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SESSÃO N.º 10 DE 21 DE JANEIRO DE 1892 11

que chegaram todas as convicções, e que acommissão, tendo mantido a proposta do governo tal, como estava só depois a modificou para attender às reclamações da industria domestica do norte do paiz que interessa a não menos de setenta mil famílias.
Pela sua parte sente não ter sido o auctor da proposta, com a qual muito se honraria. Foi, portanto, menos justo o sr. Fuschini quando disse que não se havia cuidado dos interesses dos pequenos e infelizes trabalhadores, attendendo-se. sómente aos grandes.
A resolução da commissão foi tomada no ultimo dia em que se reuniu antes da apresentação do projecto, modificando-se alguns direitos dos fios tecidos em harmonia com os pedidos dos interessados, e em virtude do inquérito directo mandado fazer pelo sr. ministro da fazenda, por intermédio do governador civil do Porto e do administrador do circulo aduaneiro do norte. O resultado desse inquérito está publicado em annexo ao projecto.
O orador, depois de ler alguns períodos desse documento, que considera importante, accentua de novo que a proposta do governo, no artigo «algodões», foi modificada em alguns pontos depois de ouvidos sobre o assumpto os interessados, que representam cerca, de setenta mil famílias, e que a commissão, procedendo assim, demonstrou que não tinha em menos consideração os interesses dos pequenos industriaes.
Também o sr. Fuschini quizera demonstrar, com a leitura de alguns documentos, que as grandes fabricas de algodões estão prosperas e que não carecem de grande protecção.
É isto um modo de dizer; mas a verdade é que dessa prosperidade tem resultado uma concorrência tal, que já se dá um excesso de producção que não póde ser collocado, nem no estrangeiro, nem nas colónias; e nestas circumstancias, as fabricas acham-se em situação de quasi terem de fechar as suas portas. A este mal é que tem de se obviar de qualquer forma.
É nos algodões crus que se dá o excesso de producção.
As fabricas carecem, por isso, de entrar em vida nova. É necessario que ellas produzam algodões branqueados, que ainda não produzem. E este exactamente o intuito da pauta e foi isto o que tiveram em vista tanto o conselho geral das alfândegas, como a commissão. Quiz-se por este meio conseguir que a industria nacional dos algodões não seja afrontada pela concorrência estrangeira e que por consequência diminua a exportação das libras.
Não acompanha o sr. Fuschini na leitura dos relatórios das companhias de que também, elle, orador, podia servir-se. Levaria isso muito tempo. Unicamente observa que não é só pelo total dos lucros que se devem apreciar os dividendos. Ha mais alguma cousa a considerar. A companhia da fabrica de Thomar augmentou enormemente o seu fundo de reserva, depois da collocação das novas acções.
Como houve um excesso de preço, a companhia levou-o ao fundo de reserva e fez nisso muito bem.
Foi um acto de boa administração, que muito louva, por que aprecia muito os actos de boa administração, tanto na vida publica, como na particular.
É claro que daqui a alguns annos o material da fabrica estará estragado e sem valor.
Se para o substituir não houvesse um sufficiente fundo de reserva, dir-se-ía que a companhia fora mal administrada.
Repete; o augmento do fundo de reserva não foi devido aos lucros da exploração, mas única e exclusivamente aos lucros da collocação das novas acções.
Quanto á maior protecção concedida aos fios finos de numeração alta, por moio de um direito superior ao que se estabelece para os fios de numeração baixa, a explica cão deste facto encontra-se no próprio documento do conselho geral das alfândegas. E que o fio mais fino custa mais dinheiro, mais trabalho e maior salário, e portanto carece de maior protecção.
Depois de mais algumas considerações, o orador, sendo quasi a hora de ser encerrada a sessão, e tendo ainda do fallar alguns dos srs. ministros, pede para ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte.
(S. exa. foi cumprimentado.)
(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão, quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa o seguinte:
Uni officio do ministerio da justiça, solicitando licença para que os srs. deputados Marianno de Carvalho e José Frederico Laranjo possam depor como testemunhas em um processo crime que corre no juízo de direito auxiliar do segundo districto criminal da comarca de Lisboa.
Foi concedida a licença.
O sr. Ministro da Marinha (Ferreira do Amaral): - Pedi a v. exa. a palavra, porque me, constou pelo meu collega dos negócios estrangeiros, que o sr. Christovão Ayres se tinha referido ao tratado da índia, e. que desejava saber qual a forma por que na ausência desse tratado se estavam, pelo ministerio a meu cargo, considerando as questões pendentes.
(Entrou o sr. ministro dos negócios estrangeiros.}
Eu estava referindo quaes eram as providencias que pelo ministerio da marinha se tinham dado com relação ao tratado da índia.
Não sei se s. exa. alludiu a qualquer outra circumstancia a que o meu collega dos estrangeiros tenha de responder.
Eu antecipei-me a s. exa. e nesta antecipação não houve senão a idéa de aproveitar o tempo.
Quando entrei para o ministerio da marinha já encontrei resolvida a questão da pauta pela única forma possível por que se podia resolver.
O meu antecessor enviou em telegramma ao governador geral uma. nota da pauta que devia adoptar-se provisoriamente, e emquanto não poder ter logar a sancção legal dessa mesma pauta, as tarifas são as anteriores ao tratado com algumas modificações que não tenho precisamente de memória.
Mandou-se tambem collocar um posto fiscal em Colem, no limite do caminho de ferro, e estão em elaboração as pautas, que têem de ficar definitivas, no regimen que ha de fazer-se posteriormente.
Ha ainda uma pergunta feita pelo governador com relação á forma da entrega de salinas, que foi respondida nos termos do artigo 12.° do tratado.
fia ainda a attender umas referencias a uma clausula do artigo 12.° do tratado, sobre a maneira de se fazer a entrega das salinas, que tenham sido exploradas por conta de particulares e proprietários, debaixo do regimen do imposto de consumo, que na Índia ingleza se chama excise; e ainda aquellas que foram mandadas fechar e outras que foram arrendadas por conta do governo britannico.
Todas essas questões estavam previstas, não só no tratado, como v. exa. sabe, mas ainda particularmente no relatório da commissão mixta, parece-me, se a memória me não falha, na resolução 40, em que se dizia qual a fórma que se deveria seguir na fixação das indemnisações, relativamente a todas as questões referentes às salinas, e portanto em todas as operações essenciaes para se fazer recair a administração da Índia portugueza no estado que tinha antes da renovação do tratado.
Ora emquanto a esta ultima parte devo dizer a v. exa. que a entrega e mais condições que competem á indemnisação de salinas, principalmente das que não estavam em exploração e foram inutilizadas, têem de ser feitas por árbitros e um delles tem de ser nomeado pelo governo inglez, e portanto tem de haver accordo entre o governador