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só por isso tomam desnecessario todo o ulterior desenvolvimento.

Mas se a doctrina, como deixo evidenciado, nos leva á preferencia do methodo directo sobre o indirecto, os factos fixam de modo irrevogavel, ainda entre os mais escrupulosos, todas as opiniões a este respeito.

Que dizem os factos? Que os abusos são por ventura inevitaveis em ambos os methodos, mas que são muito mais frequentes no methodo indirecto.

Argumentou-se aqui contra esta asserção com as eleições de 1820. Mas, Sr. Presidente, as eleições de 1820 não servem de argumento pela innocencia dos tempos: se em 1820» as eleições fossem feitas pelo methodo dilecto, correriam de igual sorte. Argumentou-se igualmente com as eleições de 1838, mas tão pouco o argumento conclue: então o Paiz achava-se numa situação excepcional, e as paixões irritadas haviam de desenvolver-se de igual modo fosse qual fosse o methodo eleitoral então seguido.

Em 1820, quer a eleição fosse directa, quer fosse indirecta, havia de correr sempre tão placida como correu, porque não havia divisões de opiniões, e de parcialidades politicas, como teem tido logar posteriormente: e em 1838 havia de correr tão tempestuosa como foi, ainda que fosse feita pelo methodo indirecto, porque os Partidos exaltados tinham resolvido renovar junto da uma os combates que tinham começado a pelejar no campo da batalha. Mas ponhamos de parte esses dois factos, e lancemos os olhos ao que depois disso tem occorrido.

As de 1837, pois que não foram combatidas, não nos subministram nenhum esclarecimento. A urna foi desamparada pelo Partido Cartista, e o Partido dominante venceu as eleições em paz; triumfou sem combater. Daí para cá, temos só a examinar as eleições indirectas; e que vasta materia não apresentam ás nossas investigações! Offerecera-nos em tanta parte tantos escandalos, que de certo não póde argumentar-se com ellas para dar preferencia ao methodo indirecto.

E todavia eu concordarei com o illustre Deputado que acabou de fallar, em que não devemos estar aqui a lançar censuras sobre censuras, contra o methodo das eleições indirectas, ás quaes devemos ha tantos annos a honra de ter um assento nesta Camara. Entretanto a verdade esta antes de tudo, e nós não iremos bem, se por uma mal intendida lisonjearia, sacrificai mos a verdade a essas vãs considerações. (Apoiados) Nas eleições indriectas a possibilidade do abuso, que por uma parte salta aos olhos de todos, por outra tem sido confirmada de anno a amuo, senão em todos, de certo em muitos Circulos Eleitoraes. E eu não recordarei o exemplo de um antigo Collegio Eleitoral do Alemtejo, que citou um dos illustres Membros da Commissão, nem topouto citai el o exemplo de outro Collegio Eleitoral, que mereceu tão notavel distincção rio seu curioso Opusculo ao infeliz Principe Lichnouski; nem recordarei os escandalos de outros Collegios Eleitoraes, e materia de todos conhecida, e não preciso referir um a um cada facto particular; mas chamarei a attenção dos nobres Deputados, sobre todos elles em geral, a fim de que tirem de todos elles a inferencia, que deve tirar-se.

Esses factos provam, que sempre que um interesse poderoso actua nos Collegios Eleitoraes, e facil, formando uma opinião ficticia, attribuir aos Constituintes, senão a opinião particular dos Eleitores. E e desta maneira, que respondo ao illustre Deputado que me precedeu, o qual, respondendo tambem a outro illustre Deputado que o havia a elle precedido, fez referencia ao facto occorrido no Collegio Eleitoral do Porto. O facto tal qual foi trazido á Camara, prova a verdade da minha asserção, e da asserção daquelle illustre Deputado. Aquelle Sr. Deputado tirou argumento do -proceder do Collegio Eleitoral do Porto, na epoca a que alludiu, para provar, que muitas vezes os Collegios defraudam o voto dos Constituintes, inconveniente que não póde ter logar nunca nas eleições dilectas.

Neste sentido, e que o argumento tinha sido apresentado, e neste sentido colhe perfeitamente. Aquelles Povos tinham demonstrado que queriam para seus Representantes os homens sinceramente adherentes aos principios do immortal Dador da Carla, e não adversarios seus, e que fez o Collegio Eleitoral? Fez aquillo a que vulgarmente chamam batota (Riso) e elegeu os homens, que contrariavam a opinião do Partido dominante na segunda Capital do Reino. Os Eleitores falsificaram o voto dos seus Constituintes. (Apoiados)

Resumindo: a doutrina e os factos provam, que se deve dar preferencia ao methodo directo sobre o indirecto. A questão anterior não e para aqui.

Se pois a Camara esta em plena liberdade de escolha: se a doutrina juntamente com os factos provam que a preferencia se deve dai ao methodo directo; qual é a rasão, porque deixamos de optar pela eleição dilecta? E bastava a consideração de que se são possiveis abusos em ambos os methodos», o indirecto compendeia os abusos de um e de outro: aos abusos possiveis no primeiro grao, que são os da eleição directa, accrescem os abusos tão frequentes nos Collegios Eleitoraes, e que são exclusivos á eleição indirecta.

Este argumento é de grande força, e bastaria elle para nos decidir a approvar o art. 1.º da Lei, ou o que vale o mesmo o methodo directo. (Apoiados)

Mas eu hei de accrescentar ainda duas palavras para tomar em conta algumas observações, que foram lançadas na Camara no decurso do debate, e que não tem sido respondidas, acaso porque os illustres Membros da Commissão as julgaram menos importantes. Serei breve.

A primeira foi a de um illustre Deputado, que disse, que não via razão nenhuma sufficiente para dar preferencia ao methodo directo sobre o indirecto. De certo que assim aconteceu, porque o illustre Deputado não se collocou convenientemente para bem ver e observar o objecto de que se tracta, senão veria o illustre Deputado, que as razões, que foram já apresentadas, e que moveram os Publicistas de maior nota, a darem preferencia ao methodo directo, não era possivel que deixassem de o convencer, de que o abuso que póde ter logar nos Collegios Eleitoraes, nunca póde dar-se na eleição directa; e veria ao mesmo passo, que nesta a voz da uma e sempre a expressão genuina da vontade dos Cidadãos activos, isto é o voto nacional; e veria finalmente, que a Europa Constitucional vio muito differentemente do illustre Deputado.

Outro illustre Deputado disse que não votava pelo methodo directo, porque não queria seguir a