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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

entendesse conveniente sobre cada uma das quatro classes diversas da lei de 1864.

O Orador: — O augmento que se fez em relação ao objecto manufacturado é pouco mais ou menos o mesmo, tanto quanto proporcionalmente se podia estabelecer, em relação aos charutos e ás outras especies de tabaco manufacturado, e entendo que se deve manter; o que se estabelece a respeito do objecto não manufacturado tambem entendo que deve subsistir como está; porque a desproporção é já tão consideravel, que não devemos correr o risco de a tornar maior.

Em todo o caso, quando se augmenta um direito de importação, se a proporcionalidade que se quisesse estabelecer para o objecto manufacturado não importasse direito prohibitivo, e significasse uma protecção a um genero fabricado no paiz, eu não veria essa pretensão com tamanho horror, comtanto (bem entendido) que com ella não se compromettesse nem o principio fiscal, nem o consumo de um genero pondo-o em circumstancias desfavoraveis para o consumidor.

Portanto, não me parece que tenha inconvenientes este projecto. Alem de que, elle foi estudado no conselho das alfandegas antes de ser subvertido à decisão da camara; no que se cumpriu um dever, porque em todo o caso os governos têem obrigação de consultar as pessoas competentes, e devem ter o interesse fiscal.

(Àparte que se não percebeu.)

Eu não tenho vergonha nenhuma de dizer que tenho interesse fiscal na approvação d'este projecto. Pois o ministro da fazenda, nas circumstancias do desequilibrio que ha entre a receita e a despeza, não ha de ser livre na manifestação de que deseja tirar um resultado fiscal de uma medida que apresenta?

E digo mais: não reputo tão indifferente o alcance da proposta como parece à primeira vista. Em primeiro logar o illustre deputado deve saber que os depositos das fabricas existentes estão quasi exhaustos, portanto era esta a occasião mais favoravel para a apresentar.

Não direi mais nada. Peço licença ao illustre deputado para lhe dizer que, sem falta de consideração pela sua pessoa, tenho duvida em aceitar a sua proposta, por isso que não está revestida do caracter e das informações que a deviam acompanhar.

O sr. Presidente: — Está esgotada a inscripção.

A primeira cousa a votar é a emenda que o sr. visconde de Moreira de Rey apresentou.

Posta à votação a emenda foi rejeitada, e em seguida approvado o projecto.

O sr. Presidente: — Devia passar-se à discussão do projecto n.º 9, que tambem estava dado para a ordem do dia; mas como é materia importante e a hora está adiantada a camara annuirá que entre ámanhã em discussão (apoiados), e no pouco tempo que decorre até a hora do encerramento vou dar a palavra a alguns senhores que a pediram para antes da ordem do dia.

O sr. Almeida Queiroz: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Aveiro, pedindo para serem modificadas as propostas apresentadas pelo sr. ministro da fazenda com relação à contribuição pessoal, industrial e predial.

Declaro que o sr. Dias Ferreira não comparece á sessão de hoje e não comparecerá a mais algumas por motivo justificado.

O sr. Faria Guimarães: — Mando para a mesa duas representações, e em occasião opportuna farei ácerca d'elles as observações que entender convenientes.

O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa um requerimento.

O sr. Pereira do Lago: — É para mandar para a mesa um requerimento.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa duas representações - uma da companhia do gas da cidade do Porto, contra a proposta da contribuição industrial; e a outra dos officiaes de diligencias da comarca de Fafe, pedindo que lhes seja extensiva a lei de 11 de setembro de 1861.

Quanto à primeira representação a companhia expõe largamente os fundamentos e as rasões que a levam a reclamar, fazendo ver que as suas acções de 50$000 réis estão depreciadas e não encontram no mercado preço superior a 30$000 réis.

A camara tomará em consideração a conveniencia de não aggravar mais as difficuldades com que lutam companhias inquestionavelmente uteis, e cuja falta ou cujas perdas trariam graves transtornos.

O sr. Francisco Beirão: — Tinha pedido a palavra na esperança de que, achando-se presente o sr. ministro da marinha, eu podesse fazer a s. ex.ª uma pergunta a respeito de um assumpto que me parece importantissimo, e que necessita da parte do governo de urgentes é completas explicações.

Corre ha dias em Lisboa um boato gravissimo. Diz-se que o governador de uma das provincias ultramarinas, Quilimane creio, mandára prender o juiz de direito da respectiva comarca, por este haver feito proceder a certos termos de um processo que se oppunham a ordens terminantes do governador. Parece que esta auctoridade sustenta a legalidade do acto que praticou allegando achar-se declarado o estado de sitio na respectiva provincia.

Não farei largas considerações a este respeito, limito-me a narrar o facto (como elle se conta) em toda a sua eloquente simplicidade.

A divisão e independencia dos poderes é principio consignado na carta, e principio tão elementar em direito constitucional, que o conhecem não só os lidos nos publicistas classicos, mas ainda aquelles que apenas têem folheado o mais simples cathecismo de direito publico.

O acto praticado pelo governador referido, a ser verdade o que se conta, foi manifesta violação d'aquelle principio, e assim como um membro do poder legislativo não póde arrogar a si attribuições de outro qualquer poder, tambem um agente do poder executivo não deve nem póde exceder a esphera da sua legitima acção.

Como póde pois um governador, esquecendo os principios constitucionaes, violando a carta, arrancar um juiz do tribunal onde elle, no uso pleno da sua jurisdicção administrava justiça, para o lançar n'uma cadeia? Repito, duvido da existencia do facto como elle é narrado; se elle se deu constitue uma violação da lei, um aggravo ao poder judicial, uma affronta à magistratura, um acto emfim para que não deve haver termos de qualificação nos diccionarios e um povo livre. Vejo desertas as cadeiras ministeriaes, e por isso ponho fim ás minhas observações. À camara peço que tome em consideração, que muita merece, o assumpto e que me occupei (apoiados). O parlamento não póde deixar de zelar a manutenção dos principios e a execução das leis.

Ao governo pedirei opportunamente explicações a este respeito, e por isso peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para quando se achar presente o sr. ministro da marinho ou o sr. presidente do conselho, pois esta questão não póde ser de um ministro, mas do ministerio. E se a minha debil voz e a minha posição humilde não obtiverem do governo promptas explicações peço aos meus collegas na camara juizes que se associem a mim n’esta empresa. É a magistratura um todo indivisivel, a ofensa feita a um dos seus membros recáe sobre a corporação inteira. O desaggravo pois de uma affronta é para todos os membros da magistratura não só um direito, mas um dever.

Por ultimo declaro que n'este negocio não me movem affeições pessoaes. Não sei o nome do governador, e se reconheço as qualidades e merecimentos do juiz por ter sido meu condiscipulo na universidade, não é a (...) que lhe dedico que me leva a tomar a palavra, mas sim a minha