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mais a mais a lingoagem, de que se serviu, é a mais usual entre todos os povos; como os Estados-Unidos, a França, e a Inglaterra, de maneira que se aqui ha algum defeito é um que constitue a banalidade neste genero de peças, que um povo diga, que allega, como direito, para o seu reconhecimento os seus principios de justiça, e a idéa mais geral. Nós vimos depois dos dias de Julho a marcha dos francezes a este respeito. Expediram emissarios aos principaes povos da Europa, e disseram-lhes quaes eram os seus principios, e não se pejaram de tomar a iniciativa nesta materia, e dizer aos outros povos, estes são os nossos principios, se os outros povos nos querem reconhecer, podem renovar as suas relações por tanto não acho que a Commissão propondo como incentivo para o reconhecimento os principios, que o nosso Governo professa, désse um passo que aviltasse de alguma sorte a dignidade nacional. Mas insule-se particularmente neste ponto, e diz-se que a lingoagem da Commissão tem em vista dar aos outros governos o direito de decidir da justiça de nossos actos governativos. Se a lingoagem da Commissão tivesse similhante objecto, nem uma palavra diria eu em abono della; porém ella não o teve, nem se pode colher similhante cousa "Que quer dizer a expressão. Que era de esperar que os governos reconhecessem os nossos principios de moderação?" E' na verdade um direito universalmente reconhecido pelo direito europeo, muito diverso daquelle, a que se alludiu. Não se allude a um direito de governar, de influir nos actos de um governo, mas aquelles, que tem todos os governos, de entrarem no conhecimento dos principios de qualquer governo, quando tratar de seu reconhecimento. Pois qual seria o governo que entrasse em relações de amisade com um povo sem conhecer os seus principios? Se hoje se nos propozesse uma alliança com um povo qualquer, qual seria a nossa primeira observação? Não seria indagar se esse povo offerecia sufficientes garantias, e tinha principios de justiça e de moderação? Este é um direito, que os povos tem, quando se trata do reconhecimento, e na verdade, Sr. Presidente, o Sr Deputado que fallou em sentido contrario produziu um argumento em favor do que propunha, e foi que o principe Polignae, sempre que se tratou do reconhecimento de D. Miguel, allegou contra elle a sua immoralidade, e o Sr. Deputado não poude deixar de elogiar o governo francez por obrar assim; por tanto d'aqui se colhe o direito de entrar no conhecimento dos actos dos governos, para os reconhecer. Alem disto, quando em Inglaterra e tratou do reconhecimento de D. Miguel, que argumento principal mente se propoz contra elle? Não foi que não offerecia sufficientes garantias; que era um governo que não tinha por base a justiça e a moderação? Por tanto considerado esse direito de entrar no conhecimento dos actos do governo para decidir da conveniencia do seu reconhecimento, não se pode arguir a Commissão de faltar a dignidade nacional. E' um direito universalmente reconhecido na Europa; mas diverso do direito de interferencia nos negocios dos paizes. Agora, Sr. Presidente, não ha duvida que a respeito do reconhecimento do Papa a Commissão fallou pouco mais ou menos no mesmo sentido, na verdade e uma grave injustiça, que elle nos faz; mas qual e a maneira de arguir corri mais força essa injustiça? E' fallando com moderação, a moderação é sempre o sinal da força, a lingoagem da Commissão não podia estar melhor, a Commissão exprimiu-se a respeito da côrte de Roma, como de uma potencia temporal, e era esta a lingoagem que convinha emprega. Agora a respeito das ponderações, que se fizeram, ha nellas certamente a mesma incoherencia, seja-me permittido dizello; ha a mesma injustiça. Mas nós devemos attender que a côrte de Roma, nestas materias, não tem opinião sua; em materia de reconhecimentos segue sempre a opinião das potencias, cuja politica julga mais conforme á sua, e quer que ellas tomem a iniciativa, e por consequencia e filho das circumstancias e politica daquellas côrtes o seu reconhecimento. A Commissão considerou-a na mesma linha, e o que diz a Commissão? Diz = eis-aqui os nossos principios aquelles que quiserem reconhecer nos estimaremos isto muito, senão quizerem é o mesmo = E agora perguntarei eu: se a esta lingoagem da Commissão se substituisse outra, daviamos nós dizer = os nossos principios não são de humanidade; somos um poio perseguidor; fujam os outros povos de nós? = Creio que esta seria a lingoagem epposta. Por tanto acho que a da Commissão não tem falta de dignidade, e por tanto hei de votar por este paragrafo, excepto uma clausula, em virtude de algumas observações que se tem feito, e é "Pois que a religião do reino" (leu). Entendo que não se deve assumir este caracter de juiz destas materias n'uma assemblea legislativa, pois que isso seria mais proprio de um concilio, do que deste logar. A respeito do mais estou conforme, não voto porem por esta clausula, pelas razões que apontei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Vieira de Castro tem a palavra.

