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pedia ao Congresso decidisse sobre a sorte destes infelizes.
O Sr. Bastos: - Eu considero nas camaras tres classes de homens, uns que são propietarios, outros que servem com provisão do Desembargo do Paço, outros que estão sujeitos ás eleições dos povos; parece que os proprietarios e serventuarios devem ser conservados.

Propoz-se, se deve supprimis-se a palavra secretario, ficando os escrivães da camara conservados nos seus empregos, sem alteração do que altualmente a respeito destes se partica? venceu-se que sim.

Começou a discutir-se se o Thesoureiro devia ser eleito pelos vereadores, ou se tambem pelo povo.

O Sr. Ferreira Borges: - Tenho que lembrar a respeito do Thesoureiro, que elles são eleitos pelos vereadores, por isso mesmo que estes são responsaveis pela falencia do Thesoureiro.

O Sr. Borges Carneiro: - Em muitas villas os Thesoureiros são eleitos pelos moradores do districto. Esta questão merece ser discutida. A lei do Reino he injusta em quanto dispõe que em muitas partes o povo eleja o Thesoureiro do conselho; pois quem he que ha de ficar responsavel? O povo? Eu não o sei. Parece que a camara he que deve ficar responsavel.

O Sr. Fernandes Thomaz: - A razão porque se quer que a eleição racáia sobre os vereadores, he a responsabilidade. Mas pergunto eu, com que justiça havemos ir impor aos vereadores um onus, que elles não tinhão? Eu não o sei. O povo elege os vereadores, sabe muito bem quaes são os homens da sua confiança, que eleja tambem um Thesoureiro. O dinheiro não he tanto, que o povo não conheça qual he o homem mais capaz de o guardar; por isso não sei para que havemos ir alterar uma lei nesta parte, e então sem necessidade nenhuma; e para que havemos ir impor aos vereadores uma responsabilidade que elles de certo não tinhão.
O Sr. Moura: - A lei do Reino he injusta, mas he neste sentido. Quando se trata de nomear um Thesoureiro para receber os dinheiros publicos, a camara fica responsavel, logo quando trata de nomear Thesoureiro para receber os dinheiros da camara, porque não ha de ficar tambem responsavel? Se quando nomèa Thesoureiro para receber as sizas, e decimas, fica a camara responsavel, porque não ha de ella ficar responsavel pelo seu proprio Thesoureiro?
O Sr. Fernandes Thomaz: - Quero ver a razão de differença porque a eleição dos Procuradores ha de ser de um modo, e a do Thesoureiro d'outro.
O Sr. Moura: - A razão he muito facil. Porque he necessario, que haja uma segurança muito grande em todos os que recebem dinheiros publicos; não basta só para consolidar esta segurança o indivíduo que he eleito, precisa-se tambem da segurança, e abonação de quem elege.
O Sr. Borges Carneiro: - Diz-se que o povo he que deve eleger o Thesoureiro, mas se elle se tornar fallido, quem ficará responsavel? A regra geral he, os Thesoureiros hão de sempre ser eleitos com responsabilidade de quem os eleger: esta responsabilidade ha de recir sobre alguem, e assim o dispõem as leis a respeito dos Thesoureiros das rixas, decimas, e terças, que são eleitos pelos vereadores, e se depois não tem bens bastantes para pagar os depositos recebidos, respondem por isso os vereadores que os elegerão.
O Sr. Peixoto: - Isto he pratica geral, e em poucas camaras entra o Thesoureiro em pauta, ou pelouro com os Camaristas.
O Sr. Fernandes Thomaz: - Qual pratica, nem meia pratica. Para que se ha de alterar uma lei sem necessidade nenhuma? Para que havemos de constituir os vereadores fiadores dos Thesoureiros?
O Sr. Pinto de Magalhães: - Esforço-me para mostrar a razão ao illustre Preopinante, por que queremos que elles sejão responsaveis. A responsabilidade deve recair sobre quem elege; se eleger o povo ha de elle ser responsavel? Pergunto agora se isto he justo? Parece-me que não. A maior parte dos elegentes he de homens sobre quem não pode verificar-se a responsabilidade, por isso que não tem meios para este fim.
Depois de pequenas reflexões mais, ficou adiado este objecto.
Deu-se para ordem do dia a continuação do projecto da Constituição, e as eleições da Meza. Levantou-se a sessão á hora e meia da tarde. - Agostinho José Freire, Deputado Secretario.

RESOLUÇÕES E ORDENS DAS CORTES.

Para José Ignacio da Costa.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação pertugueza mandão perguntar ao Governo, que porção de moeda metalica se tem cunhado na casa da moeda de Lesboa, desde Janeiro de 1807 até ao presente, declarando com individuação a quantidade de moeda de cada cunho, que tem sido fabricada em cada um dos respectivos annos. O que V. Exca. levará ao conhecimento de Sua Magestade.
Deus guarde a V. Exca. Paço das Cortes em 25 de Outubro de 1821. - João Baptista Felgueiras.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - As Cortes Geraes e Extraordinarias da Nação portugueza ordenão, que sejão transmittidas a este soberano Congresso com a possivel brevidade as seguintes informações, a saber: 1.ª qual foi nos cinco annos antecedentes o rendimento, separadamente, da alfandega grande do assucar, da casa da India, da alfandega das sete casas, especificando a receita que pertence ao vinho, ao azeite, á carne de porco, ás outras carnes frescas, ao pescado seco e fresco, ás frutas, e em fim a todos os ramos que tiverem uma arrematação ou administração separada; e das alfandegas do Porto, e de todas as outras do Reino, tanto nos portos molhados, como sêccos: 2.ª qual he a receita relativa ás ilhas adjacentes da Madeira, e dos Açores: 3.ª uma lista circunstanciada de todas os Proprios, entrando os almoxarifados com os seus rendimentos nos referidos