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rá deste modo que poderemos salvar a Nação da sua ruina. Tambem se dirá que podemos pagar a esta força pondo um novo tributo. A esta opinião não responderei, porque o augusto Congresso a refuta pelo systema, em que está de não umpor novos tributos á Nação; antes sim alliviada dos que poder, como já tem feito. Tambem na mesma occasião ouvi dizer que esta força para não augmentar a despeza do Thesouro se poderia tirar do exercito. Esta opinião em quanto a mim he a mais absurda de todas; o exercito está tão reduzido e simplificado, que se ella se adoptasse dariamos o ultimo golpe no exercito; e eu perguntaria, o que he uma Nação sem exercito? He nada. E perguntaria igualmente, se he util, e se nas actuaes circunstancias he conveniente destruir um exercito, que tantos serviços tem feito á Nação, e de que ainda temos tantos a esperar? Creioque não: e a minha opinião seria augmentalo ainda mais, se o estado do Thesouro o permittisse. Logo senão he possivel estabelecer novas despezas acho muito improprio que se determine na Constituição formar um estabelecimento que por ora não podemos pôr em pratica; e uma tal legislação seria illusoria. Deixemos para o futuro o determinar a existencia deste corpo; fique isto para uma lei regulamentaria e organica, e de nenhum modo entre em artigo de Constituição; e por tanto voto que se supprima.

O Sr. Freire: - Eu tambem voto pela suppressão do artigo; mas não pela suppressão de sua materia; pela suppressão, porque he perfeitamente regulamentar, e deve entrar na organisação dos codigos. Com tudo, como na Constituição deve dar-se uma idéa de que haverá forças, que não sejão contantemente pagas, deve conservar-se esta doutrina, mas redigida, pouco mais ou mesnos, do seguinte modo; Haverá uma força á disposição do Rei, composta de tropas de terra e mar, e das tropas nacionaes que as Cortes determinarem.
O Sr. Borges Carneiro: - Parece-me, que era uma cousa muito justa estabelecer-se milicias nacionaes, e particularmente com o grande principio, que não carregassem sobre o Estado, senão em tempo de guerra, e que não servissem, senão quando fossem necessarias; porém como em materia de bellas letras he mais virtude a boa logica, he necessario ser coherente. Voto por tanto que se supprima o artigo; porque as Cortes tem poder legislativo, e por isso não temos necessidade de determinar isto na Constituição, ellas verão se convem; ha de haver uma força militar, o mais são corolarios. Em summa deve dizer-se só na Constituição - As Cortes tem o poder de legislar, o Rei de executar as leis, e os juizes o de applicalas aos factos - e não he necessario mais nada. Por consequencia voto que seja supprimido o artigo.

O Sr. Miranda: - Eu não posso ser tão logico como o illustre Preopinante, e não convenho na suppressão do artigo. Eu sou de opinião que hajão guardas nacionaes, que haja uma tropa differente da tropa de linha, a qual serve para manter a segurança interna, e só em casos extraordinarios deve ir á guerra; e como os que hão de compor estas guardas nacionaes, hão de ter diversas occupações, não devem ficar á disposição do Governo para que os empregue, pois isto seria com prejuizo das fabricas, e outros estabelecimentos naciones. Por tanto deve conservar-se o artigo, mas com uma restricção, e he, que em vez de dizer-se - Não poderão ser empregados fóra das respectivas provincias; se diga - que o serão só dentro do districto.

O sr. Feio: - Parece-me que se não deve decretar por artigo constitucional, nem a existencia das milicias, nem a sua inamobilidade; estes corpos tem bastante amor a seus lares, para que não seja preciso que a Constituição lhes prohiba saír delles. Muitos publicistas modernos, e até mesmo alguns escriptores militares, dizem que as milicias tiverão a sua origem entre os povos livres, e são o principal sustentaculo da liberdade; e eu digo que as milicias tiverão origem nos governos despoticos, forão obra da pobreza e economia, e são um dos maiores flagellos dos povos; e que as nações livres ou achárão já este estabelecimento quando passárão á liberdade, ou o abraçárão depois por imitação. Mas deixemos a origem das milicias, vamos á sua utilidade, que he o que importa.
O fim de toda a força armada he defender a nação em tempo de guerra, e manter a ordem publica em tempo de paz. Se para combater com vantagem he necessario saber a arte da guerra, e adquirir a firmeza, a constancia, o soffrimento, o desprezo da morte, e todas as mais virtudes militares, e se tudo isto não adquire, como diz o Principe dos nossos Poetas, senão vendo, tratando, e peleijando, he evidente que ou as milicias hão de passar por uma escola tão rigorosa, e por um serviço tão activo e tão continuo como as tropas de primeira linha, e então lá vai a agricultura, ou ellas hão de ser inteiramente inuteis no tempo de guerra. Esta verdade conhecida pela simples intuição, tem sido demonstrada pela experiencia em todos os tempos, perguntem aos habitantes da heroica cidade do Porto, se no caso de se apresentar defronte das muralhas um novo Sult, elles quererião ser outra vez defendidos por tropas civicas; perguntem aos nossos cisinhos Hespanhoes de que lhe servírão as suas milicias activas, e milicias locaes, quando Fernando VII se apresentou cercado de sabres e baionetas; fação igual pergunta aos Napolitanos; e finalmente perguntem ao mesmo Napoleão, esse genio da guerra, que fructo tirou elle desses tantos e tão complicados estabelecimentos civico militares, de que a França abunda, dessa rudis indigesta que moles de paizanos mascarados de soldados. Perdeu a batalha de Waterloo, e sem embargo das milicias, foi descançar em paz o resto de seus dias na ilha de Santa Helena.

Aquelles que julgão as cousas só pela apparencia, e que olhão mais para o que sáe do Thesouro, que para o que deixa de entrar, ao ver passar em revista, como em camera optica, tanta tropa de papel pintado, exclamão; oh que excellente invenção! Tanta tropa, etão pouca despeza! Mas em que olbo para as cousas como me parece que ellas na realidade são, rio-me, e digo como Lucrecio: Oh curas hominum? Oh quantum in rebus inane!