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DURIQ DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

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e despezas e o ordenamento d'e&tas ficavam sob a acção dos ministros e dos seus subordinados, que se limitariam a cumprir era relação a umas c outras as auctori sacões parlamentares. O tribunal de contas julgaria os actos de todos os exactores e responsáveis pelos, dinheiros públicos, e, por meio das suas declarações de conformidade e dos seus relatórios, aconselharia os agentes do poder executivo e daria ao legislativo informações minuciosas e seguras acerca do fiel cumprimento das leis fazcndarias. Sobre esses elementos de altíssima valia recairia emíim o veredi-ctum do paiz representado em cortes. Sem impossível cobrar illegalmente receitas, seria impossível despender alem das auctonsações legaes, seria impossível desviar os di-nhciros públicos da sua legitima apphcação e a opinião pu-blics poderia dja a dia seguir os actos dos seus mandatários na gerência da fazenda. Nada d'isto succedcu e triste é que não succedesse, porque, cumpridas fielmente as leis, de certo teriamos evitado dificuldades e complicações financeiras e poupado á nação enormes prejuízos, dolorosos sobresaltos e pesados sacrifícios.

Ás disposições da lei de 1849 não foram cumpridas, como não o foram as dos regulamentos de 185'J e posteriores.

Até o presente, lastima é dizei-o, o tribunal de contas nem uma só declaração de conformidade pôde proferir, e até os seus relatórios annuaes se atrazaiam, chegando de pois da reforma de 1859 a mediar dois e mais annos entre a publicação dos relatórios que abrangiam só um'exei-ci-' cio. Se esta situação, pelo que respeita aos relatórios, me-.lliorou desde 1875, achando-se concluídos os que dizem respeito a 1873-1874 e 1874-1870, ainda o atrazo ó considerável, e falta completamente o elemento e.isenciahssimo, a declaração de conformidade, a comparação dos accordaos do tribunal c das aúctoriaacões parlamentares com as contas do thesouro o dos romistenos.

Assim, senhores, após tantos annos de existência do regimen parlamentar, decomdo mais de um quarto de se culo de profunlla paz, succcdo como bem diz o illustre ministro da fazenda no seu conccituoso officio de 8 de agosto de 1879 que, não tendo sido votada nem uma lei de encerramento de.exeicicio, a fiscalisação pailamentar c a responsabilidade dos ministros pelo quo é relativo á gerência dos dinheiros públicos, continuam do facto nullas apesar de insciipías nas leis fundamcntaes.

Votou-be regularmente o orçamento do estado nos uiti-"mós ai?nos, mas nem esses roes de receita c despeza correspondiam á verdade dos factos, nem os ministros manifestavam o mínimo escrúpulo cm usurpar as faculdades legislativas. Extmctos pela lei os créditos supplenirntaies, lesuscitavsm pela alteração no modo de interpretai- o que sejam créditos extraordinários, e n'um grandíssimo numei o de casos nem de abrir esses créditos, previa ou posteriormente ás despezas, se cuidou, ficando estas por legalisar duiuntc annos e annos, c ignorando o parlamento e a naçào como corria em verdade a gerência dos dinheiros do thesouro. Nem ao menos por dever de cortezia se pedia ás cortes a sancção de actos mmibteriaos quo negavam na pratica a faculdade legislativa mais capital. A&sirn, em rela-çào aos exercícios findos 'desde 1873-1874 nota-se que na data do enceiramento das contas nào estavam legalizadas despezas; em 1873-8174 de 571-302^301 íeis, cm 1874-l«7õ de l 099:Oõl^8S(> réis; em 187Õ-187G de réis 515.1794919 réis; era 1876-1877 de 96:15^193 réiR Ainda ultimamente tivemos que legalisar despezas de exercícios findos desde muitos annos.

