte dos Prelados ordinarios, porque ha cousas que são privativas dos Vigarios Geraes: aqui no Patriarchado não he assim, porque o Vigario Geral não lhe fica senão o poder decidir e julgar aquelles negocios que querem que elle decida e que não tem protecções. Porisso, na fórma de direito, peço que o Collegio nomeie Vigario Capitular.

O senhor Borges Carneiro. - Apoyo esta moção. No Concilio de Trento se determina que os Cabidos morto o Prelado immediatamente procedão á Nomeação de Vigaiio Capitular, e isto dentro de certo prazo. O Collegio Patrarchal exime-se de observar a determinação do Concilio de Trento: eu perguntaria, se o Collegio Patriarchal tem alguma Bulla por que lhe fique mal o obedecer às ordens e determinações do Concilio de Trento, assim como tem huma Bulla para não cantar no Coro? A tanto tem chegado a vaidade e demencia dos homens! cumpra pois o Collegio Patriarchal o Concilio de Trento, não se deshonre de o cumprir, nomeie hum Vigario Capitular, ponha a sua honra em obedecer às Leys, obedeça a esta Ley do Concilio e nomeiem hum Vigario Capitular; o contrario será huma cousa nova - e acabem por huma vez essas monstruosidades inauditas.

O senhor Trigoso. - Não me opponho a que se mande hum Aviso ao Collegio Patriarchal para que proceda á nomeação de hum Vigario Capitular, a que me opponho he a que se diga que he huma cousa nova e introduzida em Lisboa o não haver Vigario Capitular; isto tem sido practicado na Igreja de Lisboa desde o Concilio de Trento até ao tempo do Cardeal Silva, porque em todo este tempo sempre o Cabido em Sé Vaga leve a Administração Ecclesiastica, e sempre se estendeo pelos nossos Monarchas e pelos nossos Prelados que o Concilio de Trento neste caso não tinha lugar na igreja de Lisboa.

O senhor Borges Carneiro. - Quero fazer huma nova indicação sobre hum objecto que ainda que não seja a ordem do dia, com tudo he digno de attenção. Quando se der á Regencia o poder de remover os Empregados Civis, Militares, ou Ecclesiasticos que senão portarem bem nos seus Empregos, deve-se principiar pelo Desembargo do Paço, que he hum Tribunal que se póde chamar de Aulicos, e que deve ser supprimido. Ainda hoje se me apresentou huma Provisão passada pelo Desembargo do Paço, de que se recebião 30 réis de direitos, e levarão-se 800 réis para o que fez a Provisão, e hum quarto de ouro para os Ministros. O Desembargo do Paço deve ser supprimido.

O senhor Alves do Rio.- - Mas he tal a estrella daquelle Tribunal que ha oito dias propuz que se aliviassem os povos, reduzindo os salarios e emolumentos a favor do mesmo Tribunal e seus Officiaes ao pé em que estavão antes do novo regulamento, é nada se decidio.

Forão approvadas as proposta do senhores Alves do Rio, Xavier Monteiro, Fernandes Thomaz, e Castello Branco, ordenando-se - Que a Commissão de Legislação, de accordo com o senhor Alves do Rio como Auctor da primeira proposta, lavre o respectivo Decreto.

O senhor Secretario Freire leo por segunda vez o seguinte Projecto do senhor Alves do Rio;

PROJECTO.

Proponho como urgente (porque se trata de aliviar o Povo, o mais breve possivel, de taxas oppressivas) o seguinte Projecto.

As Cortes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portuguesa, Considerando que as Assignaturas, e mais Emolumentos ultimamente concedidos a favor dos Desembargadores do Paço, e seus Officiaes, são exhorbitantes e oppressivas, por isso que estabelecem verdadeiramente hum pezado Tribato em utildade particular, Decretão:

As Assignaturas, e Emolumentos estabelecidos ultimamente a favor dos Desembargadores do Paço, e dos Officiaes que server no mesmo Tribunal, e suas Secretarias, ficão desde já reduzidos ao mesmo pé, e tarifa em que estavão antes da referida innovação.

Mandou-se imprimir, e que a Regencia remetta ao Soberano Congresso a ultima Consulta do Desembargo do Paço relativa ao augmento dos referidos salarios e emolumentos.

O senhor Pimenta Maldonado, por parte da Commissão dos poderes, leo o parecer ácerca da Representação do senhor Deputado Substituto pela pela Provincia do Minho Francisco Xavier Soares de Azevedo. Foi approvado, imitando-se a 15 dias a licença.

O senhor Bettencourt propoz que se exigisse da Regencia a relação dos generos Cereaes existentes no Reyno, e no Terreiro publico; o parecer da Commissão do mesmo, e de mais documentos, por onde com-