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SESSÃO N.° 44 DE 16 DE MARÇO DE 1907 5

Quando se realizar o aviso previo, que vou mandar para a mesa, então o desenvolverei, ampla e completamente.

Pelo que diz respeito á representação, peço que, satisfeitos os preceitos legaes, seja publicada no Diario do Governo.

Vou mandar para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogor o Sr. Ministro das Obras Publicas sobre um despacho que proferiu, não permittindo que a firma commercial Castanheira, Fernandes & Ca. transfira as suas padarias da Calçada de Carriche para qualquer outro ponto da cidade. = O Deputado, João Pinto dos Santos.

Mandou-se expedir.

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Malheiro Reymão): - Sr. Presidente: o illustre Deputado Sr. Pinto dos Santos limitou-se, como disse, a esboçar algumas considerações a proposito de um assunto, que nesta Camara foi versado pelo Sr. Alberto Navarro.

Conforme o requerimento d'aquelle illustre Deputado, enviei a S. Exa. todos os documentos, que havia pedido, para opportunamente tratar na Camara deste assunto.

Não tenho duvida alguma em dar tambem esses documentos ao illustre Deputado, Sr. Pinto dos Santos. E muito gosto terei em discutir com o illustre Deputado.

Devo porem dizer, desde já, a S. Exa. que os Srs. Conde de Paçô-Vieira e Eduardo José Coelho, quando Ministros das Obras Publicas, indeferiram a pretensão d'essas padarias.

Quando entrei para o Ministerio encontrei, effectivamente, um despacho do meu illustre antecessor, simples, conciso, de conformidade com uma informação que se encontrou nesse processo, e que estava em desacordo com todas as outras que no Ministerio se encontram.

Eu entendi, em harmonia com os principios de justiça, que devia manter os despachos anteriormente proferidos pelo meu illustre antecessor.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Elles não pedem licença para que se estabeleçam as padarias, porque ellas já estavam estabelecidas quando se alargou a area da cidade, o que pedem é a transferencia.

O Orador: - A lei limita a 250 o numero de padarias, e emquanto não houver um numero inferior, não posso conceder novas licenças.

Julgo haver feito justiça, e creia o illustre Deputado que o meu despacho obedeceu unicamente ao desejo, muito grande, que tenho de acertar, porque, Sr. Presidente, dei este despacho apesar das instancias que foram, perante mim, feitas, para que attendesse a pretensão de que se trata. .(Muitos e repetidos apoiados).

O Sr. João Pinto dos Santos: - O despacho revela da parte de V. Exa. o mais sincero desejo de acertar. Digo isto com toda a franqueza.

O Orador: - Tenho em muito apreço a interrupção do illustre Deputado...

E agora permitta o illustre Deputado e meu amigo, o Sr. Dr. João Pinto dos Santos, que com respeito á abertura da sessão eu observe que, emquanto fui membro da Camara, de que estive afastado por algum tempo, interpretava-se o regimento da seguinte forma: ás tres horas fazia-se a ultima chamada; e, emquanto se estava fazendo a contagem não terminava o prazo para se abrir a sessão; só depois de se verificar que não havia numero legal é que se declarava que a Camara não funccionava naquelle dia (Muitos apoiados).

O Sr. João de Menezes: - O que o regimento diz é que, sendo tres horas da tarde, é feita a ultima chamada ...

Orador: - Era aquella praxe seguida no meu tempo. (Muitos apoiados).

(O orador não reviu).

O Sr. João de Menezes: - Mando para a mesa o seguinte:

Requerimento

Requeiro com a maxima urgencia os documentos adeante indicados, e que já foram requisitados pela secretaria d'esta Camara, em officios que não obtiveram resposta na presente sessão e na de 1906.

Pelo Ministerio da Fazenda:

(Documento A).

1.° Nota do movimento financeiro de operações financeiras da Agencia Financial de Londres, no periodo de 1888-1889.

2.° Nota do movimento dos titulos da divida de 4 e 4 1/2 per cento no mesmo periodo e operações realizadas sobre esses titulos como vendas, empréstimos e cauções.

(Documento B).

1.° Conta relativa aos creditos da Casa Real sobre o Thesouro Publico;

2.° Especificação das verbas reclamadas pela Administração da Fazenda da Casa Real, em 22 de dezembro de 1879, 5 de janeiro, 27 de abril, 7 e 11 de maio de 1880 e 25 de maio de 1881;

3.° Resposta da commissão encarregada do apuramento das respectivas contas.

(Documento C).

Nota dos arrendamentos de bens da Coroa para serviços dependentes do Ministerio da Guerra, importancia dos mesmos arrendamentos, prazo e condições de pagamento desde 1889 até o presente;

Pelo Ministerio da Marinha:

1.° Data da acquisição do yacht que figura na lista dos navios de guerra, denominado Amelia;

2.° Quanto se gastou com acquisição inicial, e trocas ou mudanças posteriores;

3.° Quaes as commissões de serviço publico desempenhadas pelo referido yacht Amelia;

4.° Qual a quantidade de carvão que tem consumido em todas essas commissões em quaesquer viagens de estudo, pescaria ou recreio.

Pelo Ministerio das Obras Publicas:

Mappas da Direcção das Obras Publicas do districto de Lisboa, especificando as despesas com as obras nos Palacios Reaes, relativas aos annos economicos de 1890-1891 a 1900-1901.= João de Menezes.

Mandou se expedir.

O Sr. Oliveira Mattos: - Pedi a palavra para me referir a assuntos que correm pela pasta das Obras Publicas.

Antes, porem, de o fazer permitta V. Exa., Sr. Presidente, que me refira a algumas das considerações apresentadas pelo Sr. João Pinto dos Santos.

Em meu entender, o Regimento não podia deixar de ser interpretado pelo Sr. Presidente pela forma como o foi. Era necessario ultimar a contagem, e a demora de alguns segundos não significa nem pode significar desconsideração para alguem. (Muitos apoiados).

Não me conformo, Sr. Presidente, com a theoria de que só a maioria é que tem obrigação de comparecer á