O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[3084]

ra sustentar o luxo de um tal estabelecimento, e de seus pomposos empregados, a quem Jesus Christo não conheceria se hoje voltasse ao mundo.

O Sr. Peixoto: - Não póde de maneira alguma adoptar-se o arbítrio proposto no projecto. O illustre Preopinante fundou-se no principio de ser natural que as cousas se dissolvão pelo mesmo modo que se organizarão: concordo com o principio, mas tiro delle diversa consequencia. A Patriarcal creou-se por letras apostolicas solicitadas por ElRei D. João 5.°, pois sejão letras apostólicas solicitadas pelo Sr. D. João 6.°, que a dissolvão; aliás nada mais fácil seria ao poder temporal do que reformar ou aniquilar todos Os estabelecimentos ecclesiasricos, extinguindo até a jurisdicção espiritual, que lhes tivesse sido concedida, e fazer renascer os estabelecimentos anteriores com a sua extincta jurisdicção: revogava o beneplácito dado á bulla, que creou o actual cabido de Braga: eis aniquilado o cabido com sua jurisdicção, e restabelecida
a antiga collegiada de S. Pedro.
Reforme-se ou extinga-se a Patriarcal no que contenho; mas quanto ao meio seja segundo o pede a actual disciplina da igreja; e quanto aos indivíduos observem-se as regras que a justiça, e a equidade recommendão.

O Sr. Sousa Machado: - Que a Patriarcal deve extinguir-se parece inevitável; mas agora como a jurisdicção episcopal se acha ali, e para ser tranferida a outro posto he nocessario que se faça pelos modos legaes, concordo em que se extinga, mas que fique com a jurisdicção em quanto não se arbitrar segundo o direito canonico, que a dita jurisdicção passe a quem deva.

O Sr. Martins Basto: - guando ouvi lembrar esta indicação para a ordem do dia, pensei que isto era objecto mais fácil: querendo porém examinar o negocio, achei-me embaraçado com seis curiosissimas bullas, tres das quaes tem mais de vinte folhas. Apenas me chegou o tempo para lelas, e não tive nenhum para meditar sobre ellas. Eu vejo que o que se quer com esta indicação he fazer economias; mas nenhumas se podem fazer com a extincção do beneplácito como na indicação se propõe. As rendas da Patriarcal forão tiradas primeiramente da quarta parte dos rendimentos dos bispados deste Reino, e de varias collegiadas de Santarem, Ourem, etc. Depois deu-se a terça parte de todos os benefícios; são pois tendas ecclesiasticas; são rendas, que uma vez abolida a Patriarcal, devem reverter para os fundos de donde forão tiradas. Por consequência abolindo o beneplácito, não temos conseguido apropiarmo-nos dessas rendas, e parece-me que não se deve tratar agora deste negocio sem se tratar de outro, que he abolir a Patriarcal, fazendo que essas rendas se possão considerar seculares, para que possa a Nação dispor dellas como for perciso. Parece-me por tanto que isto he o que se deve fazer com toda a brevidade; porque- são muito pezados ao Estado similhantes cargos, e nada faremos com o abolir a Patriarcal sem dar a essas rendas o destino que devem ter; as quaes, como já disse, são rendas ecclesiasticas. Segundo vejo pelas bullas, e pelo alvará de D. João 5.º, o que deu o Rei D. João 5.º forão alguns prédios, e vários marcos de ouro para a creação da Patriarcal: disto podia-se dispor, porem o mais são rondas de que não podemos dispor segundo as regras do direito canonico. (Apoiado)

O Sr. Brandão: - Eu approvo a doutrina do projecto, quero dizer, sou de opinião que a Patriarcal se extinga; porém não approvo que ella seja extincta pelo modo que se pertende. Todos sabem que as bullas, e todos os outros diplomas ecclesiasticos, dimanão de uma authoridade própria. A authoridade civil não lhes dá legitimidade ou força, tira sómente o impedimento que ellas rem para se executarem. Os principes soberanos tem um veto, por assim dizer, nas disposições ecclesiasticas, podem impedir sua execução senão he util á republica; mas de modo nenhum dão authoridade ás ditas disposições. De conseguinte o beneplácito, tanto neste caso como noutro, não se pôde considerar senão como uma licença para se executar a bulla, por tanto dizer-se aqui revogado o beneplácito a Patriarcal fica extincta, não he exacto; porque pelo beneplácito o soberano declarou somente, que não havia inconveniente em que se cumprisse a bulla da creação da Patriarcal; mas a bulla foi dada pela authoridade competente. Alem disso, ou se trata de erigir um novo bispado, ou uni novo cabido, pois que se trata cie que a Patriarcal fique extincta. Ou seja uma cousa ou outra, ninguém duvida que nos cabidos ha duas cousas; ha o officio sagrado, e o direito de reger os seus benefícios. Creio que ninguem se lembrou dizer, que o officio sagrado seja de authoridade civil o extinguilo: por tanto he expresso que tudo quanto o poder temporal fizer a este respeito he nullo: de conseguinte não póde ser desfeito senão do modo porque foi feito. Pelo que toca ás reflexões do Sr. Borges Carneiro, he verdade que nos primeiros tempos da igreja isso se fazia ao Concilio metropolitano; mas quererá o Preopinante que convoquemos um Concilio? Que alteremos a disciplina estabelecida? Que um Concilio seja convocado para extinguir a Patriarcal? Creio que não. Portanto he mais com modo recorrer ao principio, reclamado até pela justiça de que a cousa seja desfeita pelo modo porque foi feita, sendo tanto mais necessário, quanto que a cousa he de muita ponderação. He necessário advertir que o poder episcopal, isto he, o poder espiritual, está presentemente no collegio patriarcal1; se se extingue este collegio, a quem se ha de tranferir esse poder? Extinguindo-se a Patriarcal acabou o collegio, de conseguinte acabou a pessoa moral em quem reside este poder. O collegio tem este poder por dois títulos, porque o Patriarca está ausente, e não póde voltar, ao menos porque a sua ausência he muito remota, e por delegação feita pelo mesmo Patriarca. He preciso pois que se nos nomeie uma pessoa em quem recaiha este poder, o que não he da competencia civil. Além disso, creio que nada se adiantará com o plano, porque diz, creio que no capitulo 4.º Donationibus, que quando se extinga qualquer officio não possa ter effeito a separação das suas rendas senão por morte de quem o tem. Ainda que se extinguisse a Patriarcal, era necessário que os benefi-