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SESSÃO DE 19 DE ABRIL DE 1871

Presidencia do ex.mo sr. Antonio Cabral de Sá Nogueira

Secretarios — os srs.

Domingos Pinheiro Borges

José Bandeira Coelho de Mello

Summario

Apresentação de representações, requerimentos e propostas. — Ordem do dia: Approvação do adiamento do projecto n.º 11 — Approvação, na generalidade, do projecto n.º 9, regalando a contribuição pessoal — Discussão na especialidade.

Chamada — 46 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs. Alberto Carlos, Pereira de Miranda, Soares de Moraes, Sá Nogueira, Antunes Guerreiro, Freire Falcão, Santos Viegas, Telles de Vasconcellos, Falcão da Fonseca, Eça e Costa, Ferreira de Andrade, Conde de Villa Real, Pinheiro Borges, Pereira Brandão, Eduardo Tavares, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Pereira do Lago, Coelho do Amaral, Costa e Silva, Pinto Bessa, Barros Gomes, Candido de Moraes, Barros e Cunha, Ulrich, J. J. de Alcantara, Mendonça Cortez, Alves Matheus, Nogueira Soares, Faria Guimarães, Gusmão, J. A. Maia, Bandeira Coelho, Rodrigues de Freitas, Almeida Queiroz, Mexia Salema, José Tiberio, Julio do Carvalhal, Julio Rainha, Luiz de Campos, Affonseca, Marques Pires, Lisboa, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — os srs. Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Villaça, Teixeira de Vasconcellos, Veiga Barreira, A. J. Teixeira, Pequito, Sousa de Menezes, Rodrigues Sampaio, Antonio de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Cau da Costa, Augusto de Faria, Barão do Salgueiro, Francisco Beirão, Bicudo Correia, Van-Zeller, Freitas e Oliveira, Jayme Moniz, Zuzarte, Pinto de Magalhães, Dias Ferreira, Mello e Faro, Elias Garcia, Figueiredo de Faria, Mello Gouveia, Nogueira, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Sebastião Calheiros, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs: Arrobas, Pedroso dos Santos, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Bernardino Pinheiro, Caldas Aulete, F. M. da Cunha, Guilherme Quintino, Silveira da Mota, Palma, Santos e Silva, Mártens Ferrão, Augusto da Silva, Lobo d'Avila, José Luciano, Latino Coelho, Moraes Rego, Rodrigues de Carvalho, J. M. dos Santos, Mendes Leal, Teixeira de Queiroz, Lopo de Mello, Augusto Pimentel, Camara Leme, Pedro Franco.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUB SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, remettendo a nota dos 15 maiores contribuintes residentes no concelho de Murça, pedida pelo sr. deputado Julio do Carvalhal de Sousa Telles.

2.° Da camara dos dignos pares do reino participando a approvação de diversas proposições já approvadas pela camara electiva.

Representações

Ácerca das propostas tributarias do governo, e especialmente a da contribuição industrial

1.ª Dos caixeiros de balcão e marçanos de Villa Real.

2.ª Dos habitantes da povoação rural de Mogofores.

Acerca de outros assumptos

1.º Da camara municipal de Villa Verde, districto de Braga, pedindo a revogação do decreto de 30 dezembro de 1868, relativa á engenheria districtal.

2.ª Da camara municipal de Sousel sobre alguns pontos das propostas de lei sobre a administração publica.

3.ª Dos foreiros á collegiada de Guimarães que pretenderam aproveitar-se das disposições do decreto de 14 de julho de 1870, pedindo para o laudemio ser reduzido á quarentena.

Foram remettidas ás respectivas commissões.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja mandada a esta camara declaração do numero dos doentes em tratamento no hospital militar da Estrella no dia 17 do corrente, e bem assim qual o maximo numero de doentes que podem ser tratados no mesmo hospital.

Sala das sessões, 18 de abril de 1871. = O deputado por Elvas, João José de Alcantara.

SEGUNDAS LEITURAS

Projecto de lei

Senhores. — O junco preparado paga pelo artigo 96.° da pauta actual o direito de 100 réis por kilogramma.

Este direito é quasi prohibitivo.

A sua maxima applicação é para varetas de chapéus de sol e chuva, Pelo que se póde considerar materia prima para os industriaes. N'este sentido, e para facilitar a sua importação foi proposto pelos ministros da fazenda, o sr. José Dias Ferreira em 23 de maio de 1868, proposta n.º 13, no dizer: obra de palha, palma, esparto, cannas, juncos, vimes, etc.; o direito de 10 por cento ad valorem, o sr. conde de Samodães em 18 de maio de 1869 e o sr. Carlos Bento da Silva em 5 de dezembro de 1870, renovando a dita proposta de lei.

Isto bastaria para mostrar a necessidade que ha de ser reduzido o direito d'aquelle artigo, mas acresce dever notar-se que, sendo tal genero principalmente empregado na confecção dos chapéus de sol e chuva, pagam estes o direito de importação de 20 por cento, emquanto o junco empregado em fabricar esses chapéus pagaria hoje mais de 80 por cento se tal imposição não tivesse impedido a sua importação.

É sendo urgente dar prompto remedio a este inconveniente, que tolhe a industria nacional, tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica reduzido a 10 por cento ad valorem o direito de importação do junco preparado.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 18 de abril de 1871. = O deputado, Antonio Maria Barreiros Arrobas.

Projecto de lei

Senhores. — Uma das verbas mais quantiosas e avultadas que sobrecarregam o orçamento da guerra é a destinada ao provimento de pão aos soldados, e de forragens aos cavallos e muares.

Basta dizer, que só n'estes artigos indispensaveis, gastaria o nosso pequeno exercito, quando ascendesse a 30:000 homens uma somma muito proxima de 1.000:000$000 réis annuaes, isto é, quasi um terço da despeza total avaliada no orçamento geral do ministerio da guerra para 18:000 homens effectivos. Ainda assim esta despeza é de 700:000$000 réis, numeros redondos.

Se fosse possivel, sem alterar a qualidade e a quantidade da ração de pão e das forragens, reduzir esta enorme despeza, grande serviço se prestaria ao paiz, nas circumstancias estreitas e angustiosas que vamos atravessando.

Não é difficil, senhores, o mostrar que de jacto se podem

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