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eima industrial todos aquell.es que pela legislação ultimamente eríi yigor.-eram obrigados

-prãeitarios,,.o:s .maioraes , e -c.read.o.s de gados.;» . De maneira^ que; ajji e&ão .sujeitos,', e aq,ui são isempíOs ;. isto deu logar ;a i»uiífis'co.BtQstae.ões , .e á repugnância de pagamento -da p'a.rte^;desies contribuintes, .que suste.ntava-m '.qag líãcvQ-j^in <àújeitosa que='que' j.='j.' tanto='tanto' _.lei='_.lei' pagar='pagar' no1='no1' segundo='segundo' se='se' lavradores='lavradores' _.a='_.a' paláyra='paláyra' _='_' a='a' necessário='necessário' _-pôr.='_-pôr.' e='e' _.disposição='_.disposição' é='é' j='j' _-='_-' _.='_.' p='p' supprima='supprima' ianíigo='ianíigo' da='da'>

~ :O ST i-t Presidente :• -r- Observo ao. ",S;r.. Jleputado que não se tracta ainda do artigo.12.° • ' .

O Orador r'— Pois bem ; eu mando para a Mesa «m additamento, para se dis.cutir em íogaj. competente.. •

«Proponho que se remova a ahtiuomia que existe te entre o §.'8.° do artigo 9.° da Lei de 7 d'Abril u de 1838, e-O artigo 1^.° da mesma Lei, quanto « á decima industrial dos lavraxiorea. »- ' 'i ' . . . O. artig-o foi approvado, e também à pr.&postn do Sr. Ministro, para ir á Commissão. de Fazenda i

' Ò ;Sr. Alberto Carlos .•-—.Eu -desejava saber.se ha mais algum additamento 5 e entendo'que será melhor

, ir tudo isso á Commissão com -a emenda, do Sr. Derramado , porque quando vier .&< ujtima rJedação se apresentarão resolvidas estas diíficukkides* •:; . >. -.' O Sr. Ministro da Fazenda;'—- Eu acho que- fi-eando salva a doutrina, não pôde haver a mais pequena >diffiv\ldade e.m que vá á Comcnissão.-^ •

*•'• A pr&posta do Sr.; Derramado foi inandaãa á Commissão de 13a%enda* ";

O Sr. João Elias: — Sr. Presidente, eu pedi 'a palavra para expor que se deviam tomar em consideração os factos escándalosissirnos que os-Recebe-doí-es tem praticado, em consequência dos-tres.ávidos que pela Lei anterior ^deviam fazer,, aos jcollecía-cíòs', e "sobre os quaes se levantam os gritos doa povos de tod,a a parte do Reino, porque elles íêem continuado a fazer avisos.falsamente, tendo em menos preço a legislação actual, e p.rincipaímeRte o

. Decreto 4© QQ de Junho, e' as' i^strucçôé^-de 2 de vTu-lho de'1.8.38, nas quaes se ordena .que-haja Um SQ aviso ; inas ..não obstante estas sabias deterniiila-côes, o mal ficou como estava ate' agora; e verdade que, por esta nova legislação ficaraTn abolidos os três

/avisos, e exigio-se um só, mas sem garantias (eu disseque o ;mal ficava como estava, porque mais sé abusa de um do que dos três) ;" por consequência entendo que e preciso adoptarmos "nesta mesmp, Lei o remédio a este mal', porque eíle e'permanente ; todas as vezes.que se vai procedei á cobrança dosim-postos; e por-isso entendo que uni dos remédios qiie é preciso, adoptarmos é a mesma medida que secon- ' signa na Lei de 16 de Maio de 183S para evitar-os : abusos das citações falsas , porque apesar d'os Es-

. crivães terem fé reconhecida, e certo que elks as tem feito, e por isso a Lei de 16 de Maio; não dá validade a essas citações, sem serem assignadãs pelqs próprios intimados., e por duas testimunhas., provi-» dencia que passou -para a Reforma «indiciai, -porque na:essência, citação., notificação,- e aviso são a mesma cousa. Ora agora creio e%'quê n^ão had:^- .

'Conveniente em se estender a "mes-ma gara-ntia que a/ Lei de -tó de Ma'io exige p;ai-a as Citações,..obrrg'an*

os. Recebedores a .'que assi.gnem os avisos aos colle-, atados, ou nasTcostas .'d'esse Conhecimento, ou em

,um liv^O;, qiie:para igso,tenham, aonde fiquem exarados oS;;arvi,sos , .porque deste modo e' que se tornará e$ee_tiva' aqyéUa Diligencia, .e. não só se.evita a ifranaoralidad^, de se rdarem .avisos par feitos, quando se jiãp:.jazem.!.j'.. mas ao-ííiesjno tempo porque, os col-Itjotados, VÍÍÍKÍO. está pro;videncia ? ma.ndana com to.-, da^a piromptidao satisfazer as suas quotas, o que não.acontece «afeendo-que a maior parte dqs avisos. 'se-dão^põr feitos sem se. Afazerem, e fica, á porta, aberta para .dkerem que não.sa^em^fi fpraín verda-deiramePte intimados,;:per tanto acho muito corive,-niente que ;qs Recebedores no acto. do aviso notem,, es.sa;;intimação ,. e que seja assignada ,pelo própria eontribuinte, ou -,por quem_o .representar : e verdade que - também pó.d^e §er.;/qu.e el-le o não queira assignar, mas ejatão ;tíem,lQgár -a providencia da mesma L^ei, de-16 de Maie,, -na parte cm que ordena que em. •qualquer/Qu.trafpessoa da casa se de a in.timajção..por. feita, tra-presença de duas testimunhas ; pprcjii,e ,cjes-.' te sínodo fevit.a-se/q;ue -se je.laxfem os co;nheçimentos pá:ra:.0.poder-judíctal, porque njnguem ha de querer passar por e.síe incommodo , e ir depois pagai; um-outro imJipstQ, como são as custas excessivaf que Ihfi. accrescern : parece-me por tanto que,aCoui-rriissão;aião terá duvida em adoptar este . ~M.dditamc.ntp? -—w Os Recebedores notarão em ara

. w do.sf conhecimentos de cada collectado o'dia, mez «..e. anno em que fizeram o aviso,' o qual será assi-\ u1 gnadp pel© collecfcado,' ou quenx o represente., e w"qiaaii"ào não queira, poi duas teâtemuáliàs. « - Õ' Sr. -Alberto Carlos: —-' O que acaba de dizer o Sr..Dep,utadp desgraçadamente foi fundado em fa-.. c to-, e d'isso não faço questão ; entretanto hoje pa-« race-mé que está Uín pouco rem,ediado; na nova L*1-gislaçâo de amcádação, consignada nas Instrucçôes deâde Julho de 1838. N'estas ordena-se uma hnun^ cio para o pagamento; e para as Parochias sitas fora da Cabeça do Concelho , estabelece-se na respectiva Jgreja,. ou Sacristia uma espécie de Cofre para al-li se receberem os tributos: cTarites havia grande barulho, por que os Recebedores nào sahiam da Ca* beça'do Concelho, e mandavam annunciar fora que o pagamento se faria era certo dia; os Povos não tinham d'isso conhecimento, e depois havia esses i,m-rnensosábiusos,. de avisos falsos, e repelidos, que se devem prevenir. Mas hoje o Recebedor tem de ir á .Parocíiia ver se querem pagar, e depois d'isso as Instrucçôes, no Artigo 9.°, dizem Que o Recebedor passado 20. dias irá pelos domicílios receber dos con-, tribuintes aquilio eái que estão collécíados, e então difficilaiente. succederá agora o que d'antes ssiccedia. Coiiseguintornente pôde o Sr. Deputado referir-se ao Artigo dás ínstrucções pára se recomrnendar iss.o ao Governo, e não d.uvido mesmo, que se consigne na^ Lei * ,}>ara protecção -dos contribuintes.'

.Q/Sr. M'idosi :—-Em additaonento-ao que acaba d« expender o iHustre Deputado por Braga , tenho tawbem a fazer outro additamento que deve remediar aiguns dos muitos inconvenientes -e arbítrios

, que occío.nre0í,"fMi) Lisboa e em vários ponto» do Rei-

> HO'.,' na Ccfbí.a-Pjçá da decana e impostos, e obstar' effl"ííarte a,;-tini-i tos dos vexames qu-e por ábi se fazem e .dos- 'q.uaes y -Câmara tem conhecimento} pois ha pouco tempo aqui se appresefitou-urna Representa?