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soccorrendo-se á experiência do passado, visto, que a allu-dida associação funceionava regularmente, e o governo consentia iVisso sem embargo das nossas leis que nlo permittem a existência de associações de tal natureza. D'aqui vem a necessidade de apreciar os últimos acontecimentos de diversa maneira, com relação ás providencias que só tomaram tanto no dia 25, como no día 26.

A consternação que de todos se apoderou pelos fataes acontecimentos que se deram nos paços reaes, õ que aear-rcturum sobre toda a nação graves desgostos, não foram como o governo pretende inculcar no suppotto relatório =sr a causa dos tumultos e desordens que a capital presenciou DOS dias 25 e 26=, poéljue utna causa diversa d'aquella lhes dá a primeira auctoridado do diítricto, em seu oíficio de 17 de janeiro de 1862, que passo a ler:

«... Por ella e pelo que já tive a honra de communicar a v. ex.% nos meus crffiôios de 27 e 28 do referido mez, verá v. ex.a que dos ditos índividuoa uns foram capturados pelo facto de serem encontrados nan praças e ruas da capital; ...outros, como os signatários da representação da denominada associação patriótica, pela formal desobediência aos mandados da auctoridade publica, levando por diante a reunião publica do dia 25 do já citado roez, em contravenção,da intimaçEo que lhes fora feita, d'onde resultaram os acontecimentos criminosos d'aquelie dia, e oa ajuntamentos tu-multuarios da que elles podem per coúaideradoa instigadores, a

Aqui tem a camará o que diz a primeira auctoridade do districto, referindo-se aos acontecimento* que tiveram lo-gar nos dias 25 e 26 de dezembro, aos quaoa dá uma causa diversa da que o governo indica. Se eu fiz honteni um requerimento para que viessem impressos no Diário de hoje os documentos que e.»tavam sobre a mesa, é porque, tendo a curiosidade de rapidamente os examinar, vi que elles eram essenciaes para a discussío, attcndendo á sua discordância em pontos capitães, o que muito convém que o governo nos explique, para sabermos de qual dos lados está a verdade.

Aiiulu por um outro motivo pedi a impressão dos alludi-dos documentos. O ojficio-relatório que do governo civil foi dirigido ao ministério do reino e ahi perfilhado, é, como d'clle b-c collige, o complemento de outros offieios, nos quaes se dava conta detalhada doa acontecimentos conforme só iam succedendo.

Diz o officio-relatorio:

« Recebendo agora os relatórios dos administradores dos bairros do Rocio, Alto, Alcântara, etc., cumpre-me, cm ad-ditamento aos meus offieios de 20, 27 e 28 do dito mês (dezembro), prestar a v. cx.a rnaia amplos esclarecimentos, partícularisando os factos Decorridos nos mencionados dias. »

Be pois o officio-relatorio fui um additamento a outros já anteriores (assim o declara o governador civil), qual a rã-são por que não apresentou o governo á camará esses offi-cios? Para que occulta-los? Decididamente porque n3o convinha que a camará e o paia soubessem o que rfelles se dia. Similhaníe omissão é altamente suspeita.

Pergunto ao sr. ministro do reino, e desejarei que s. ex.a de uma resposta cathegorica, de qual a rabão por que sendo o offieio-relatorio o complemento dos outros indicados pelo governador civil, s. ex.a entendeu que devia apresentar unicamente ura, occultando os que deviam ser mais importantes, por isso que eram. oíficios que tinham sido expedidos em seguida aos acontecimentos, devendo d'elles constar as medidas tomadas de momento, o que muito convinha saber, para se avaliar tanto do modo como o governo se houve, como do procedimento das auctoridades a quem cumpria executar as ordens superiores. Falta tão saliente importa grave censura para quem a commetteu; e tanto mais ^e considerarmos que a auctoridade superior do districto faz no oficio de 7 de janeiro, no qual dá como causa única dos acontecimentos dos dias 25 e 26 a desobediência da sociedade patriótica aos mandados da, justiça, referencia aos offieioj» de 27 e 28 de dezembro, d'onde, com segurança, se pôde inferir de qual a sua máxima importância para F.e não occultarem á camará (apoiados)^ a qual ainda se depreheude da leitura de outros por onde consta que o governador civil nlo deixou nunca de referir-se áquelles offi-cios (itpvi;tãos)f quando dava conta para o ministério do reino do que se íí\ pagando. Poder-só ha porventura sup-por que a auctoridade superior do distríeto fizesse uma referencia a officies que não tinham importância alguma, e que nuo vinham a pello para esclarecer a verdade dos factos? Nuo; isso é que nlo se pôde nem deve suppor! Quando se dá conta de acontecimentos d'esta natureza, não ha auctoridade que se occnpe do bagatellas.

