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de todos notorio ao meio de uma extraordinaria concorrencia popular, e nestes termos se remetteu a devassa com a ......de estoque appensa, de que infelizmente o raptador ia reunido quando procurara o desafio em sua casa. até aqui o facto verídico e singelamente contado. Agora porém, servirá de espanto a este augusto Congresso o que vai ouvir.
O ouvidor João Cardoso de Almeida Amado acaba se der julgado sem culpa não obstante o exposto e sem embargo das provas formaes, em que tão criminosas, e reparaveis, acções se autenticarão, e mais ficará ainda admirado, sabendo, que o referido João Cardoso he mandado servir de ouvir para Cabo Verde, administrar justiça armado ao poder e da força de um Ministro ultramarino no meio de centenanas de famílias, que enjoadas, e offendidas de seus procedimentos assignarão contra o mesmo ouvidor em columosas representações, fantadas em amargas queixas: estas pessoas são por seus proprios nomes delle sobelamente conhecidas. Quanto nos vale o patronato!! Eu pois que fui o desafio, e que estive a ponto de ser a victima desgraçada da imprudencia, e da venturas de um moço, governando povos, sem uso dos povos, e do mundo, e que assim apparece julgado innocente: sem eu para isso ser ouvido, já do coração lhe perdoei seu crime, gozando na minha alma a satisfação é ter sido conforme com os sentimentos da humanidade, e da religião, que professo, no que diz o que me não era prohibido. Não pedião porém outro tanto fazer os Ministros, que julgarão innocente o ouvidor, porque a elles só tocada o fazer nem mais, nem menos, o que as leis determinão; por tanto prevaricando punivel, e escandolsamente no respeito aos seus decretos e applicação, se tornão responáveis por um julgado absolutamente arbitrário. O seu poder porém, e a sua jurisdição são separados deste soberano Congresso, e por tanto o julgado está julgado, e eu mesmo me linsogeiro de ver absolvido o meu aggressor porque não só he do meu dever o perdoar a fragil humanidade, mas também porque julgo ser muita a culpa de quem mandou governar uma província sem luzes, e sem civilização, a um rapaz recomformado, ainda nas verduras, e paixões de uma solta mocidade, e sem outra experiencia do mundo mais do que a que havia trazido das escolas, em que apreendera.
Proponho por tanto e requeiro a este augusto Congresso somente pelo interesse publico, e bem da sociedade, que em vista do exposto duas cousas se determinem julgando-se isto com urgencia.

1.ª Que sem se offender o julgado quo houve por innocente o ouvidor de Cabo Verde, se chamem os actos respectivos a este soberano Congresso para serem examinados, e quando se ache que os respectivos juizos são responsáveis por um tal julgado, porque nelle não cumprirão em satisfação da publica justiça suspensos, processados, e punidos.
2.ª Que para se evitarem, e prevenirem na sua origem males, cuja consequencias se não podem calcular se ordene ao Governo, que dê outro destino ao ouvidor de Cabo Verde José Cardoso de Almeida Amado assim julgado innocente. - Manoel António Martins.

Mandou-se remetter a Commissão de Constituição.

A indicação do Sr. Deputado Gouvea Durão para que a Commissão especial declare qual deva ser o destino que terão os presidentes das relações, quando, findos os tres annos, forem removidos, se mandou remetter a Commissão especial, que redigiu o decreto das relações.
A indicação do Sr. Deputado Ferreira Borges, como additamento ao mesmo decreto das relações que diz: Não será recebida a appellação interposta pelo motivo de não condemnação em triplo de custas, se mandou remetter a mesma Commissão especial.
Deu o Sr. Presidente para a ordem do dia leituras de pareceres das Commissões em resposta a officios de Ministros, e os de interesse geral.
E declarando que no fim da semana se procederia a nomeação dos membros da Deputação permanente, o dos membros que faltão para a commissão do thesouro, disse que levantava a sessão, sendo uma hora da tarde. - Francisco Barroso Pereira , Deputado Secretario.

SESSÃO EXTRAORDINARIA DE 21 DE OUTUBRO.

A Hora determinada disse o Sr. Presidente que se abria a sessão.

Entrou em discussão o artigo 8.° do projecto n.° 309 sobre a nova organizacão de administração da marinha (Vide a sessão extraordinária do dia 18, e pag. 738), e entregue a votação., foi approvado, assim como os artigos 9, 10, 11, e 12; julgando-se com este vencimento prejudicada a indicação, que ao artigo 12 propoz o Sr. Deputado Franzini que diz: «Aquelles porém, a quem pertencem maiores vencimentos, receberão alem daquella quantia mais metade do excesso dos seus actuaes vencimentos sobre a importancia dos 300% reis, uma vez que não contem 25 annos de serviço aquelles empregados, cujo serviço exceder aos sobreditos, 25 annos, continuarão a gozar por inteiro os seus ordenados.»
O artigo 13 foi approvado. E sendo admittida a discussão a indicarão do Sr. Deputado Vasconcellos, que diz: « Proponho que em quanto se conservarem os actuaes ajudantes do inspector continuam a receber o mesmo, que até agora recebião , em consequencia de exercerem o sobredito emprego» entregue a votação foi rejeitada.
Entrou em discussão o projecto n.° 308 sobre os direitos, e impostos nos instrumentos, drogas, e materias primas necessarias as fabricas de cortumes. (Vide pag. 738).
O artigo 1.° foi approvado como está.
O artigo 2.º foi approvado, com a declaração de