O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[1380]

gra para conferir as gratificações; e não o ter maior ou menor ordenado.

O senhor Guerreiro: - Na sessão de ontem votei, que não se admittisse á discussão este projecto na sua totalidade, para que elle voltasse á Commissão com as indicações que se tinhão enunciado: e então notei eu, que não poderia considerar nenhum dos seus artigos como projecto de economia. Agora restringindo-me ao artigo 3.°, não acho nelle a menor vantagem de economia: e parece que deve ser regeitado. Chamo economia a suppressão das despezas superfluas. Para se saber se a doutrina deste paragrafo deve ser approvada, he necessario saber primeiro se toda a gratificação, comedoria, pensão, ou quantia qualquer, que debaixo de qualquer pretexto se recebe a titulo do mesmo emprego, para que está assignada a quantia de seiscentos mil réis, he superflua, ou não. He impossivel determinar a solução deste quesito. Todos sabem, que os ordenados de todos os empregados civis forão calculados sem regra alguma. A maior parte delles são diminutos, porque forão estabelecidos em tempos de maior carestia do dinheiro. Conhecendo-se depois a sua pequenez, começou-se a supprir a falta dos ordenados indirectamente; e daqui he que nascerão gratificações, pensões, aposentadorias, e muitos outros nomes que se tem dado a diversas maneiras de receber algumas quantias, que supprão a pequenez dos ordenados. Em quanto se não combinar a somma dos ordenados, gratificações, pensões, e comedorias com a natureza e representação do emprego, não se póde saber se ella he excessiva ou não. Não se póde saber se nestas gratificações, pensões, etc. ha, ou não o superfluo. Não se póde determinar, se ellas podem ser, ou não, o objecto de economia. A generalidade da maneira, com que se acha concebido este artigo, e sem fazer distincção de cada um dos empregos, vem a estabelecer menos economia, do que a impor uma contribuição áquelles empregados. Por tanto parece-me que o artigo 3.º deve ser regeitado.

O senhor Ribeiro Telles: - O que a Commissão teve em vista foi tomar em consideração o que se ponderou sobre a necessidade dos reformados, viuvas e orfãos, os quaes nada tem porque nada tem recebido: foi digo, procurar meios economicos, tirando aos que recebem muito, para supprir aos que nada recebem. A Commissão portanto estabelecendo, que seiscentos mil réis erão sufficientes para os empregados publicos não receberem quantia mais alguma de gratificação, teve em vista acudir áquelles necessitados, cuja miseria aqui se chorou tanto. Não havendo meios de economisar o thesoiro publico, assentou que isto era o que convinha.

O senhor Guerreiro: - Pela apologia que acaba de fazer-se em nome da Commissão, continuo a dizer, que isto he pôr uma contribuição; e não he justo que se soccorra a uma classe, á custa da outra. As gratificações forão concedidas por um titulo legitimo. Se ellas são proporcionadas ao que exige o emprego não ha superfluo: tudo quanto he tirar daqui, he impor uma contribuição: ora não he justo, que se imponha contribuição a uma sociedade particular de cidadãos. Isto he prohibido pelas bases; por isso confirmo o meu parecer, que o artigo seja regeitado.

O senhor Franzini: - Sou a dizer, que se ha outro projecto, pelo qual se prohiba que o empregado civil possa ter mais de um emprego, estabelecer seiscentos mil réis para qualquer empregado não he lisonjeá-los muito, nem convidar muito os empregados publicos. Por esta regra nenhum empregado civil para o fucturo terá mais de seiscentos mil réis; e então até muitos renunciarão os seus empregos.

O Senhor Ribeiro Telles: - Dizer, que aquelle que tiver seiscentos mil réis, não tenha gratificações, não he dizer, que tenha só seiscentos mil réis. Póde ter mais: póde ter até dois contos de réis, como tem o conselheiro da fazenda. Os seiscentos mil réis dê o minimo dos ordenados, que dispensão de ter direito a gratificações, e comedorias; porque já se suppõe bastante, e com mais abundancia do que aquelle que tem zero.

O senhor Saraiva: - Os principios do Senhor Guerreiro são principios, a que não se tem respondido. Isto he uma collecta, que se faz a certa classe de homens: isto he um tributo, que se impõe; e por isso he injusto, e este paragrapho deve absolutamente riscar-se.

O senhor Leite Lobo: - Voto pelo parecer da commissão, por isso que supponho que elle he justo.

O senhor Castello Branco: - Diz este artigo (leu). Parece que a razão desta determinação não póde ser outra, senão porque se considera, que quem chega a ter seiscentos mil réis de ordenado, tem quanto lhe he bastante para a sua decente sustentação em todos os sentidos; e que por consequencia será disperdicio da fazenda publica dar demais áquelle, que tem bastante. Entretanto deixo á consideração de todos, se a quantia de seiscentos mil réis preenche essas medidas; e se póde dizer-se que o homem, que tem seiscentos mil réis, tem quanto he bastante para a sua sustentação; principalmente se elle he carregado de familia, se lhe sobrevem uma moléstia, ou circunstancias semelhantes e se nestas circunstancias quando os ordenados são pequenos, porque as forças da Nação não podem, senão deve attender a um empregado publico que tem bem servido a Nação. Este paragrapho he absurdo a este respeito. Devemos-nos desenganar, que a felicidade publica depende da boa administração da justiça. Para a haver he preciso que os empregados publicos sejão pagos sufficientemente. Quando vamos atirar por um lado, com vistas de economisar as rendas publicas, vamos a causar um mal incalculavel á Nação; porque jamais haverá boa administração de justiça, nula vez que os empregados publicos não sejão bem pagos. Não he isto o que constitue o bem publico: depende este de pagar sufficientemente aos empregados publicos, e por outro lado a costumar rigorosamente a cumprir o que devem. Uma vez que sejão bem pagos, não tem desculpa se obrarem o mal; quando de contrario merecerão alguma desculpa se prevaricarem.

O senhor Correa Seabra. - Este artigo deve ser supprimido; porque as gratificações são muito a proposito para supprir a pequenez dos ordenados em al-