Por faltas d'esta ordem e outras que logo hei de notar, as quaes levam á evidencia a inércia do governo, é que sou levado a censura-lo votando contra o parecer que se discuto. Ainda não recusei n'esta casa o meu voto ao governo em questões de importância, mesmo de importância politipft, e dei lhe o meu voto nV^saa questões, porque entendi que mio devia negar-lh'o. Se agora Hi'u não faculto ò porque entendo que andou mal e merece ser censurado pelo seu procedimento. Isto não me priva de amanha poder estar ao lado do governo, em qualquer outra questão, o que mo parece muito diffiui!, attendendo ao modo por que elle está gerindo os negócios públicos (apoiados).

A julgarmos do governo pelos factos anteriores aos tumultos do dezembro, já ha muito que elle tinha desmerecido a confiança do paia, pelas faltas comraettidas em cousas essencialmente necesííarias á boa administração publica. O governo, consentindo na existência de uma sociedade níío tolerada aos olhos da lei, a qual por vezes tinha commct-titlo >euá deavairatuentos, a ponto de transtornar a ordena publica, já havia deixado do cumprir o seu dever, soffrendo por iáHo grande quebra no seu poder.

Ha pouco ouvi dizer a um illustre deputado, a quem res-

peito muito ==qu6 havia de provar n'esta caaa, que nunca existiu sociedade patriotica=(;ztw aparte ao sr. José Estevão, que se lhe não percebeu). Eu estou de aecordo com s. ex.a, porque entendo que nSo pôde existir sociedade nenhuma contra lei; mas a queatão ó outra muito differente; ó se o governo, sem ter poderes para dispensar a lei ou menospreza-la, consentia que uns poucos de homens funccionas-sem reunidos debaixo de uma denominação que importava a permanência de uma associação, discutindo publicamente o uiuittmdo o seu voto sobre os negócios públicos.

N'esto sentido, digo eu, existiu a associação patriótica, e como tal funccibnou por alguns mezes. Quando aprecio d'eato modo a associação patriótica, não tenho por fim desconsiderar as pessoas que formavam essa sociedade, trato »ó do corpo da associação, cVaquillo que a lei não pcrmittia que existisse senEo dadas certas circumstancias que se não davam.

Knsa sociedade, repito, coraquanto não estivesse aucto-ri.-.;«da por lei alguma, estava-o pelo tácito consentimento do governo, principalmente do sr, ministro do reiuo, a quem competia tomar providencias que nunca tomou, dissolvendo uma sociedade que funccionava e existia illegnl e illici-íumente. Mas $e o sr, presidente do conselho de ministros o ministro do roirto não havia tomado deliberação alguma c porque precisava que aquella sociedade existisse para a manutenção do certos princípios, d1ondc ha a inferir que s. (;X.a ora tíonnivente com ella (apoiado*), aliás outro deveria ter sido o procedimento do governo. (Vozes: — Deu a hoi*a.) Ouço dizer que- deu a hora, e tendo ainda de fa-7rfr'varias considerações sobre a questão, peço que se me reserve a palavra para a sessão seguinte.

(> sr. Presidente: — A ordem do dia para quinta-feira é a contimia.çSo da de hoje.

J O* til levantada a sessão.

.Eram quatro horas da tarde.

Discurso do sr. deputado Simas, . acerca do projecto de lei sobre a regência, que deveria ser publicado na sessão de 17 do corrente, a pag. 187, col. 2.», lin, 69 do Diário n." 15:

O sr. Simas:—Ao ouvir antes de hontom o nobre deputado, que tanto tem impugnado o projecto em discussão, niío pude deixar de convencer-me que as duas grandes co-lumuas da civili^açEo — a tribuna parlamentar e a tribuna da imprensa—tinham produzido para com elle os .«eus (iííei-toí, conquistando para a>3 fileiras da liberdade um soldado valente e aguerrido que as vinha engrossar com os seus talento?. O illustre deputado apresentou-se antes de hontcm querendo — carta e nada mais, carta e nada menos;—estremecendo, horrorisando-se, ao persuadir-se que tocávamos n'uma ao vírgula d*a carta constitucional da monarchia, do código das nossas liberdades..., apresentou-se como mais constitucional e mais liberal que nós todos. Propunha-me portanto a dar hoje os parabéns a mira, a todos nós, e ao paiz por tão importante triumpho; mas, pela declaração que hoje fez, pelas saudades que manifestou, fez-me, com grande sentimento, arrepender do meu propósito, e recordar o =íi/neo Danaos et dona fe)'entes = (apoiados).