O Sr. Vieira de Castro: - Eu tinha pedido a palavra hontem para offerecer uma emenda ao artigo em questão, por me parecer que exprimia melhor a dignidade nacional, mas como nos additamentos offerecidos pelo Sr. Rodrigo da Fonseca se acham os mesmos principios que me determinaram, eu es approvo completamente. Agora digo com os oradores que trataram desta materia, que a pureza da religião nunca foi compromettida, a respeito das calumnias e preversidade de seus inimigos. Verdade e que reformas saudaveis, e mudanças importantes tem tido logar na ordem ecclesiastica, mas novas leis devem ainda determinar a organisação civil do clero, e fixar as suas relações exteriores com a ordem politica do estado se ha detractores menos amigos da religião, que interessados em fazer reviver os antigos abusos, que pretendem dar s estas reformas um caracter odioso, e fazer crer aos espiritos menos esclarecidos que similhantes reformas desnaturalisam a organisação divina da igreja, christã, e se não compadecem com os principios consignados pela veneravel antiguidade ecclesiastica - a resposta, se fora preciso uma, esta no empenho unanima que a Corôa o esta Camara acabam de manifestar para que haja de prover-se as necessidades da igreja, a par dos principaes objectos d'interesse publico, na presente Sessão. Não temamos, Srs., que nos accusem de querer atacar a religião: não, Srs., a religião é inteiramente desinteressada nesta questão. Uma obediencia cega e estupida a uma côrte estrangeira e ambiciosa, não póde fortificar as idéas, e sentimentos religiosos no nosso paiz o que a póde fortificar, é da parte do clero a pratica das virtudes o ensino da sua moral, a tolerancia, e sobre tudo um espirito de paz e consiliação, Sr. Presidente, eu simpatiso em geral, com os principios enunciados pelos Srs. Deputados, que hontem trataram d'esta materia, eu terei com tudo menos severo, no que disser relativamente ás negociações com a côrte de Roma, que se podem considerar d'alguma vantagem num tempo em que velhas crenças não estão ainda de todo extinctas no nosso paiz. N'este caso eu pediria ao Governo que apressasse o seu resultado, porque o estado em que nos achamos não póde prolongar-se por mais tempo. A instabilidade é nociva tanto na ordem civil como na ordem ecclesiastica, d'ella resulta para a ordem ecclesiastica que aquelles que tem algumas luzes e merecimento não querem servir de pastores aos povos, ficando estes sujeitos á perniciosa influencia de clerigos ignorantes, e grosseiros com manifesto perjuizo da moral publica. Continuou dizendo que os papas não influiam mais no nosso Governo nem pelo casamento do rei, nem pelo seu confessor, nem por algum d'aquelles incidentes que a historia apresenta como tendo tido uma funesta influencia nos nossos destinos que sendo a côrte de Roma tão interessada ou mais que nós na continua-