O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

iefílarSes que lho fiz, e desejava agora saber se S. Ex."aírida não tenciona resolver este negocio ae qualquer maneira que seja. * n - J

O Sr Ministro do Reino: — Para responder ao Sr Deputado que acaba de fazer uma pequena inter-Dellacão. No relatório que há poucos dias tive a honra de ler a esta Camará, relativo aos negócios da iustiça SP acha a resposta á pergunta do br, IJeputa-do lá vem relatado o facto, íá vem apontadas providencias geraes, que a esse respeito se tomaram , as quaes chegaram ao conhrcimenlo do nobre Deputa-do no exercício do seu logar.

O Sr. Galvao Palma: — Sr. Presidente, era ré-suhado dá conta que eu dei, disse-se que tractavado ffieio de arbitrar o que pertencia a cada um, mas nunca se marcou o que pertencia a tal, ou tal diocese. Ei^aqui o que eu queria saber para ver quanto podia dar ao empregado que lá estava; mas isto e que nunca baixou; e tanto que ha poucos dias me dirigi ao competente Ministério, pedindo que desse aqueila conta. Por consequência os providencias que deu o Sr Ministro não foram sufiicient.es. " O Sr. Ministro do Reino: — Arbitrou-se no or-rarwpnto urna verba para esíeobjecto; essa verba Ira-lou"«e '

O Sr. Presidente: — A Mesa nomeou para comporem a Com missão especial encarregada de propor mvdidns, oue ponham termo á emigração do lieino, c Províncias Ultramarinas, aos Srs. Vasconceilos^c-reira, M. A. de Vasconcelos, Paulo JVÍidosi, Conde da Taipa, Jervis d'Alouguia, Ávila', e Moura. Leu-se a uftima redacção do Projecto u.612, que sendo julgado conforme, foi approvada.

OIDEM Í)O DIA.

Leitura de Pareceres. Foram lidos, e approvadós os seguintes: Da Commissâo do Ultramar sobre o requerimento de Henrique de Mello da Silva Casco e Brito, em oue se queixa d'uma prisão injusta em 1836, e des-teiro para Quilimane, que ainda soffria em 1838, e pede em aitétíçâò'á sim idade', e serviços que o Go-veino o uiánde restituir ásuacása, efamilia'em Moçambique. Parece á Comiíjissão quo não vindo o requerimento docnríjpfiiado , 0 trazendo direcção para o Chefe do Poder'Executivo, Vja ruinetlido ao (governo para ó'tomar na'consideração devida. — Foi •approvado'sem discussão,

Da Cotnmissâo

-Da Cornmissão de Marinha sobre um requerimento de D. Frederica Chaves Scarnichia, D. Marian-na Chaves Scarnichia, D. Maria Chaves Scarnichia, e D. Easilia Ventura Chaves Scarnichia, as quaes es» remuneração dos serviços de seu Avô, e martírio do irmão, que morreu no patíbulo no Governo usurpador, pedem uma pensão annuai de 240$000 réis. Parece á Cornuiissâo que tendo os supplicantes a seu favor o Decreto da 25 de Fevereiro de 1835, e considerando que elIas ernpenhauí os serviços de seu Avó, se remetia o requerimento ao Governo, para que dando deáde logo cumprimento ao referido Decreto, proponha o que achar justo e lega! conceder-se de^mais ás supplicanles. — Foi approvado sem discussão.

Da mesma Cótnrnissão sobre o requerimento de D. Joanna Marcelina dosSaníos, D. Julianna José-fa dos Santos, e D. Joaqtiina Chrisostima dos Santos, Iríisãs do 1." Tenente da Armada João do»Santos, ern que pedem a corJirííiaçào tic uma pensão, que pelos serviços do dito Iniiàn lhe foi concedida em 1829; mas que em virtude do Decfeto de 6 de Agosto de í333 lhes foi suspensa. ~ Pareça ú Com» missão que seja devolvido o requerimento ao Governo , para que precedendo -as infoíwacòes, e tramites leo-aes, proponlía o que enleuda, se deve conceder ás SuppHcãniesi~-iFl

Da mesuVa CfrthHHssão sobre o-requerimento de vá-T-io-s Officiae* reformados da-Armada, e alguns ideoiil-tidos, qu-e percebem .prestações afjrrKsotàcias, qwepe-deoí ser pagos com o= eíiaciivos. — Parece áComtnis-sâo que não pertence ás Cortes,, e que se remetia ao Governo -na' devida co-nsidêracão. — J"oi approvado sem discussão. '} • •• * -.^'•'.-'..-

Da CommÍ5sí3o de Comrnf- -se lhe ronftUam as oito re-pre^níacòes, pára que Coiã a possível brevidade Hnnísl)e"a Caarara o»esi'larcci'ínenlò«, -que^deve ter, para a Cotiunissão dar -d-pnis o seu parecer justo, e decisivo's-.-.-bre^s-ta-itnportaiití; matéria. — lyin ap~ provado'sem discussão.

DaXíoninmsão de Administiaçâo Publica sobre o requerimento dos cidadãos António Fernandes da Cos-•lá Pereira, José Ribeiro Braga, -Manoel Clamouse Bronc, e Urbano José dosSantos, da Cidade do-Porto, pedindo providencia sustaloria da resolução da 'Cagara'Municipal- da dita Cidade; que manda^abrir uíDa~nova rua do Campo da Regeneração até á de Cedofeita. — Parece á 'Commissào que tendo os requerentes, nas leis, meios para obterem a reparação de qualquer injustiça, que possa vir a ser-lhe feita pela Camará Municipal do Porto, não compete á Cansara dos 'Deputados tomar conhecimento deste requerimento,