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nistrações particulares da municipalidade, se deve adoptar a eleição directa, e um ha outra que possa adoptar-se. He da indirecta que estava estabelecida até aqui, que disse o Sr. Serpa ha alguns defeitos, que podem remediar-se e que tem produzido os tristes resultados que temos observado. Não ha cidadão n'uma sociedade que não tenha interesse nos negocios publicos, e locaes do seu Conselho, e que não conheça quaes são aquelles, que são capazes de os reger com probidade, e descripção dentro de um anno; raro he o que tem os conhecimentos necessarios para este fim, e que não podia verificar-se, quando se tratava de eleger os Deputados das Cortes. Mas se admittirmos a eleição directa para a escolha dos deputados de Cortes, havemos de admittila com muito maior razão para a dos vereadores. Que absurdo seria o contrario! Pois tantos conhecimentos, tanta necessidade ha de que os cidadãos hajão de comprometter-se em quem decida dos interesses de um limitado districto? Diz-se, sejão os compromissarios. O que quer dizer, seja a eleição indirecta neste caso? Quer dizer, eu cidadão, que vivo ha muito tempo na minha paroquia, que sei os interesses dos meus patricios, não tenho vagar de dar para o meu voto, sobre aquelle que me hão de governar para o anno, e he preciso que me comprometa no individuo fulano, e fulano. Ha maior absurdo? Admittimos a eleição directa em negocios de tanta complicação, e queremos admittir a indirecta em um negocio tão simples, e tão facil? Todo o individuo que reside n'um districto, tem os conhecimentos necessarios para eleger, quem ha de dirigir com mais aptidão, e desinteresse os negocios de utilidade publica do districto; porque estes são os objectos, de que se trata ordinariamente nas conversações familiares, e de até entendem os homens mais ordinarios. Por tanto vão á paroquia, levem a sua lista, e votem desde logo ou em 5, ou em 7 vereadores, que para isso tem toda a capacidade necessaria. Neste methodo he evidente que não ha complicação, como diz o Sr. Serpa; em se dizendo quem hão de ser os eleitores, e quem hão de ser os elegidos, estão tiradas todas as difficuldades. Ha um districto e camara que tem poucas freguezias, juntem-se todos na casa da camara principal, e faça-se a eleição; tem muitas freguezias, dividão-se em 2, 3, 4, 5, 6 assembleas eleitoraes, fação as eleições do mesmo modo, e depois na capital do districto, apurem-se todas as eleições, nada ha mais facil. Quanto ao que disse o Sr. Serpa, que tornassemos ao methodo antigo das eleições indirectas, fazendo observar a lei, eu não sou dessa opinião, porque a lei não he tão justa como elle presume; a razão he, porque nestas assembleas quando se chamavão os membros de um destricto para votarem nos eleitores, não erão todos os cidadãos os chamados, erão só alguns, como v. g. Os que costumão andar na governança da terra, isto he só aquelles que tem sido vereadores, ou procuradores. He exactamente o que determina a ordenação livro primeiro titulo 67. logo o corregedor quando fazia esta eleição não achava em roda de si com todos os individuos que tem direito de votar, achava-se sim com as pessoas mais principaes, e que tinhão sido vereadoras ou procuradores. Aqui está pois o essencial defeito. Concluo, que não são acho inconvenientes em se adoptar a eleição directa, neste caso; visto que já se adoptou em outro caso muito mais complicado, removendo-se, como devem primeiro ser removidas, todas as difficuldades praticas.

O Sr. Serpa Machado:- Estou de acordo com o illustre Preopinante, quanto á preferencia que deve dar-se as eleições directas. Quando se tratar da organisação permanente das camaras, eu serei da sua opinião. A razão porque disse, que não deveria adoptar-se a eleição directa he, porque não estão declaradas, nem as qualidades dos elegentes, nem as dos que devem ser eleitos; por isso faltando no artigo estas qualidades essenciaes, não deveria progredir a discussão, sem que houvesse um artigo que mareasse o modo de fazer eleições, e as qualidades dos que se devem eleger. Como se tratava de um regulamento provisorio dizia eu, que a legislação antiga modificada dos abusos que ha, prehencheria este fim. Não he o que acaba de dizer o illustre Preopinante, que não podem ter voto, senão as pessoas da governação. A ordenação diz, que todo o povo seja chamado para fazer as pautas. He verdade que o costume tinha introduzido, que não fossem nomeados eleitores, senão as pessoas que tinhão sido vereadores, porém nos concelhos ordinarios praticava-se isto á risca, chamava-se uma pequena porção do povo da ilha, e ordinariamente estas eleições erão subornadas, o que he verdadeiramente um abuso. Restitua-se pois a lei ao seu estado permittivo, regula esta provisoriamente, e então ao depois quando se estabelecer um methodo permanente eu serei de opinião que a eleição deve ser directa, estabelecido o modo, porque ella se deva fazer.

O Sr. Freire:- Eu fui prevenido pelo illustre Preopinante, e só tenho a responder ao Sr. Moura, que a questão no ponto em que a apresentação, não he que nos deve occupar. Não devemos tratar se as eleições das camaras hão de ser directas; a questão he sobre o tempo, desejaria eu, que elle me dissesse a maneira, porque se hão de verificar setas eleições.

Elle apresentou uma idéa pela qual se poderião fazer, que eu não pude entender bem. Ide então difficultoso o apresentar um plano para se verificarem as eleições directas, que á Commissão de Constituição se juntarão outros membros, e que ella ainda não apresentou o seu plano a este respeito. He admiravel tudo o que se poderia dizer a este favor da eleição directa, mas a questão he de tempo, e por isso he enexquivel tudo quanto o Preopinante tem dito, salvo se a Commissão de Constituição tem prmpto o projecto das eleições directas, porque de contrario admitir um methodo confuso, e arbitrario, quando ao depois se ha de fazer outro, não acho conforme á justiça. Não encontro motivo algum para se altere o que se acha estabelecido para a eleição dos Deputados. Para a lei da liberdade da imprensa estabeleceu-se, que fossem os eleitores de comarcas, que elegesse os jurados; agora para as camaras he preciso que sejão os eleitores de paroquia, que elejão os vereadores. Lembra, que ha partes onde uma freguezia corresponde a