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char-se estas Cortes, e reunir-se a junta preparatória.
O Sr. Serpa Machado: - Eu convenho n'uma parte da indicação; convenho que se nomeie a Deputação permanente porque nisso não ha inconveniente nenhum , agora ao que me opponho he, a que exerça as suas funcções antes que as Cortes se fechem. Não se pôde admittir paridade entre estas Cortes, e outras Cortes extraordinárias. Nas Cortes extraordinárias que s e reúnem entre umas e outras legislaturas he forçoso que a Deputação permanente, continue a exercer o seu direito de vigilância e inspecção, no entanto que as ditas Cortes extraordinárias estão reunidas, para dar conta ás futuras Cortes das infracções da Constituição, que houver notado: mas a respeito das actuaes Cortes não ha essa necessidade, porque nós ainda temos autoridade para conhecermos de qualquer infracção da Constituição. Portanto se os attributos da Deputação permanente estão em contradicção com os das Cortes constituintes, daqui deponde que não deve nomear-se já a dita Deputação, ou que pelo menos, em quanto existirem, não deve exercer as suas funcções. O que me parece que deveríamos já fazer he, Determinar o dia em que estas Cortes hão de fechar as suas sessões, para que as Commissões podessem preparar os trabalhos e dar conta ao Congresso do seu expediente. (Apoiado.)
O Sr. Barreto Feio: - Está determinado que no intervallo de cada uma legislatura haja uma Deputarão permanente: logo a existência da Deputação permanente, denota o ausência das Cortes, e que na presença destas, aquello, quando exista, não pôde exercer alguma das suas attribuições. A Constituição manda que se nomeie esta Deputação antes de se fecharem as Cortes; que seja nomeada com antecipação de alguns dias, não se oppõe á Constituição, antes vai de accordo com ella. Ora, occorrendo nesta legislatura uma circunstancia extraordinária, que vem a ser, o haver muito curto espaço entre o encerramento das Cortes actuaes, e a abertura das seguintes: eu não me opporei a que se nomeie já a Deputação permanente para que ella vá adiantando os seus trabalhos, com tanto que para isso não seja expressamente autorizada.
O Sr. Ferreira Borges: - Sr. Presidente, a minha opinião acerca da indicação que se offerece à discussão he a seguinte: que se observe a Constituição. (O illustre Orador fiz a confrontação de vários artigos da Constituição, que dezião respeito á questão, e concluio) a lei não diz quando se ha de nomear esta Deputação, diz que se ha de nomear esta de se fecha a sessão das Cortes, nós estamos para fechar as sessões, de conseguinte podemos nomear a Deputação permanente. Em quanto á indicação está coherente com esta Constituição, eu approvo-a. Meu voto he simplicíssimo, que se observe à Constituição, porque ella legisla para nós,
O Sr. Castello Branco: - A Constituição diz que os Deputados novamente eleitos se, apresentarão no dia 15 de Novembro ú Deputação permanente; tiro daqui uma consequência, que deve haver Deputação permanente antes do dia 15 de Novembro: mas tiro também outra consequência, e he que estas Cortes se hão de fechar antes do dia 15 de Novembro. Este he o dia que nós devemos fixar antes (apoiado). Convenho em uma consequência, que he exacta, na forma Constituição, mas he necessário tirar essa outra consequência. Ultimamente he necessário que nós marquemos o dia em que se hão de fechar as sessões destas Cortes, e então nomeie-se quando se quizer a Deputação permanente, ruas para ter exercício só depois de fechadas as sessões, porque nomear a Deputação permanente para que tenho exercício ao mesmo tempo que estas Cortes, já se vê que não podo ser. Porém podemos nomear para que cuide só de antecipar os trabalhos relativos á reunião dos Deputados? Nisso não posso consentir. He necessário que vejamos, que a deputarão permanente tem, pela Constituição, attribuições que lhe são próprias, e uma vez que se tem jurado essa Constituição, e estão marcadas nella essas attribuições, nós não podemos aumenta-las nem diminui-las por consequência não he boa a lembrança de dar á Deputação permanente attribuições para uma só cousa.
O Sr. Presidente: - Segundo me parece, vejo inclinado o Congresso a que seja questão preliminar, quando se hão de fechar estas Cortes.
O Sr. Soares Franco: - He melhor: e parece-me que poderia fixar-se o dia 4 de Novembro.
O Sr. Presidente poz a votos se o dia 4 do próximo Novembro se fecharião as sessões das Cortes Extraordinárias e Constituintes: e se resolveu que sim.
O Sr. Presidente: - Agora pôde tratar-se da indicação do Sr. Pinto de Magalhães e pôde versar a questão sobre só se ha de nomear já a Deputação permanente, ou se pode deixar-se esta nomearão para qualquer dia antes do de 4 do Novembro.
Forão lidos pelo Sr. Secretario Soares de Azevedo de vários artigos da Consumição para ver, se segundo o teu contexto, era admissível a indicação.
O Sr. Presidente poz a votos se havia lugar a votar sobre a indicação do Sr. Pinto de Magalhães, e se decidiu que não.
Deu-se por supposto que a Deputação permanente teria nomeada qualquer dia antes do de 4 de Novembro.
Fez o Sr. Presidente algumas reflexões sobre a ordem , e estado dos trabalhos do Congresso, por haverem alguns projectos de lei já discutidos, e que §ó dependem para se expedirem da approvação da tua redacção; assim como segundas leituras de projectos, e discussões de outros, sobre objectos de grande interesse, o muita urgência, o que tudo exigia que fé de terminassem sessões extraordinárias, para se poder obter o seu expediente. É proponho por isso se ha ver ião sessões extraordinárias todos os dias até se fecharem estas Cortes, ou era alguns dias determinadamente, se venceu que houvessem sessões extraordinárias nos dias em que o Sr. Presidente o julgasse conveniente, conforme a urgência, e interesse dos objectos que houverem de entrar em discussão; principiando a sessão ordinária ás nove da manhã, e acabando á uma da tarde; e começando a sessão extraordinária ás seis da tarde, e acabando ás nove.