Estabeleceu o nobre deputado, que este projecto nSo se podia approvar, porque nào era constitucional e não tinha-mos poderes para o approvar; e porque não era bom, e mio devíamos por isso approvar as suas disposições. Ambos estes pontos toem sido amplamente discutidos; e todos os il-lustres membros da comniissão, a qne me honro do pertencer, que já entraram n'esta discussão, destruiram a nflo poder ser mais os sophismas que se amontoaram para suaton tar estas duas proposições. Tendo porém pedido a palavra, não posso deixar de fazer uso d'ella, principalmente para rectificar alguns factos que o illuatre deputado transtornou, no meu modo de ver.

Antes porém d'Íp§o direi duas palavras acerca da oppor-tunídade da discusslo d'este projecto, por isso que o nobre deputado nos perguntou antes de hontem ==para que ora a poffreguid&o (foi a sua própria expreaaSo) com que o pretendíamos approvar; e para que era prender o futuro e coarctar ao poder legislativo a liberdade de nomear guando se desse o caso de necessidade; aconselhando-nos a que es-perassemo* pela oceasislo; e, Sheila desgraçadamente se verificasse, fizéssemos então a eleição =.

Não podemos aceitar o conselho. O illustro deputado esqueceu-se de certo dos desgraçados e mui lamentáveis acontecimentos de hontem; e*queceu-ao que achandq-.se a ày-nastia por que tantos sacrifícios fizemos, que restaurámos n*e.ito reino, e que havemos de defender a todo o custo, (muitos apoiados)f e por todos os meios; esqueceu-se, digo, que estando mui forte, frondosa e viçosa a sua arvore, tendo por garantias Sua Magcstade El-Rei o Senhor D. Pedro V, de sempre saudosa memória, e aeua quatro augustos irmãos, Oá Sereníssimos Senhores Infantes, na flor da idade e na força da vida, a morte desapiedada nos roubou inesperadamente, e cora mui pequenos iutervallos, aquelle monaruha que vi virá perpetuamente na nossa lembrança (apoiados)j G dois de seus augustos irmíto», monarcha e príncipes de tantas esperanças (ttjíoiados)^ Q que tEo duradouras e s*>gu-ras garantias pareciamd&conservação dadynastia (apoiados}.

O illuítro deputado devia recordar-se de quo, ficando entuo por tanta fatalidade reduzidos a dois príncipes, um dos quaes BG achava também com doença, que nos encheu da maior afflieçlo; espalhando-se calumniaa pelo paiz, e nascendo graves apprehens-oes e sérios euidadoís, corno era natural, era do mais oatricto dever.de todo o governo tratar de remediar do modo poasivel oa grandes males, que era de esperar nSo acoutee&ssem, mas infelizmente podiam ainda ve-rificar-se.

Foi por eãtas rasflea e debaixo d'estas impressBes que o governo apresentou a proposfa de que nasceu o projecto em

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discussão. Fez o que sempre se tem feito em similhantes cireurastancias, e o que devia fazer, apresentando aSo fio esta proposta, mas outra que está affeeta á coramisaSo e que dentro em pouco ha de vir á discussão d'esta camará (apoiados).

Procedeu-se depois com toda a regularidade. Nomeou-se unia comrnisBíio especial para dar parecer sobro estas dua§ propostas. Â coiHrnias&o, depois de sunaciento intervallô, apresentou o seu parecer sobre uma d'estas propostas: este deu-se para ordem do dia; seguiram-se os tramites do regimento; entrou em discussão; e cata tem Corrido como se tem visto... Aonde se tem mostrado pois sofireguídíio cm approvar e-;te parecer?... Que pressa tem havido em acabar discussão de assumpto tão importante?... Ninguém o dirá, O illustre deputado pôde de certo dar o melhor testemunho d'esta verdade. O illustro deputado teoa observado a largueza com que ao tem discutido. O illustre deputado tem apresentado as suas idéas com toda a liberdade e amplitude. O iíluâtre deputado tetn sido escutado, como merece, com toda a attenelto e deferência. Propoz utna questão previa, por occasiSo da qual tratou toda a matéria, e apresentou todos os argumentos; e podendo-se ter requerido que cata questão previa ficasse em disciHSíío juntamente com o parecer ou projecto, como ó costumo, c era regular, e a sua retirada o prova, não se requereu; deram-so todas as largas ao illustre deputado, que cTellas mui bem s<í depois='depois' entuo='entuo' divina='divina' novo='novo' choque='choque' toda='toda' projecto='projecto' estratégia='estratégia' haverá='haverá' lei='lei' termo='termo' licita='licita' acabar='acabar' caso='caso' ordem='ordem' impedir='impedir' tem='tem' como='como' tag0:_='antecedência:_' pôde='pôde' isso='isso' seja='seja' sua='sua' parlamentar='parlamentar' apresentou='apresentou' necessidade.='necessidade.' retirando='retirando' medidas='medidas' desta='desta' se='se' por='por' approvarem='approvarem' pois='pois' mas='mas' ftm='ftm' _='_' ser='ser' a='a' c='c' e='e' discutir-se='discutir-se' pôr='pôr' p='p' mostrado='mostrado' venha='venha' perguntar='perguntar' soffreguídão='soffreguídão' reproduziu='reproduziu' da='da' com='com' mesma='mesma' de='de' mesmod='mesmod' argumentos='argumentos' fora='fora' nuo='nuo' do='do' regência='regência' confiámos='confiámos' temos='temos' pretendemos='pretendemos' das='das' extrema='extrema' são='são' utna='utna' em='em' este='este' estabelecermos='estabelecermos' esecu--tar='esecu--tar' na='na' tratado='tratado' esta='esta' algum='algum' bondado='bondado' que='que' mui='mui' no='no' ambições='ambições' discussão.='discussão.' ainda='ainda' devem='devem' torno='torno' momento='momento' occasião='occasião' para='para' esperarmos='esperarmos' discussão='discussão' aproveitou='aproveitou' torne='torne' não='não' placidez='placidez' verificará='verificará' os='os' ou='ou' convertido='convertido' é='é' pressa='pressa' necessária='necessária' qucdtito='qucdtito' paixões.='paixões.' importantes='importantes' serias='serias' ser.='ser.' ninguém='ninguém' nenhuma='nenhuma' applicaçso='applicaçso' xmlns:tag0='urn:x-prefix:antecedência'>

