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ção de V. Exca. O que de ordem das Cortes communico a V. Exca. para sua intelligencia e execução. Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 16 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza, por quanto consta que na torre de S. Julião se acha prezo era segredo, ha perto de quarenta dias, um cidadão sem ser admittido a defeza, na fórma das Bases da Constituição; ordenão que pelo ministro secretario de Estado da repartição competente se remettão ao Soberano Congresso as informações necessarias sobre esta materia, sendo entretanto o mesmo preso desde logo removido para prisão segura e regular, e posto em communicação. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.

Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes, em 16 de Julho de 1821. - João Baptista Felgueiras.

OFFICIOS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Remetto a V. Excellencra dois officios do Governo Interino da Ilha Terceira, que achei entre outros papeis, um dos quaes parece de pouca importancia, mas o outro versa sobre objectos militares, que merecerão a attenção das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz, em 13 de Julho de 1821. - Senhor João Baptista Felgueiras. - Ignacio da Costa Quintella.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - A Sua Magestade pareceu conformar-se com o voto da Junta, do Commercio na consulta inclusa de 12 do corrente a respeito da outra de 28 de Maio precedente, sobre a direcção da fabrica das sedas, e obras das aguas livres de 20 de Novembro de 1820, ácerca dos requerimentos de Manoel Mendes de Moraes e Castro, e seu irmão; mas como a direcção das fabricas tenha por lei um privilegio, que parece destruir-se pela concessão requerida pelos supplicantes; e como esta medida possa convir em geral ao systema qualquer que as Cortes hajão de estabelecer para o futuro; por isso me ordena que remetta a V. Excellencia tudo para ser presente no Soberano Congresso, a fim de decidir o que julgar mais conveniente.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz, em 14 de Julho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

Illustrissimo é Excellentissimo Senhor. - Em observancia da ordem das Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza de 2 do corrente, a respeito das vaquetas, brins, etc., etc.; tenho a honra de passar ás mãos de V. Excellehcia a consulta da Commissão das pautas, e informação do Administrador Geral d'Alfandega Grande do açucar, tudo do dia 13, juntamente com um exemplar da antiga pauta, e outra da provisoria, para tudo ser presente no Soberano Congresso; ficando por este modo cumpridas as ordens tanto de 38 do passado, como de dois do corrente.

Deus guarde a V. Exca. Palacio de Queluz em 14 de Julho de 1821. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor José Joaquim Ferreira de Moura. - Francisco Duarte Coelho.

Redactor - Galvão.

LISBOA: NA IMPRENSA NACIONAL.