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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 701

eleições e em outras cousas com respeito á propriedade, o sr. Adriano Machado, actual ministro da justiça, indicou que seria conveniente que no Douro se ensaiasse a cultura do tabaco.

Ainda que s. exa. disse que não tinha demaziada esperança em que esta cultura podesse prosperar do districto vinhateiro, entretanto informações que tenho recebido de algumas pessoas, e não sei qual é a origem d'ellas, dizem-me que ali se dá excellentemente o tabaco. Pelo menos é uma esperança altamente lisonjeira para todos os habitantes do Douro, que estão desanimados, a perspectiva do ainda poderem voltar á antiga prosperidade se se fizer o ensaio da cultura d'essa planta.

No projecto nada se diz a esse respeito, nem eu sei se o governo pensa n'isto.
Seria conveniente accrscentar-lhe um artigo, auctorisando as commissões a fazer esse ensaio, e os donos das propriedades devastadas a fazer essa cultura, regulando se a maneira de fazer a cultura e a fiscalisação para a cobrança dos respectivos impostos.

Quando se trata da especialidade terei a honra de apresentar um artigo n'este sentido.

Há outros pontos com que não me conformo completamete.

Já digo, não combato o projecto; unicamente lamento que seja um pouco acanhado, que não tenha vistas mais largas e não corresponde á grandeza do mal.

O que eu não desejo de maneira nenhuma é que elle tenha mesmo destino que o projecto apresentado o anno passado, e que teve as honras de duas ou tres discussões muito acaloradas, mas de que não se tirou resultado nenhum, nem dos magnificos discursos que se proferiram a este respaito, pois que o mal continuou no mesmo estado e o aggravamento vae em proporções que assombra.

O artigo 2.º do projecto diz:

«A ninguem é licito pôr impedimento de qualquer ordem ao exame e quasquer trabalhos de investigação a que o inspector, os agronomos, os independentes de pecuaria ou chefes de trabalhos praticos, a que se refere o decreto mencionado, procederem a fim de reconhecer a existencia da phylloxera.»

Isto poderá proventura ir affectar o direito de propriedade, poderá haver abusuos n'isto, mas como receio prender com isto a resolução do projecto, eu pela minha parte, perante a grandeza do mal, sacrifico um pouco o respeito que devo ao direito da propriedade e do cidadão.

Ha um outro artigo que tambem merece alguns reparos e que deve ser modificado, acrescentado, ou que na mesma lei se introduza um artigo novo, pouco mais ou menos no sentido do que vou ler.

(Leu)

Parece-me que isto deverá introduzir-se na lei.

É preciso que quando os proprietarios tiverem vinhas infectadas pela phylloxera, mas não completamente destruidas, elles possam requerer ou se lhes faculte o direito de reclamarem a annullação da collecta respectiva, e que o facto da annullação trga como consequencia a annullação dos impostos lançados pelos corpos administrativos, correspondentes ás verbas que forem annulladas, deixando por isso de serm cobradas, e facultando aos interessados o direito de solicitarem a restituição quando o pagamento se haja effectuado.

As camaras municipaes lançam muitas vezes impostos que excedem os que se pagam ao estado, e a annullação decretada pelo governo não vae produzir a annullação dos impostos lanaçados pelos corpos administrativos.

Quando se der o caso da propriedade estar não completamente destruida, mas infestada em parte, assim como se faculta ao proprietario o direito de reclamar a annullação da collecta como está estabelecido nas instruções de 7 de agosto de 1860, como annullação por sinistro, e o governo muitas vezes tem attendido a setas reclamações.

Desejava eu que a annullação trouxesse tambem como consequencia aannullação dos impostos lançados pelos corpos adiministrativos.

Parece-me, portanto, que se na lei se preencher esta lacuna, isso será de grande utilidade para os povos.

O principio é o mesmo, e, como já disse, as camaras municipaes lançam muitas vezes impostos superiores ás contribuiçõoes do estado.

Portanto, parecia-me conveniente que na lei se introduzisse tambem um artigo a este respeito.

Não tenho por emquanto mais observações a fazer ao projecto; já digo que o approvo; mas desejava que n'elle se fizesse esta modificação, e se votasse uma verba superior, não só para se tratar os meios de combater o mal, mas tambem para ver substituir a cultura antiga por outra, emfim, proporcionare a todos os lavradores so meios necessarios para que aquella provincia não continue no abatimento que se encontra, porque é um abatimento que póde redundar na emigração, similhante áquella emigração que se deu na Irlanda, quando os batataes foram devastados por uma molestia, cujo nome ignoro.

E essa emigração há de ser tanto mais fatal no Douro, porque a maior parte dos habitantes dáquella região, os proprietarios, estão em circumstancias muito diversas do que estavam os da Irlanda; porque os habitantes do Douro tem uma certa vaidade bde fidalgos pobres, arruinados. E infelizmente a s circunstancias de familia e o costumes dos povos não se mudam de um dia para o outro, do modo que se muda de um momento para outro scenario de um theatro.

Termino aqui as minhas reflexões, desejando que no projecto se faça a modificação que apontei; e sobretudo que elle se converta em lei, embora não soffra a modificação, porque n'este ponto cabe bem aquelle annexim popular «do mal ao menos»

Leu-se na mesa o seguinte:

Proposta

Proponho que se addicione o seguinte:

Artigo 1º. Os proprietarios que tiverem vinhas infectadas pela phylloxera, mas não completamente destruidas, poderão requerer a annullação da collecta respectiva, em conformidade com o disposto no artigo 172.º das instrucções de 7 de agosto de 1860, e o facto da annullação trará como consequencia a annullação dos impostos lançados pelos corpos administartivos, correspondentes ás verbas que forem annulladas, deixando por isso de ser cobradas, e facultando aos interessados o direito de solicitar a restituição quando o pagamento se haja effectuado. - O deputado, Azevedo Castello Branco.

Foi admittida, e ficou para ser considerada quando entrasse em discussão o
artigo 1.º

O sr. Crespo - Não tenho a honra de ser relator d'este projecto, nem membro da commissão de agricultura. Associo me, todavia, aos sentimentos d'esta illutre commissão e aos da camara, no sentido de approvar um projecto de lei que procura facilitar os meios de se evitar o flagello, a calamidade enorme que caíu sobre o paiz, e digo sobre o paiz, porque não é só no Douro onde se faz sentir o grave prejuizo n'uma grande fonte de riqueza nacional, é no paiz inteiro, visto como os nossos vinhos estão acreditados nos mercados estrangeiros, os quaes fazem d'elle grande consumo.

Hoje esta cultura acha-se quasi reduzida á miseria; a produção tem diminuido em proporções assustadoras, é o justo receio de devastação geral dos vinhedos, por effeito da phylloxera, tem afastado a applicação de capitaes nos terrenos do Douro, e depreciado o valor consideravelmente, não havendo quem cumpre uma propriedade rustica n'aquella região senão por preço diminutissimo.

No Douro o mal tem progredido com tanta rapidez, que algumas propriedades acham-se completamente perdidas.

Sessão de 2 de março de 1850