Mas vamos á constitucionalidade ou mconstHucionaljda-de do projecto.

Sinto com o nobre deputado que na carta constitucional haja artigos constitucionaes, e outros que o n3o são; entendo que uma constituição não deve fazer differença entre artigos constitueionaes c nuo constítucionaes: tudo quaiito n'ella estiver deve ser constitucional, e nSo poder ser alterado senão pelos mesmos tramites, com toda a prudência e madureza, e sem a menor precipitarão. Desejava pois que na carta constitucional se não encontrasse o artigo 144.°, ou que, pelo menos, o acto addicional tivesse declarado quaes eram na carta o,-> artigos constitucionaea e quueã não; mas, já que assim niío acontece, havemos regular noa pela carta constitucional como eíla é.

A carta diz — que ha n'ella disposições ou artigos que podem ser alterados pelas legislaturas ordinárias sem formalidades algumas especiacs, e que ha outros que dependem cie certas formalidades =, mas nào declarou quaes eram uns nein quaes eram outros; apenas n'aquelle mesmo artigo estabeleceu um principio ou regra geral para se discriminarem uns dos outros, dizendo: E só constitucional o qus diz rôs-ptito aos limites A attribuigfies respectivas dot pod&res poli' ticosf & aos direitos políticos e indioiduaes dos cidadãos.

Mas quem c õ juiz de quaes Hfio uns e quaes outros?... Quem ha de appíicar oita regra?,.. Quem ha dó julgar quaes são o.í artigos comtituoionae*, que se nEo podem alterar sem certas e determinadas formalidades que a carta prescreve para essos artigos, que todavia não específica, e quaes os que não suo corníitucionaes, e que podem alterar-se cm uma legislatura ordinária, sem aquâllas certas e determinadas formalidades, pela mesma maneira por que se faz uma lei qualquer? Não pôde sor outro o juiz aenSo o poder legislativo. O i Ilustre deputado bem claramente o reco-^ nheceu, sem reparar na contradicçíto em que caía com os seus próprios principio», quando disse =3 que sentia que uma lei ref/ulamfintfir-Ao artigo 144.° não tivesse declarado qnaea eram os artigos constitueionaes e quaes nlo=. í> digno relator da commiasão já a isto respondeu, e respondeu muito bom, com a exactidão com que costuma ssssqne esta lei que estamos fazendo, a»sim como a lei de 1884 e a lei de 1846 podiam considerar-se regulamentares d'aquelle artigo =. Á este respeito porém acrescentarei o seguinte — se o poder legislativo n3o é competente para em legislatura ordinária, e sem certas e determinadas formalidades, declarar quaes fiHo os artigo* constítucionaea, e quaes os que o não sUo, segundo o illustro deputado diz, como concebe que uma simples lei regulamentar do citado artigo 144.° fosse bastante para declarar quaci eram uns e quaos eram outros? (Apoiados.) N3o havia o iUnstre deputado, por cohcrencia com as suas doutrina?!, *e lho nsto conviesse chamar a alguns artigos constítucionaes», ou vice-versa, ainda que uma lei regulamentar tivesse feito essa declaração; não havia, digo?afflr-mar que essa lei nSo tinha ssido feita com sufficientes pôde-re*, que era contra a carta, e por isso inconstitucional e matteudivel?... De certo que sim; do certo que O havia clô dizer; e na sua ordem de idéas dizia muito bem.