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applicação dto emphitetttasy para oa sub-empbiíeu-las, e pòr-Bc em haraionia; F v i approvado.

Entrou em disciuàao o segiiinte additdrncnto do Sr. João Elias: « 2.° Que ficam remmidtt a não pairar, deáde a publicação do Decttto dê 18 de Agosto, n •' ' '

O Sr. C. CasleMo Branco : -^Sr. Pfegidetite, d&tâ. (Gamara reconheceo que sé devia fazei differença entre a emfiléuâo e a sub-emíVteiíse: recônheceo que e^ta era om contracto particular, e quê pôr Í3sí> devia âer mais respeitado é qne sobre éMe não pedia-mos legislar tartloiá larga; por consequerieià entendo que não pôde ser applicado aos strb-emfttéutas aquillo que se applicou aos ernfitéutas ;• errí slguma r/dudçãf» convenho por exemplo- amétadè, rriaâ que sejam re«iettidas todas as pensões que estiverem a tio ver, não convenho.

O Sr. Jnnn TíTzas:-—Sr. Presidente^ se se não vencesse isto , far-se-hia grande desigualdade 6 nenhum be * e fie t" ííds povos, este e' o grartde benèfi-c»o, pnrqiit? só se obrigar as sub-einfileutas & pagar o vencido Hlos ficam sem Dada, e este o grande beneficio ao menos para a minha protiricia ; isto e títo cloro que nào se carecem grandes discursos para se fazer entender.

O Sr. Sousa Azevedo : -u- Sr. Presidente, se ò quê não &e pagou em consequência do Decreto de 13 de Agosto se mandar agora qi/e seja pago, longe dó Cfecreto dar um beneficio ao povo, anniq«illa-ocom. plectamente, e antes elle preta ri fia não ter tal be* néficio porque a maior parte ficam sem camisa pára paen5Òes que se julgaram comprehendidas na Decreto do 13 d'Agosto : por tanto, Sr. Presidente, d

O Sr. Cesiello Bronco : — Pergunto eu, esta Cairiam nào rcmnheeeo a d i'Tc ré a r; a cnlre ernfileutas, u sul>-pn>fitonLab ? Reconheceu; e tanto assim é, que mandnu qne fossem remidos os foros nas sub-«tnfiteuses por dirTerente modo do que nas emfiteu-ses: por tanto também o pcrdàu das pensões qne se devem, não podem fazer-se senão na metin.i proporção. Eu quero que se faça algum favor aos s>uh-rmfileutas ; mas quoro que seja um favor proporcionado, e n&o um perdão geral.

O Sr. Guilherme Henriques : — Reconheceo-se a propriedade particular é verdade: mas se também se reconbeeeo o facto que produzio o Derreto de 13 d1 Agosto me-mo em quanto lis sub-empliyteuses; e pelas cifcumstancias desse facto se reconheceu a necessidade absoluta de conceder algum beneficio aos '•ub-emphyteutas, que pod^sâe servir de meio conciliador entre os mesmos senhorios e sub-emphyteu-la*s: este beneficio não e uma espoliação, e como \jnia transaec-ão, que atlentas as circutnitancias çé pôde considerar ainda vontajosa aos senhorios. Deste beneficio a parte que é geralmente reclamada por mais ur

espúntarte»n>énte parai ô fularo o que-lhe d

O Sr. JVcirthõn: —-Peço a V. Exc.a que consulte & Camará se a materiu está suficientemente discutida.

Julgou-se discutida, e foi ffpprovado o addita-mcnto.

Enirou em discussão o seguinte addttamento também, do Sr. João Elias: 3." Que frcam reduzidas as sub-ernphyteuses a natureza de fateusins hereditárias, r

O Sr. Seàbra:— A respeito do Laudernio o meu amigo ha de concordar que não tem lugar. Neste caso o Laudernio pertence á Coroa, e nào aos em-fyteutas, e dá-lo a estes seria uma generosidade em prejuízo dos sub-emphyteutas, pois que este direito diminuiria o valor mutável da sua propriedade. Eu entendo que esse addiltarnento deve ser suppri-mido.

O Sr. J. Elias: — N'aquolles casos em que tem logar.

O Sr. Seàbra: —- Não tem logar senão na fazenda da Coroa.

O Sr. Leonel: — As observações que se fizeram toem todo o fundamento, não ha duvida nenhuma; mas acho conveniente que se faça essa alteração na Lei, para não haver os prejuízos que podem vir com a occasiào da palavra — sem Laudemio.

O Sr. «dgoftinho Jílbano: — Era para dizer quê a declaração da palavra Laudemio e absolutamente necessária porque se acaço se omittir aqui, então é que temos novas demandas: e preciso levar tudo ao maior grito da ciarem possível.

Fm apprnunth accretcenfando-sc-lhe ers palavras — sem laudentiu • c ]'i!garam-st. prejudicados os se* gmnlex do Sr. J. Klios: :•> Que ficam sujeitas á reducçíio segundo a? içaras que se estabelecerem, para o artigo 9.°: -—Que a remissão será de lê pensões.»

O Sr. Presidente : — íia ainda alguns additarnen-tos sobre este artigo: o (Mie passo a ler, é do Sr. Seàbra: