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colhida, porque a sua qualidade era excellente; e tanto que se poderia fazer della, toda a qualidade de tabaco. — Pelo que toca á fabricação, o tabaco que se gasta nas Ilhas é muito pouco; não estou bem certo, mas creio que não excede o valôr de trinta a quarenta contos: parece-me portanto que os contractadores não terão nenhuma duvida, e talvez que pela muita abundancia que podem produzir as Ilhas, elles venham a ganhar muito mais dinheiro, porque todo o tabaco que agora compram é de Virginia, e lhe custa muito mais caro.

O Sr. Souza e Holstein: — Não posso deixar de me oppôr a idea que se acaba de emittir, a qual importava um novo monopolio em sentido contrario; isto é a favor dos habitantes das Ilhas, impondo aos contractadores a condição de irem alli comprar o tabaco o que acho ser contra os principios da liberdade commercial

O Sr. Mello Breyner: — Não foi isso o que eu disse, e simplesmente que n'outro tempo existia essa condição que hoje não existe; e que se naquelle tempo os contractadores não tiveram repugnancia em contractar com ella, de certo a não haveria agora, visto que como disse, ella não existe, depois da separação do Brazil.

O Sr. Conde de Linhares: — Votando-se a emenda como está redigida, não ha duvida que fica por ella o Governo auctorisado a todas as medidas que julgar conveniente sem preceito obrigatorio; o caso seria differente se de alguma maneira se obrigasse a uma ou outra medida. Apoio por tanto a emenda, porque por ella fica o Governo amplamente auctorisado a decidir como melhor convier.

Julgada a materia sufficientemente discutida, foi o Artigo posto á votação, e não approvado: proposta depois a emenda offerecida pelo Sr. Presidente do Conselho de Ministros, ficou approvada, para substituir toda a Proposição originaria; do que se mandou fazer a ultima redacção.

O Sr. Vice-Presidente: — A segunda parte da Ordem do dia, era a discussão da Proposição sobre os negocios do ultramar. Logo no principio da Sessão disse o Sr. Sarmento que desejava ler uma Proposição sobre o mesmo assumpto, a qual era muito simples; concedeu-se-lhe isso, e então appresentou este Projecto (leu-o). Pediu depois o mesmo Digno Par que fosse admittido á discussão, no que foi apoiado pelo Sr. Conde da Taipa, pela rasão de ser muito simples. Eu não me opporia a isso, mas por differente motivo; e vem a ser porque o assumpto já tinha sido dado para Ordem do dia na Proposição de que a hoje appresentada, é como um resumo; e por tanto dever suppôr-se que os Membros da Camara vinham preparadas para a sua discussão. Por conseguinte, parece-me que em logar de discutir o Projecto da Commissão Special do Ultramar, poderá tractar-se o do Sr. Sarmento que está virtualmente incluido no primeiro.

Não havendo reclamação opposta ao arbitrio indicado; resolveu a Camara na conformidade delle.

Pelo que, o Sr. Secretario Barão d'Alcobaça leu a Proposição referida (Vide pag. 303).

Aberta a discussão geral, disse sobre ella

O Sr. Sarmento: — Como se acha presente o Sr. Presidente do Conselho de Ministros, elle melhor do que eu, em todos os objectos e com particularidade nos que dizem respeito á Administração, poderá dar os esclarecimentos e emittir a sua opinião pelo que diz respeito ás Provincias do Ultramar; eu sómente direi alguma cousa sobre a utilidade do Projecto era discussão.

É elle dirigido principalmente a habilitar o Governo, para o melhoramento das possessões Portuguezas, porque, como eu já hoje disse, não é possivel que alli se façam as necessarias mudanças, sem que a Administração tenha gente de sua confiança, e com quem se possa intender. Eu estou persuadido que nas medidas que tomar, o Governo ha de ter muito em vista o espirito do Projecto geral, que estava dado para Ordem do dia; e que ha de conservar os dominios Ultramarinos nas quatro grandes divisões, que nelle estão indicadas: entretanto o Ministerio tem regras excellentes pelas quaes se póde guiar: porém como o estabelecimento das Prefeituras está em desprezo, era forçoso tomar alguma decisão, a este respeito; tinha eu idéa de que nos Conselhos do Governo se tivesse tomado isto em consideração, mas parece-me pela informação, que se dignou dar-me o Sr. Duque de Palmella (em uma reunião particular da Commissão creada para consultar sobre estes objectos), parece-me digo haver alguma duvida a este respeito, por isso mesmo que os Prefeitos não entram na cathegoria de chefes de Administrações puramente locaes; como aconteceu na experiencia que se fez no que foi mandado, para a Ilha da Madeira, o qual ao mesmo tempo exerce as funcções de Capitão General; e n'uma palavra foi necessario enviar para alli uma auctoridade organisada á pressa, por assim o exigirem as circumstancias. Por evitar este inconveniente me pareceu util appresentar o Projecto, que ora se discute, e sobre cuja materia direi pouco, por não querer enfadar a Camara, na occasião em que tanto tem que fazer.

A outra duvida pois que sobre elle póde suscitar-se, é quando no Artigo 2.º se diz que os Governadores se regularão pelas Leis existentes; mas póde accrescentar-se = conforme a Carta Constitucional, porque é obvio que nenhuma medida que se tome em consequencia desta Lei ha de ser contra a Carta; parece-me pois que a clausula ficará redundante, e se a Camara assim o julgar não me opporei, nem menos a que se elimine. A Proposição na sua totalidade é como uma synopsis, ou resumo, como V. Ex.ª acabou de dizer, do Projecto principal, que tinha sido dado para Ordem do dia: e por isso peço aos Dignos Pares queiram reflectir, se convirá ainda fazer-lhe alguma declaração. — Eu estou persuadido de que ha de haver Leis existentes nos registos das Capitanias Geraes, que não estalão em muita concordancia com o espirito da Carta, nem terão muita analogia com o systema Constitucional. — É verdade que em Inglaterra, segundo algum reparo, que tenho feito em sua Legislação, a das Colonias não tem demasiada relação com tudo que póde ser objecto da liberdade civil (como é a falta de jurados nos processos que são feitos em algum dos dominios coloniaes), mas em fim isto deve ter alguma origem, que não tracto agora de examinar. — Os Povos de algumas das nossas differentes possessões são de uma ordem tão singular, que parecem mais dispostos a