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gando; por consequencia não podem votar no meu entender senão aquelles que têem pago as suas collectas.

Ora agora quanto á questão doe que pagaram ou pagarem, eu vejo que em todas as leis eleitoraes vem os que pagarem «os que pagaram» entende-se relativamente ao passado, e «os que pagarem 55 entende-se os que pagaram ou houverem de pagar. Se se dissesse «os que pagaram» podia-se entender que um homem que tivesse alienado os seus bens, como já tivesse pago n'outro tempo, era isso bastante para poder votar. Eu podia ser um homem que tinha sido muito rico, mas que já não tivesse fiada, porque tinha perdido os meus bens, e entretanto ainda que não podesse pagar, entender-se que podia votar, porque já tinha pago n'outro tempo: por consequencia entendo que não se póde dizer os que pagaram, ha de se dizer os que pagarem.

Portanto, Sr. Presidente, eu voto pela emenda do nobre Deputado, porque acho que nós não devemos senão fazer leis claras, e explicitas o mais que seja possivel, e que a sua intelligencia litteral seja por todos entendida sem ser preciso recorrer a hermenêuticas para se entenderem.

O Sr. J. J. de Mello: — Eu respeito todas as opiniões, e por isso espero que respeitem tambem as minhas; e peço licença para dizer, que não posso admittir o additamento, offerecido pelo illustre Deputado, o Sr. Xavier da Silva, porque me parece contrario á Carta. Sr. Presidente, a Carta exige muito expressa, e terminantemente, certo rendimento para se verificar o direito de elegibilidade; mas não exige o pagamento de decima e impostos annexos, porque isso pertence á lei fiscal; aqui do que se tracta, é unicamente de achar o meio de verificar esse rendimento, para o que se adoptou uma característica, que foi a quota censitica, e por conseguinte logo que qualquer individuo entra no numero dos que pagam essa quota, esta estabelecido o direito, a esse individuo, para votar; parece-me que contra isto não póde haver nada.

Ha alguns Srs. Deputados, que não querem a expressão de ser collectado, e preferem a expressão — que pagarem — soccorrendo-se á lei de 7 de outubro de 1840. Eu acceito esta expressão, porque isso e o mesmo; a que eu não acceito, é terem pago.

Sr. Presidente como os illustres Deputados se soccorreram a esta lei de 7 de outubro de 1840, sempre direi, que eu vou chamar esta lei em meu argumento; diz a lei no art. 14º (leu.) A lei exige unicamente, que se insira o nome no rol dos contribuintes; porque desde logo fica ligado á obrigação de pagar, e por conseguinte esta lei esta em harmonia com o que se apresenta neste paragrafo, e contra o additamento do illustre Deputado.

Além disto, ainda havemos de considerar algumas hypotheses, que se podem apresentar, as quaes todas são em abono da minha opinião; suppunhamos que um individuo não pagou a contribuição, porque não tinha vendido o seu genero; seguir-se-ha daqui, que elle não tem ko rendimento que a Carta estabelece? Este individuo que deixa de pagar, soffre logo um processo contra si, pelo qual tem de pagar o capital, e as custas, que é a pena correspondente á sua negligencia; deverá ainda em cima perder o direito politico? Não soffreria assim duas penas? Ainda ha uma outra hypothese; um individuo esta ausente, mandou satisfazer os seus impostos pelo seu procurador, e este não 03 satisfez em tempo; terá este individuo alguma culpa disso, para perder o seu direito politico? Ora pois aqui estão as hypotheses em que se manifesta, que se deve sustentar a emenda da commissão, e nunca o additamento do Sr. Deputado. Mas ainda ha uma outra razão, nós estabelecemos, ou adoptamos a quota censitica, como o meio de verificar o rendimento; ora suppunhamos, que acaba o systema de impostos directos, e que todos são indirectos; já não podemos usar deste meio; havemos de ir buscar outra caracteristica para indicar o rendimento, e suppunhamos que este caracteristico era, por exemplo, o que cada um paga da renda da casa, e dos criados que occupa no seu serviço; pergunto eu, para nós darmos o direito de votar a esses individuos, haviamos de ir saber se elles pagavam aos criados, e se pagavam a casa ao proprietario?... Sr. Presidente, eu ouvi dizer a um illustre Deputado, que um dos grandes inconvenientes que havia, era fazerem-se collectar individuos, que não estavam nas circumstancias de o serem. Este argumento é tirado do abuso; mas tambem ha outros no sentido contrario; ha os abusos da parte dos exactores, e dos recebedores, apezar de se lhes querer pagar, de não receberem, e isto não é uma hypothese, é um caso julgado já por esta casa. Permitta-me V. Ex.ª que eu traga á recordação o que se passou em 1846; nessa época appareceram reclamações, neste sentido, daquelles individuos a quem se não quiz receber os impostos que pagavam, para não serem recenseados; e esta casa pronunciou-se a este respeito; por conseguinte é um caso julgado.

Á vista do que tenho exposto, parece-me que não ha razão plausivel, para que se possa sustentar o additamento, que eu rejeito, votando pela emenda da commissão.

O Sr. Faria Barbosa: — Sr. Presidente, eu hontem por incommodado não pude assistir á sessão, e hoje, já depois de estar nesta casa, é que fui esclarecido da questão, que se esta discutindo, e soube que existia a proposta ao artigo da lei em discussão, a fim de que se diga — os que tiverem pago, e não os que pagarem — e demais soube, que a proposta fôra apresentada pelo illustre Deputado, meu amigo, que se senta no lado direito da Camara. Eu já o anno passado, quando se tractou da lei de fazenda, fui um pouco censurado pelo nobre Deputado, e arguido por procurar defender, segundo dizia o nobre Deputado, aquelles povos que eram revoltosos, e que o que queriam era não pagar os tributos. Para que esta idéa não appareça hoje, e se lance sobre aquillo que passo a expor, devo declarar ao illustre Deputado, porque tenho documentos comprovativos, que os povos do meu districto teem pago nos tres ultimos semestres, findos em dezembro preterito, 407 contos, e que toda esta somma entrou no cofre da fazenda do districto; e que tem pago no mez de janeiro e fevereiro deste anno 60 e tantos contos. Por consequencia já se vê, que eu não defendo os homens mãos pagadores, defendo os homens que pagam.

Sr. Presidente, parece-me incrivel, que em presença da Carta, se possa sustentar a proposta do Sr. Deputado? A Carla diz — os que tiverem de renda liquida tanto — e não diz — os que tiverem pago; — se a Carta dissesse, que só podessem votar aquelles