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eu q U.TO e que no acto em que se põe a lista do: lançamento á porta daFreguezia, o Recebedor saiba quaes os col!eclados, e seja elle mesmo encarregado de dar este aviso impresso a cada um ; quero evitar que os que não poderem receber nesse prazo se lhes vá pedir o pagamento da percentagem) que,se exige; desejo que no acto do lançamento os Recebedores tirem as notificações para cada collectado', em que digam-—o senhor foi collectado em tanto,.e provem disto ou daquiílo — assim já o coilectado sabe o que 'tem a reclamar,' por que não pôde muitas vezes neste curto prazo ir á porta da Igreja para verificar isso, .ou pelas suas occupações diárias, ou poroutra cousa ; por exemplo, uma senhora viuva, que não tem quem mandar; deixou passar aquelie prazo, vem a intimação vocal, por que até hoje não ha intimações es-criptas; isso aconteceu comigo, vieram dizer-me; o senhor está collectado em 6^000 reis, mande pagar a tal parte, e não dizem Imais nada: é pois preciso que cada um saiba por que motivo é collectado; por ^.que quem concorre para o cofre publico tem direito a saber a razão porque paga o que se lhe pede. Ora tiào ha outro meio para o saber senão pelos Recebedores de Freguezia, e a estes é que eu queria que a Lei incumbisse o dar essa espécie de certidão a cada coileclado, para saber o que tem a reclamar, alterando-se o que está disposto na Lei: já se vê que não laboro em equivoco nenhum ; desejo obviar aos inconvenientes da Lei, e apresento para esse effeilo . o meu addilamento, ,

O Sr. Presidente: —O additamenlo do Sr. Mi* dosi e', para ir. á Cornmissâo.

O Sr. Ministro da Fazenda: —Então pedia ao Sr. Deputado que fosse lá quando se discutir o seu add.itamento, por que lhe farei ver os inconvenientes que tem.

O Sr. Seabra —: Pedi a palavra para apoiar o additamento do Sr. Joào Elias, por que me parece da.primeira necessidade em face dos immensos abusos , que se estão praticando. Pouco depois que eu cheguei a Lisboa, foi-me, apresentada uma precatória dó juiz eleito de S. Mumede-; dirigida ao juiz eleito das Mercês a fira de ir pagar certa quantia de decitriã. Pareceu-rne cousa estranha; não tinha conhecimento de ter sido avisado, examinei o processo, e achei uma certidão de aviso em 1837, quando eu já não estava em Lisboa desde o fim de 1836, e não voltei ate agora. Todo este processo devia importar n'uma somma.dez vezes maior, do que eu devia.pagar, que não passava de 400 r,e'is; Ora quando com um homem, que occupa um, logar como eu occupo nesta Camará, e que pôde fallar por si e advogar os seus direitos, acontece isto, o que , não acontecerá com outros ^ que não estejam nas mesmas cireumstancias.' Os povos são vexados d'u-,ma maneira incrível; não e só o primeiro, segundo, e terceiro aviso, ha custas tão excessivas, que as vezes a cobrança da decima importa em dez vezes mais que o lançamento. Por consequência não posso deixar de apoiar o additamento do Sr. João .Elias para se exigir que ou es^es avisos sejarm as-signados pelos avisados, ou sejam" suppridas as-as-signaturas como na ordem judicial vse faz com as notificações.

O Sr. A. Carlos.:'-*-Creio que ninguém se op-põe ao pensamento do Sr. Joào JElias: em outra occasião já eu aqui-referi, o que succedeu, creio que

em Cabeceiras de Basto, de se apresentar certidão de 3 avisos, feitos a um homem que estava morto havia 10.ahnos, mas a'fallar a verdade, isso mudou ' um pouco depois da Lei de 7 d*Abril; e das Instrucções de 2 de Julho de 1838, como já ponderei, que são diversas, das que anteriormente havia. Entre tanto assim melhor se assegura o negocio, indo consignado.na Lei.

Agora, em quanto ao additamento do Sr. Midosi., decerto elle não e' admissível neste Projecto. JÉ' preciso.distinguir duas operações muito_ distinctas ; uma e lançar, outra e.arrecadar: as juntas de lançamento dizem o que cada um deve pagar, e ha outra pessoa estranha a isto, que vai cobrar o que está taxado. Se se obrigassem as juntas de lançamento a dar uma nota impressa, das collectas, que julgaram dever ser lançadas a cada-contribuinte, isso produziria um processo , que sabe Deus onde.chegaria; por que ia o aviso, ninguém bestava contente, voltava, e havia de haver alterações continuamente. Neste caso para reclamar parece-me que não se pode deixar de entregar o negocio ao interesse de cada um , que ha de ir espreitar noseditaes o que lhe compete. Nós vatamos já um Artigo, que diz respeito a este negocio, e ò 3.° Agora ha outra disposição, e é que o Recebedor, ou Cobrador, ou aquelie homem que vai cobrar a collecta lançada pôde ir previamente avisar o contribuinte da quantia que ha dejpa-gar, e" deixar-lhe em casa essa nota com anticipa-ção para elle ter tempo de se prevenir, e preparar, esta é que é segundo me parece a idéa do nobre Deputado ; mas isso e totalmente distincto do lançamento ; eu sou informado que em algumas partes ha isto; e parece-me que na Inglaterra, a respeito de alguns impostos, mas receio que nós vamos entrar agora nisso, porque depende de urna Lei de«arreca-dação, inteiramente nova; e que fique em harmonia; com uma,Lei de lançamento regular e methodico; e de certo não e esta de,que agora nos occupamos. Fique isso pois de reserva para a nova Lei, que eu muito desejo ^se faça pois bem rasoavel parece que se previna ao contribuinte e que se lhe dê conhecimento em sua casa de quanto, e quando elle ha de pagar. Por isso parece-me que seria conveniente adoptar desde já o pensamento do Sr. João Elias, e nessa parte peço eu ao Governo que vigie, e castigue os infractores, e eu não tenho dúvida de que o fará pela confiança que tenho em S. Ex.a