Sc este systema persistisse deveiiamos desesperar da melhoria da'nossa wtuaçào financeira. Tudo quanto, por economia, por boa administrayno, por augmenlo da iccei-' ta, obtivéssemos durante a geiencia de um gabinete animado de sentimentos verdadeiramente patrióticos, tudo se perderia logo que ab vicissitudes da política o substituíssem por outro menos solicito pelo equilíbrio fazendano, menos Séasào de 20 de maio de 1880

exacto cumpridor das leis e mais propenso a avolumar dispêndios. A historia da nossa administração financeira offe-rcce tantos exemplos d'esta.s alternativas, que faz receiar a repetição dos mesmos erros e dos mesmos abusos.

A vossa commissão de fazenda tanta importância liga á exacta e incessante fiscalisação dos actos financeiros dos governos, que pensou em propor-vos providencias coercitivas para que n'mn futuro próximo se tornasse efiectivo tudo quanto os princípios aconselham e as leis desde muito pieceituam; desistiu de o fazer, cuidando que, reorgani-sado o serviço de contabilidade, diminuido o trabalho do tribunal de contas e melhorada a organisação das suas repartições, o zelo e o patriotismo dos seus membros, tantas vezos affirmados em relatórios e consultas embora não sempre traduzidos cm resultados práticos por causas certamente independentes da sua vontade, serão bastantes para remover todos os obstáculos e tornar cmfim eflfectiva a fiscalisação sobre a administração da fazenda nacional.

Pelo que respeita á, j.unsdicçào do tribunal no julgamento das contas dos exactores e outros responsáveis pela geicncia,dos dmheiros públicos, bem cómodas corpoiações administrativas c de beneficência, também a sua acção não tem podido correr regular, desembaraçada, expeditamente. Por isso crn portaria de 15 do fevereno âe 1871.pediu o governo de Sua Magcstade informações acerca das causas que difficultavam, ou em alguns casos impediam totalmente, o ajustamento das contas antigas dos responsáveis da fazenda, e acerca das providencias. mais conducentes a simplificar e abreviar a liquidação de taes gerências e libertar as respectivas fianças. O contador geral da segunda contadoria, a cujo cargo estão as contas anteriores a 1859, informava o seguinte em 2 de março de 18.71:

«Da contagem a que se procedeu nos alphabetos dos responsáveis com( a fazenda nacional chegou a apurar-se que existem no archivo do tribunal approxitnadamente ] (3:837 contas de exactores, relativas ás gerências anteriores ao anuo de 1833; digo approximadamente porque o numero exacto só podei ia determinar-se pela contagem immediata feita no archivo, ou pelo livro de registo da entrada de contas, que deveria existir n'aquella repartição ; mas,-como o empregado encarregado do referido archivo me declarou quo era impossível esta contagem, devo suppor que etfce livro nào existe, ou não foi desde o principio escri-pturado com regularidade e exactidão.

«Informou me também o empregado encarregado do archivo, que se poderia taliez affirmar que "estas contas ato 1832 estão acompanhados de todos os elementos necessários para a sua liquidação, e só no anno de 1832-1833 se encontravam faltas importantes de documentos, devido á guerra civil ,que então desolou o paiz, e que occa-sionou a destruição de muitos cartórios e o extravio de muitos papeis importantes de difterentes repartições nubli-cas. Sendo assim, a liquidação da maior parte de todas estas contas depende somente de tempo e de pessoal; e na terceira parte d'cstc relatório indica os meios d'ella se | levar a effeito com presteza c economia.

«Pelo que respeita ás contas de 1834 a 1859 também o seu numero se não pôde calcular exactamente. Quando eu tomei posse do Jogar de contador geral d'esta contadoria encontrei o cartório e a secção do expediente, que são a cliave de todo o serviço d'esta repartição "em o estado quasi impossível de descrever-be. No caifario achavaju se os livros e o? papeii, espalhados pelo chão ; talões de recibos, nprefentando calores importantes, ãescozidos e espalhados por toda a ca

«Finalmente, o desarranjo e o desleixo, o chãos por toda