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SESSÃO N.° 44 DE 16 DE MARÇO DE 1907 9

Seguirei, quanto possivel, os passos do illustre Deputado.

O relatorio põe em relevo o estudo da nossa viação publica ordinaria, fazendo, previamente, a historia da evolução do serviço official, que a tem executado.

Acha o Sr. Pereira de Lima que, antes de 1862, já havia providencias legaes, acêrca d'esse ramo de serviço publico, e que, por isso, no relatorio se affirma injustamente, que naquella data teve inicio o nosso movimento de construcção das estradas ordinarias, invocou em favor da sua asserção a carta de lei de 1850, que vem tambem citada na primeira pagina do relatorio!!!

O illustre Deputado affirmou que o relatorio demonstra a inanição do projecto, e, fazendo a comparação com a historia da evolução do mesmo serviço publico em França, chega á conclusão que elle lá teve os mesmos pontos criticos da marcha, que entre nos tem seguido e aconselha que recorramos ao credito, como se fez naquelle rico país, se quisermos conseguir o acabamento da nossa rede de circulação publica ordinaria.

Ora a verdade é que o raciocinio do Sr. Pereira de Lima não tem o mais solido fundamento - as analogias são convincentes entre factos da mesma ordem, que coincidam, de outro modo só servem de artificio rehtorico de ephemero effeito.

Que paridade pode haver entre os nossos recursos e os dá França para que, pelo espirito de imitação, nos abalancemos a um acto perigoso para as nossas menos boas finanças?! Se lá foi necessario espreitar a occasião, como não ha de ser preciso cá?! (Apoiados).

Sejamos cautelosos, que já não é pequena a lição que temos recebido. (Apoiados).

Sr. Presidente: em 1886, o Estado absorveu as estradas de 2.ª ordem e, em 1887, a lei de 21 de julho formulou o plano das conclusões de todas as estradas de 1.ª e 2.ª ordem, unificando-as num só typo de perfil transversal reduzido, em dezoito annos, gastando cerca de 1.600:000$000 réis por anno e suppondo que o custo kilometrico seria de 3:600$000 réis. A rede foi fixada, pelo decreto de 21 de fevereiro de 1889, em 18:427 kilometros, sendo 7:691 kilometros de estradas reaes e 10:736 kilometros de estradas districtaes.

Quando começou a crise ou, melhor, quando ella chegou á sua acuidade, em 1892, já se havia reconhecido que o custo kilometrico dos troços de estradas feitas era superior a 4:.000$000 réis.

O meu illustre collega, o Sr. Rodrigues Nogueira, fundado nesta indicação colhida, no optimo relatorio do fallecido e brilhante engenheiro Pedro Ignacio Lopes, continua o seu interessante raciocinio para chegar á conclusão que, acceitando o custo kilometrico medio de 4:000$000 réis, serão necessarios para acabar os lanços em construcçao (3:495 kilometros) cerca de 10.000:000$000 réis, e os não começados (6:482 kilometros), proximamente, 26.000:000$000 réis, o que significa que a conclusão da rede nos deve custar o minimo de 36.000:000$000 réis.

É claro que, com os recursos das dotações annuaes, jamais se acabaria a rede de viação ordinaria; mas como é que d'aqui se deduz que o projecto está em antagonismo com o relatorio do parecer? Porque não indica qual seja a operação financeira para apressar a conclusão da nossa viação ordinaria? Certamente que não devia indicar, antes de feita a revisão da classificação e escolhida a melhor opportunidade para emprehender uma operação de credito de tal grandeza, embora distribuida por numero de annos.

O relatorio affirma a verdade dos factos e tira d'elles as suas naturaes consequencias, que o projecto acata, affirmando que se ha de emprehender tão valioso melhoramento. (Apoiados).

Continuaremos a analyse do relatorio, de uma maneira o summaria, para nos habilitarmos a responder á critica que o Sr. Pereira de Lima fez do texto do projecto, cujo exame terá opportunidade, depois de tratarmos da tal parte externa.

Com o mesmo methodo exacto, continuou o meu distincto coilega Sr. Rodrigues Nogueira o seu excellente relatorio, na parte referente á conservação e grandes reparações das estradas ordinarias.

Na historia da evolução d'este serviço publico encontram-se quatro datas, que definem os seus periodos especiaes ou caracteristicos, sem duvida os mais recommendaveis, porque o impulso occasional pode criar instituições de qualquer ordem, mas não conseguia a acção continua da sua conservação.

Em 1867 appareceu o primeiro decreto regulamentar, peculiar pela disposição de dar aos cantoneiros, alem do seu salario normal, uma sobretaxa para pagamento dos rnateriaes, consumidos em cada cantão, deduzidos do desgaste normal da estrada.

Comprehende-se o que daria este expediente commodo, burocratico, e como elle seria comprehendido pelos operarios, sem a minima educação social...

Em 1869 veio o segundo regulamento da policia e conservação das estradas.

Em 1889 seguiu-se o terceiro, e, finalmente, em 1900 veio o quarto e ultimo, que regulamenta a policia, conservação e cadastro das estradas ordinarias, divididas em secções e cantões.

Todos elles obedecem ao pensamento de reduzir o pessoal e aumentar-lhes o trabalho; daqui resultou que aumentava as extensões das secções e cantões, que se encontram agora, com o comprimento médio respectivo de 65:847m2 e 5:504m2, conforme o decreto de 22 de setembro de 1907, o que não reputo um bem. (Apoiados).

Mas não devemos esquecer uma tentativa singular e inaudita: foi a do decreto de 24 de setembro de 1898, que mandou proceder a ensaios de systemas de conservação, sob os tres aspectos: arrematação, partidos volantes, com ou sem cantoneiros, e troços de estudos conservados pelos proprietarios confinantes.

Não deu resultado: devo dizer, pelo que sei da minha experiencia, o ultimo systema é muito parecido, na realidade administrativa, com o de dar dinheiro aos cantoneiros para comprarem materiaes. (Apoiados).

A chamada crise financeira, que começou em 1891, attingiu tambem a conservação e, sobretudo, as grandes reparações, cuja falta tem trazido as estradas ao miseravel estado em que se encontram. Para determinar o quanto é indispensavel gastar, em media kilometrica, para acudir ás pequenas reparações occasionaes e á policia e conservação continua, fez o illustre relator um estudo numerico muito interessante, posto que não isento de escabrosidade, alheia ao seu desejo e apenas filha da falta de dados.

Impressionado, como todos que abordam este estudo melindroso, com a excessiva percentagem gasta com o pessoal permanente, apesar da separação dos vencimentos dos chefes de conservação, tentou o Sr. Rodrigues Nogueira determinar numericamente o custo medio por kilometro, da conservação nominal das nossas estradas, e chegou á verba de 47$619 réis, inferior á de 47$787, deduzida do facto das despesas feitas com a conservação, desde novembro de 1852 até 30 de junho de 1882. É, para chegar áquelle resultado teve de basear-se em dados, numericos, colhidos em condições anormaes d'este serviço publico, como são os dos ultimos 14 annos a que elles se referem, e pretende dar a firmeza da sua deducção com a hypothese do que, realmente, se teria gasto, se não tivesse sido abandonado, quasi completamente, o serviço das grandes reparações, hoje avaliado em cerca de réis 2.200:000$000. Com a probidade profissional que lhe cabe como engenheiro e professor de uma escola de applicação, affirma, em conclusão geral, que áquelle custo kilometrico da conservação só tinha proficua applicação, depois de reparadas as estradas, isto é, depois de gastos os 2.200:000$000