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se nas provincias, nós veriamos imediatamente os lavradores disistirem das suas empresas ruraes, e desampararem inteiramente os campos.
Srs. uma das mais salutares que tem saído deste Congresso, foi a lei dos cereaes: nós tivemos a gloria de a fazer, tenhamos a coragem de a sustentar. Eu atrevo-me a segurar, que nós não teremos falta de pão senão depois de Maio ou Junho do anno que vem, e por isso não teremos necessidade de tomar medida alguma até o fim desta legislatura: se para o futuro houver falta de pão as novas Cortes providenciarão sobre isso. Oponho-me por tanto a que se trate agora deste objecto.
O Sr. Brito: - O objecto desta discussão he prevenir a falta de trigo na capital, sem arruinar a agricultura. Tres planos se tem proposto para obter este resultado: 1.º estabelecer uma especie de porto franco ou deposito para trigos. 2.º abrir os portos seccos, conservando os outros fechados: 3.º comprar trigos em o Norte por conta do Governo. Apontarei alguns defeitos destes planos para depois estabelecer o meu, que me parece mais simples, mais seguro, e mais capaz de remediar os males que nos affligem por falta de meios para supprir as urgencias do Estado, e para reanimar a agricultura desfalecente.
O primeiro, posto que não seja máo, he insufficiente. Poucos trigos hão de vir a um deposito que fica sujeito a uma inspecção e fiscalização alheia. Os donos querem dispor dos generos a seu arbitrio, e uma vez que os não podem vender prontamente não hão de vir depositalos num paiz que não he proprio para sua conservação, tendo muitos portos francos na visinhança, em Hespanha, França, e Inglaterra. Generos corruptiveis não são para encher depositos de terras, onde se prohibe a venda delles. E similhante plano não enche os cofres publicos, que he o de que mais necessitamos.
O segundo he parcial, e por tanto alheio de um povo livre, onde todos devem gozar iguaes direitos, mais nocivo aos lavradores do Alentejo, que os da Extremadura. Se a falta que receamos he em Lisboa, porque motivo o remedio se não ha de applicar em Lisboa, maas lá nas raias d'Hespanha, onde a falta se não teme? Não he isto parcialidade a favo dos lavradores desta provincia maritima, contra os do Alemtejo? Não he applicar o balsamo aos pés, quando a chaga está na cabeça? Demais, o trigo existe no interior da Hespanha, perto das nossas fronteiras; está seguro, e não podemos dizer outro tanto do que nos ha de vir por mar de paizes remotos, podendo ser bloqueados nossos portos.
O terceiro plano de mandar compara trigo fóra por conta do Governo, he miseravel. A illustre Commissão de agricultura não podendo desconhecer a necessidade que temos se abrir os portos aos trigos extrangeiros, todavia não quer que esse commercio seja feito por aquelles, que melhor o podem e sabem fazer, em razão das suas profissões; mas de accordo com a Commissão do terreiro, quer fazer ao Governo contratador de trigos, tolhendo aos cidadãos a liberdade deste commercio, que a lei dos cereas lhes garantiu desde que o preço chegasse a oitocentos réis. São tão coonhecidoso os damnos que resultão de se intrometterem os governos