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SESSÃO N.° 9 DE 5 DE ABRIL DE 1910 5

a summula das providencias respeitantes á questão economica e financeira e fui eu proprio que. procurei os representantes de todos os agrupamentos parlamentares para lhes apresentar aquellas bases.

É bom que o país saiba tudo quanto se fez e em que se empregou o tempo dos dois meses de adiamento.

Dirigi-me aos Srs. Ferreira do Amaral, Campos Henriques, Julio de Vilhena, Teixeira de Sousa, Jacinto Candido, Vasconcellos Porto, Alpoim e Feio Terenas, porque eram os representantes dos agrupamentos parlamentares que entendi deviam ser consultados.

Antes de continuar na minha exposição direi que de todos recebi os maiores testemunhos de respeito e consideração.

É conveniente que isto se diga, para que o país veja que estes homens publicos, que todos os dias aqui travam lutas como verdadeiros gladiadores, conservam as melhores relações pessoaes.

Pela minha parte mantenho com todos os homens publicos d'este país as melhores relações pessoaes, não porque mutuamente nos tenhamos poupado, mas porque todos sempre têem mantido uma linha que a todos faz honra.

Como vinha dizendo, fui ter com todos os representantes dos agrupamentos parlamentares e apresentei áquelles que em principio a isso se não recusaram, as bases para a reforma eleitoral e revisão constitucional, e se não logrei, e com pesar o digo, ver completamente realizado o patriotico entendimento em que me empenhava, fiquei ao menos com a fundada esperança de que não será impossivel durante a discussão parlamentar nas commissões e nas Côrtes chegar a uma formula que concilie o maior numero de vontades.

Se tal não acontecer, fique bem declarado que a culpa não é nem minha, nem do Governo.

Eis as razões por que solicitei d Coroa o adiamento.

Dizia o Digno Par Teixeira de Sousa: então o Sr. Beirão, que tem sustentado sempre que as Côrtes se devem reunir em 2 de janeiro, que quando esteve no ultimo Governo apresentou uma proposta de lei constitucional a fim de que ficasse bem expresso que as Côrtes se podiam reunir por direito proprio, mau grado tudo quanto dizia vem praticar um acto que deprime o systema constitucional fazendo abrir as Côrtes em 2 de janeiro para as fechar em 3?

Ora o projecto, a que o Digno Par se quis referir, o que determinava era que as Côrtes se reunissem por direito proprio quando não tivessem sido convocadas até o fim do penultimo mês do anno economico para votação das Íeis constitucionaes.

Eu não mudei a tal respeito e tão firme na mesma opinião estou que na revisão da. proposta constitucional apresentada ás Côrtes discutir-se-ha esse ponto. Essa proposta velha agora renovada, em que o Governo pede a autorização das Côrtes para a reforma da Carta, permittirá estabelecer que o Parlamento se reuna por direito proprio quando a tempo se não tiverem cumprido os preceitos constitucionaes.

Mas nem a mim, nem a ninguem passou pelo espirito que, embora as Côrtes se tenham de reunir por direito proprio e que hajam de abrir a 2 de janeiro, isso possa tolher de qualquer modo o direito da Coroa de, sendo necessario, como foi, adiar as Côrtes. O adiamento faz se com a responsabilidade do Governo e foi exactamente o que se fez, o Governo entendeu que não devia faltar ao dever constitucional de reunir o Parlamento em 2 de Janeiro, apresentando-se-lhe e expondo-lhe o seu programma, mas entendeu que no interesse da causa publica devia pedir um adiamento dos trabalhos parlamentares.

Taes são as razões que tenho a apresentar em resposta á accusação que no tocante a esse ponto o Digno Par Teixeira de Sousa me dirigiu.

Discutiu depois S. Exa. a reforma eleitoral e perguntava ao Governo quaes as suas ideias a tal respeito.

O Digno Par usou de uma discreção que lhe fica muito bem, mas agora, que todos estão dizendo da sua justiça, permitta-se-me dizer que S. Exa. sabia de antemão quaes eram as bases...

O Sr. Teixeira de Sousa: — Particularmente.

O Orador: — É verdade: e por isso louvei a discreção do Digno Par. Mas hoje este segredo politico pode bem revelar-se.

Foi sobre essas bases que eu formulei o projecto que apresentei Camara dos Senhores Deputados.

Antes de tudo direi que entendi dever limitar a reforma á substituição da forma por que se procede á eleição de Deputados. E por quê?

Porque me pareceu que para a proximo eleição, que tem de se realizar neste anno, não haveria tempo de fazer uma reforma que comprehendesse todo o nosso organismo eleitoral, determinação de capacidade politica, recenseamentos, recursos, etc.

Tudo quanto se fizesse, se se pudesse fazer, não seria aproveitavel n’esta occasião.

O Sr. João Arroyo: — V. Exa. esquece-se de um facto importante e é meu dever recordar-lh’o.

Disse que a causa do adiamento foi a necessidade de se dirigir aos chefes dos agrupamentos parlamentares, contou que se tinha avistado com esses chefes, mas esqueceu de dizer as respostas que tinha recebido.

O Orador: — E [...] não acabei.

O Sr. João Arroyo. Mas V. Exa. passava para outro assumto.

O Orador: — Satisfarei a tempo a curiosidade do Digno Par; mas peço-lhe que me deixe esperar o ensejo opportuno, e que me não tire os meus effeitos.

Entendi que a votação deve ser o mais possivel conforme com a vontade popular e que, por isso, é mester que todos se manifestem e que não haja eleitores platonicos.

Ora entre nós acontece que grande parte dos eleitores não votam, e o resultado é as eleições accusarem um numero de votos inferior em grande parte ao numero d'aquelles que podiam votar.

Foi esta a primeira das bases que submetti aos representantes de todos os agrupamentos politicos e na qual estabelecia o voto obrigatorio.

Julguei dever propor a apresentação previa das candidaturas a fim de que o eleitor saiba quaes são aquelles que entendem defender os seus interesses.

Nessa apresentação declarar-se-hia qual o partido politico de cada candidato, e evitar-se-hiam as duplicações de listas partidarias.

Isto contribuiria até certo ponto para satisfazer uma vontade do Digno Par João Arroyo, que declarou querer que se baralhassem os partidos para depois os dar, comquanto eu entenda, como José Estevam entendia, que é preciso ennaipá-los.

Outra base era facultar-se aos candidatos apresentados o poderem fiscalizar por si ou por legitimos representantes, nos circulos em que se propuserem a Deputados, as operações eleitoraes.

Esta providencia não se discute, impõe-se.

Outras bases lembrava, das quaes especificarei algumas:

A criação de um diploma que possa servir de titulo de capacidade eleitoral, e que se cifra apenas em tornar obrigatorio o boletim de identidade, que hoje é facultativo, muito concorrerá a meu juizo, para cortar as questões que não raro se levantam com respeito á identificação e capacidade do eleitor.

A multiplicação das assembleias eleitoraes no intuito de evitar a accumulação dos eleitores, a constituição das