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SESSÃO N.º 29 DE 22 DE FEVEREIRO DE 1896 319

As minhas censuras são, portanto, para os dois lados. Para um lado a commissão que não estabeleceu um principio geral, modificando com alterações, grandes ou pequenas, o que se dizia na proposta do sr. ministro da guerra, para outro, ao procedimento do sr. ministro da guerra que ao ver substituido o principio geral que elle tinha de applicar por uma lista de officiaes, que eu considero absolutamente merecedores, todos elles, do galardão que lhes é offerecido, ou da recompensa que lhes foi votada pela commissão, não se levanta, e diz com toda a dignidade de chefe do exercito portuguez, e com a responsabilidade de ministro da coroa, que o parlamento legisla e o poder executivo applica.

A este respeito estou ao lado do sr. Pimentel Pinto. Eu queria em s. exa. mais liberdade de acção como ministro. A unica cousa que lhe censuro é que no momento em que a commissão, talvez por uns motivos a que hei de ainda fazer referencia, substituindo a individualisação, de nomes ao principio geral, s. exa. n'um arranco dos Seus brios não só de militar, mas de ministro, na defeza da dignidade do poder executivo, tratando-se de igual para igual, porque elle era representante do poder executivo e ambos os poderes constitucionaes se devem mutua referencia e mutuo respeito, dissesse que a applicação do texto geral devia pertencer a elle, ministro, e que se porventura a camara não o julgava apto e capaz de applicar com discernimento e imparcialidade o principio geral da recompensa que votava, ficasse certo de que outro, que não elle, viria exercer tão secundarias funcções.

Se votarmos este projecto nós é que ficâmos sendo o ministro da guerra, e o sr. Pimentel Pinto fica reduzido a situação de uma especie de chefe de repartição do seu ministerio, encarregado unicamente de redigir uns officios de que a camara o incumba e de pôr em execução umas ordens que nos lhe dermos.

Creio que v. exa. e a camara ao menos concordarão em que eu sou imparcial nas minhas considerações não lançando sobre os hombros do sr. Pimentel Pinto responsabilidades que não lhe pertençam, nem tão pouco lançando sobre a commissão de guerra responsabilidades que pertençam a s. exa. O que quero unicamente dizer a s. exa. e a camara, antes de passar a outro assumpto, é a impressão, já não direi parlamentar, já não direi politica, mas propriamente pessoal, que em mim exerceu o procedimento seguido pela commissão de guerra.

Lá em baixo, nas secretarias d'estado, n'esse mundo politico das arcadas, que tem varias succursaes na cidade de Lisboa, dizia-se que o sr. Pimentel Pinto se veria forçado, como ministro da guerra, sem que delongas algumas lhe fossem admittidas, a executar o principio geral que as camaras viessem a votar, porque esse era o desejo do ministerio.

Ainda não chegou o momento do contar a minha historia ao sr. presidente do conselho, mas o que chegou foi o instante de empregar a palavra "ministerio", symbolisando na pessoa de s. exa. essa corporação, o que alias é natural, porque s. exa. é o seu chefe.

Ora, sr. presidente, sem me fazer aqui echo dos raconteurs, nem querer trazer para a camara os ditos que se ouvem nas ruas, nas praças e nos circulos politicos, e que os jornaes repetem, não posso deixar de notar uma certa concordancia entre o procedimento da commissão de guerra e as desconfianças que haviam nascido na opinião publica, de que talvez o desejo de que o sr. ministro da guerra - veja s. exa. como é de velludo a palavra que emprego - se apressasse a tornar realidade as recompensas que o parlamento votasse aos nossos soldados que regressavam de Africa, houvesse sido o movei que levou a commissão de guerra a entremetter-se nos actos proprios do poder executivo e a substituir um principio de auctorisação geral por uma ordem expressa que dava ao sr. Pimentel Pinto.

Dito isto, não posso deixar de fazer umas referencias a um documento a que allude o parecer da commissão de guerra; refiro-me a phrase do parecer da commissão, onde se lêem estas palavras:

"As commissões, tendo examinado e ponderado o relatorio que foi apresentado pelo commissario regio na provincia de Moçambique, elaborado sob informações do commandante militar da expedição, resolveram, de accordo com o governo, e em substituição da proposta de lei n.° 2-B, apresentar a vossa consideração o seguinte".

Ora, eu, que acima de tudo comprehendo as responsabilidades que incumbem a qualquer homem publico, quer se ache com as canseiras do governo n'um determinado momento, quer esteja nas cadeiras que pertencem aos membros do parlamento; eu, que comprehendo essas responsabilidades, vou deixar absolutamente de parte, nas referencias que farei a esse relatorio, cuja leitura hontem me foi facultada pelo governo, todas aquellas paginas em que o sr. commissario regio elogia e critica, sempre com os devidos encomios, o procedimento dos nossos officiaes em Africa, e unicamente direi que a commissão de guerra, ao inserir aqui no parecer a declaração de que o relatorio do sr. Antonio Ennes havia sido elaborado sobre informações do commandante militar, incorreu num manifesto equivoco, ou se fez echo de uma affirmação do sr. ministro da guerra.

O relatorio do sr. Antonio Ennes compõe-se de duas partes distinctas; contem duas ou tres paginas de officio remessa, e a seguir insere a exposição dos motivos, pelos quaes elle entendo merecerem recompensa publica diversos officiaes que se distinguiram em terras de Africa.

Eu posso neste momento não repetir textualmente as palavras empregadas pelo illustre commissario régio, mas a minha memoria não me falha; assiste-me com um bocadinho mais de persistencia do que ha pouco, acudia ao sr. Luciano Monteiro, e, por conseguinte, eu creio ser fiel na referencia que vou fazer ao documento a que me tenho referido. Assim, o sr. Antonio Ennes diz, pouco mais ou menos, que, attenta a urgencia com que lhe são pedidas as informações, as envia, sem que até então tivesse recebido quaesquer communicações do commandante militar das forças expedicionarias.

Ora, eu conheço muito bem o sr. Antonio Ennes, como conheço o sr. coronel Galhardo, para não suppor que um assumpto d'este alcance podesse por s. exas. ter sido tratado em conversas particulares. Entendo, sr. presidente, que a remuneração dos serviços prestados pelos nossos officiaes em Africa não póde vir de informações verbaes, e o que se deduz a evidencia do relatorio, é que até aquella data o sr. Galhardo ainda lhe não havia fornecido as necessarias indicações dos officiaes que mais se tinham distinguido durante a campanha.

Se isto é assim, é inexacto que o relatorio do sr. Antonio Ennes houvesse sido firmado em informações dadas pelo sr. coronel Galhardo; é, portanto, digna de menção a incorrecção do parecer n'esta parte, porque, como disse, representa a reedição do um engano - continuo a notar a amara a doçura das minhas palavras - representa a reedição de um engano do sr. ministro da guerra.

Dito isto, sr. presidente, como não quero abusar da paciencia da camara, entrarei n'aquillo que considero a parte final das minhas considerações.

Já me referi ao facto da commissão de guerra não haver apresentado até hoje, 22 de fevereiro, a sua opinião sobre o projecto de minha iniciativa, aqui apresentado na sessão de 25 de janeiro, propondo a promoção a general de brigada do sr. coronel Galhardo, commandante, das orças expedicionarias em Moçambique. Já disse que o procedimento da commissão se acha em diametral antagonismo com a votação da camara, mas esse antagonismo é necessario explical-o de alguma maneira e ver o que elle significa. Eu, partindo da base, e alias não podia partir