O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 29 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1896 317

Primeiro tenente da brigada de artilberia de montanha, Annibal Augusto Sanches de Sousa Miranda.

Tenente de infanteria, em commissão, Joaquim Pereira Leitão.

Tenente do exército da Africa oriental, Manuel Luiz Alves.

Cirurgião ajudante da brigada de artilheria de montanha, Fernando de Miranda Monterroso.

Alferes de cavallaria em commissao Raul Carlos Ferreira da Costa.

Art. 4.° As praças do pret, que fizeram parte do corpo expedicionario a Lourenço Marques, e que no praso de um anno, contado ao seu regresso a metropole, se acharem impossibilitadas, em resultado de molestias adquiridas em Africa, e comprovadas por uma junta militar de saude de angariar pelo trabalho os meios de subsistencia, serão concedidas as seguintes pensões vitalicias e annuaes:

De 144$000 réis aos officiaes inferiores, que se tiverem distinguido em combate;

De 72$000 réis aos cabos e soldados nas mesmas condições;

De 72$000 réis aos mais officiaes inferiores;

De 36$000 réis aos mais cabos e soldados.

Art. 5.°As praças de pret do referido corpo expedicionario, mortas em combate ou em resultado de ferimentos recebidos em combate, ou por doenças adquiridas em Africa, legação ás suas familias iguaes pensões nos termos das concedidas pelo monte pio official.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões, 7 de fevereiro de 1896. = Antonio Candido da Costa = Antonio de Almeida Coelho de Campos = Teixeira de Sousa = Adolpho Pimentel = Agostinho Lucio = Joaquim José de Figueiredo Leal = Teixeira de Vasconcellos = Quirino Avelino de Jesus = Luiz Osorio = L. Moncada = Manuel Fratel = J. B. Ferreira de Almeida (com declarações) = Jayme Joaquim Ferreira Marques = L. Cunha da Silveira = Jacinto José Maria do Couto, relator.

Á commissão de fazenda, tendo lido ouvida sobre este projecto, concorda com elle na parte que lhe diz respeito = Adolpho Pimentel = A. Adriano da Costa = Cabral Roncada = Augusto Gama = Magalhães Lima = Teixeira de Vasconcellos = Mello e Sousa = Lopes Coelho = Luciano Monteiro = Manuel Vargas = Polycarpo Anjos = Moraes Carvalho.

N.º 2-D

Senhores.- Ainda ha poucos dias as duas casas do parlamento votavam moções felicitando o exercito e a armada pelos brilhantes feitos praticados ultimamente na Africa oriental, ha India e em Timor, e se ao coração de soldados, nada póde ser mais agradavel do que as acclamações enthusiasticas, com que de um a outro extremo do paiz, na capital do reino, assim como nas mais pequenas aldeias, foram recebidas as noticias vindas do ultramar, ao governo cumpre lembrar-se de que entre esses bravos, que com tanto denodo e com tão voluntario sacrificio da sua vida e saude, defenderam a bandeira das quinas e a integridade dos nossos dominios de alem-mar, alguns ha a quem a nação deve conceder mais do que louvores. Todos esses briosos militares só julgam plenamente satisfeitos com a honra de ter bem servido a terra em que nasceram; é necessario, porém, que os paes não possam com verdade repetir-lhes as conhecidas palavras do padre Antonio Vieira: "se servistes a patria que vos foi injusta, vós fizestes o que devieis, ella o que costuma". Aos mais bravos d'esses bravos deve pois a patria manifestar a sua gratidão não só com applausos mas tambem com outras distincções que os apontem como exemplo aos seus camaradas e com recompensas excepcionaes, como excepcionaes foram os serviços por elles prestados ao paiz.

Quando o nobre marquez de Sá da Bandeira propoz ao soberano a creação de uma medalha militar teve idéa de unir a medalha de oiro uma pensão annual, e se este pensamento do venerando general não chegou a realisar-se, ninguem póde negar que elle era justo e um digno premio aos que mais se assignalassem na carreira das armas.

Ampliar, pois, a idéa d'aquelle ministro que tanto se ingressou pelas colonias, conferindo aos que mais se distingiram pelo seu valor nas ultimas campanhas ultramarinas na pensão annual conforme a importancia dos serviços e a graduação do agraciado, parte ao governo que bem o meio mais adequado de mostrar a seus soldados que a patria reconhece bem o quanto lhes deve.

Convictos de que interpretámos fielmente os sentimentos da nação, temos a honrando apresentar a approvação das côrtes a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Aos officiaes e praças de pret do exercito e da armada, que tomaram parte nas ultimas campanhas na Africa oriental, na India e em Timor, e forem, segundo o regulamento de 21 de dezembro de 1886, agraciados com a medalha de oiro da classe de valor militar, será concedida a pensão annual, de:

600$000 réis aos officiaes.

144$000 réis aos sargentos.

72$000 réis ás demais praças de pret.

E aos que forem agraciados com a medalha de prata da mesma classe, uma pensão annual de metade dessas quantias.

Art. 2.° As pensões a que se refere o artigo antecedente serão abonadas desde o dia em que esta lei for publicada no Diario do governo, e passam, pelo fallecimento dos agraciados, para as suas viuvas e filhos, nos termos estabelecidos para as pensões do monte pio official.

Art. 3.° A importancia total d'estas pensões não poderá exceder annualmente a somma de 12:000$000 réis.

Art. 4.° Aos officiaes e praças de pret de que trata o artigo 1.° hão é applicavel o disposto no artigo 30.° do regulamento de 21 de dezembro de 1886.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 23 de janeiro de 1896. = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Luiz Augusto Pimentel Pinto = Jacinto Candido da Silva.

O sr Presidente: - Está em discussão na generalidade.

O sr. Ferreira de Almeida: - Este projecto apparece assignado por mim com nota de declarações. Compete-me, portanto, fazel-as a camara e consistem no seguinte. Concordo em absoluto em que todos os servidos prestados ao estado, seja qual for a sua natureza, devem ter o galardão e as recompensas estabelecidas por lei, ou que se considerem justas, e muito mais quando esses serviços importem sacrificios ou fisco de vida, como sé da no caso sujeito. Discordo, porém, na fórma: não apresentei alvitre algum na commissão, nem o apresento agora, porque tenho já doze annos de tirocinio parlamentar para comprehender que seria sem resultado.

Acceito o principio, em geral; mas no caso presente discordo da fórma, que me parece menos boa, segundo o meu modo de entender.

O sr. Arroyo: - Sr. presidente, n'esta discussão está especialmente em foco o sr. ministro de guerra, não porque o projecto diga unica e exclusivamente respeito ao exercito de terra, mas porque os antecedentes da discussão, mais especialmente sobre a figura de s. exa. chamam a attenção do parlamento e do paiz.

Ao entrar nesta discussão, sr. presidente, cumpre-me fazer uma declaração, que está implicitamente contida nas minhas palavras, mas que entendo dever especialmente frisar.

Posso no meu discurso dirigir censuras asperas ao procedimento do sr. ministro da guerra, posso divergir, e na