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tos de >ttíppíto ao direito de propriedade, que sempre tem manifestado, e acaba agora de rectificar. Pelo que me toca, consentindo, no caso em questão, nas modificações a «fite direito, resignei-me com um facto consumado, que eu não promovi, e muito sinto não poder por melhor modo remediar, sem que por isso possa merecer de maneira alguma o nome-cTes-poliador.

O Sr,Sousa Azevedo: — Sr. Presidente, se olharmos indistinclaruente para o objecto da remissão, c reducção nas sub-empbyteuses, é claro que sendo os contractos das sub-empbyteuses meramente particulares, nós não podemos, sem coarctar os direitos de propriedade, estabelecer a remissão, e reducção a respeito das sub-emphyteuses; mas e bem sabido que nós marchamos em seguimento do grande principio, que tivemos em. vista neste projecto, qual foi o de emendar os grandes defeitos ein que laborava o Decreto de 13 o Agosto, e a conflagração geral que por elle veio ao Reino; e procuramos conciliar, quanto possível, os interesses e direitos dos senhorios, em* phyteutas , e sub-emphyleutas ; pela discussão, que tem havido, de certo que está suficientemente esclarecida a conveniência publica com que nós podemos fazer tal limitação ao que se chama direito de propriedade } que existe neste contracto das sub-empby-teuse»: eu conservei-me até agora sem pedir a palavra, porque queria ouvir os illustres Oradores, que me precederam , e muito particularmente o illustre Relator da Commissão: mas, se me não engano, parece-me que nem elles, nem o meu nobre amigo, consideraram este objecto senão em relação ás eub-emphyteuses dos foreiros dos donatários da Coroa, e nenhuma menção fizeram dos sub-emphyleutas dos foreiros da Coroa. (Uma vo%:—Todos; é o mesmo.) Parec«-me que não é o mesmo, faz muita differença; os foreiros da Coroa têem sido beneficiados muito diferentemente que os foreiros dos donatários da Coroa; a respeito dos foreiros da Coroa decidiu a Camará que se lhes concedesse a remissão por dez prestações da pensão principal, ou originaria do contracto, e a respeito dos foreiros dos donatários da Coroa decidiu que tivessem a reducção a metade da pensão annual, e que podeisem remir por dez prestações depois de reduzidas, quer dizer, pela quarta parte da pensão principal ; aos foreiros da Coroa deu-se-lhes o beneficio menos amplo, e aos foreiros dos donatários da Coroa deu-se-lhes muito mais amplo ; quero eu fazer também esta distincção entre as duas qualidades de sub-emphyteuses; quando for a sub-erophyteuse de foreiro da Coroa não quero beneficiar tanto o sub-empbyleuta, por isso que o foreiro lambem não foi tão beneficiado, mas quando for a sub-empbyleuse do foreiro do donatário da Coroa, quero que seja mais beneficiado o sub-emphyteuta, por isso que o foreiro do donatário da Coroa também Q foi ; por tanto para ossub-emphyteutas dos foreiros dos donatários da Coroa admittirei ~a proposta do Sr. Seabra, de ficar a pendão reduzida a três quartas partes, e a remissão por quinze prestações depois de reduzidas, e para os sub-emphyteutas dos foreiros da Coroa admittirei a proposta do Sr. Derramado, por isso que ella é mais vantajosa para os em phyteutas. Desejo pois que a Commissão tenha em vista estas considerações, a fim de se estabelecer a differença entre as sub-emphyteuses, da maneira que tenho expendido, e neste sentido mando a minha pró

proposta para a Mesa.—•« Proponho que visto ter havido differença, no beneficio concedido aos foreiros da Coroa, e aosforeiro» dos donatários da Coroa, seja também differenle o beneficio concedido aos sub-emphy4eutas, segundo o forem do foreiro da Coroa, ou dó foreiro do donatário da Corôaj adoptando acerca dos primeiros a emenda do Sr, Derramado, e a respeito dos segundos a do Sr. Seabra.

O Sr. Ferrer: — A fallar a verdade alguma diferença ha nas sub-emphyteuses, isto e', na reducção e remissão dos sub-emphyteutas dos eraphyteutas da Coroa, e na reducção e remissão dos sub-emphyteutas dos donatários ida Coroa, mas isto parece-me que não se pode pôr aqui em haimonia; e acho conveniente que vá á Commissão para que, quando ella apresentar o seu parecer sobre a remissão dos emphy-teutas da Fazenda Publica, o apresente também sobre estes ; agora podemos votar simplesmente se ha de haver remissão e reducção, e deixar o modo de a efTecluar para quando a Com missão apresentar o seu parecer.