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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 53

comtudo que ainda uma parte possa ser chamado por arbitrio do sr. ministro.

Lamento, sr. presidente, que ainda se diga que uma parte da reserva fica sujeita ao serviço militar; ou existem as circumstancias extraordinarias que só podiam motivar o chamamento da reserva, e ella deve estar em armas, ou se acabaram como o indica o facto de estar licenciada, se não, estão em serviço, e então só por uma nova lei póde ser chamada se de novo se apresentarem circumstancias extraordinarias.

Uma parte da reserva licenciada definitivamente, e outra não definitivamente, é o que se não póde entender, é o que não está consignado em nenhuma lei.

Mas porque será que quando o actual sr. ministro da guerra chega ao poder não lhe basta a força militar que encontra? S. exa. já chamou 3:000 ou 4:000 homens dos que, pertencendo ao effectivo, estavam licenciados, mas pretende ainda estar auctorisado a chamar uma parte da reserva que s. exa. diz não estar definitivamente licenciada.

Mas porque? Quaes as circumstancias extraordinorias? Se não ha necessidade, não se deve causar um gravame ao paiz tirando-lhe muitos braços ao trabalho e tendo incerta a situação de muitos individuos.

Sr. presidente, surprehende-me devéras esta urgente necessidade de augmento de força logo que sobe ao poder o sr. presidente do conselho. Não é de certo por que s. exa. seja mais timorato, ou tenha mais receio do que os outros ministros da guerra. A rasão d'esta necessidade está, perdôe-me a franqueza, no desejo de ostentação. É esse desejo de mostrar grande apparato militar, creio-o bem, que leva s. exa. a este augmento de força publica, o que eu lamento, e não digo por ora que censuro, limitando-me a concluir com as palavras do padre Antonio Vieira: «Não louvo nem condemno, admiro e vou com as turbas».

O sr. Presidente do Conselho de Ministros: - Responderei successivamente aos dois dignos pares que tomaram a palavra.

O sr. marquez de Vallada annunciou uma interpellação, e pediu diversos esclarecimentos.

A interpellação ou interpellações hão de seguir os devidos termos, e não é agora occasião para nos occuparmos desde já do assumpto, o que terá logar opportunamente.

Emquanto aos esclarecimentos pedidos hão de ser enviados a esta casa, e publicados. Refiro-me ao relatorio especialmente, o outro documento não o conheço.

O sr. Marquez de Vallada: - É um officio, não confidencial, dirigido ao governador civil de Braga.

O Orador: - Não conheço esse oificio, mas desde já posso assegurar ao digno par, que se for de natureza que não haja inconveniente na sua publicação, o governo não tem a menor duvida em que se publique.

Não podendo desde já acompanhar o digno par nas diversas considerações que apresentou, por me não parecer opportuno, vou levantar, todavia, uma phrase de s.exa., isto é, que ha um jornal official do governo.

O unico jornal official é o Diario do governo, onde se publicam as leis e os documentos officiaes, e onde o governo faria, ou fará quaesquer declarações, quando o julgue opportuno, como tem sido costume. Alem d'este não ha folha official do governo.

Eu tenho muitas vezes declarado, e repito-o hoje mais uma vez, sou completamente estranho a tudo quanto se trata ou discute pela imprensa.

Respondo pelos meus actos, respondo pelo que faço e pelo que digo, e sempre segui esta norma; mas não posso responder pelo que os outros fazem, dizem e escrevem. Dito isto, permitta-me o sr. marquez de Sabugosa, que responda ás observações apresentadas por s. exa. Não me pareceu necessario, mas estimo muito, que se pozesse bem em relevo e se accentuasse bem a declaração que eu fiz, e digo que não me pareceu necessario, porque não costumo retractar-me, como tenho dito aqui por mais de uma vez.

Sr. presidente, eu disse que não me pareceu sufficiente mencionar no orçamento a verba necessaria para manter em armas só 21:000 homens; entretanto confesso que debaixo do ponto de vista de administração financeira essa modificação que se fez no orçamento, com respeito á despeza com as praças de pret, foi na verdade um melhoramento que o meu illustre antecessor introduziu na lei de despeza.

D'antes a verba descripta no orçamento para a despeza com as praças de pret do exercito limitava-se á somma necessaria para a sustentação de 18:000 homens; agora essa verba é proporcional a uma força de 21:000 homens. Mas é preciso mais alguma cousa ainda, já disse porque, e logo o direi de novo, pois é sempre bom insistir n'estes assumptos.

Voltando á questão da despeza com a força armada, devo ainda dizer que é bom descrever com exactidão as sommas correspondentes á despeza a fazer; é, porém, certo que não é possivel calcular com precisão a despeza com as praças de pret, pois a antecipação com que se faz o orçamento não permitte senão um calculo approximado. Não é possivel saber com grande antecedencia o numero certo de praças que hão de estar no effectivo do exercito, nem se póde exigir que esse numero seja sempre precisamente aquelle para o qual se calculou a verba orçamental. Póde haver nas fileiras mais ou menos praças conforme as necessidades do serviço.

A questão, porém, não é realmente esta; do que se trata é de augmentar a verba destinada á manutenção da força armada na proporção precisa, a ter em armas o numero de homens indispensaveis para occorrer ás necessidades do serviço.

Com relação ao actual anno economico póde-se desde já providenciar a esse respeito, porquanto está presente na outra camara o orçamento rectificativo, e na sua discussão teremos occasião de precisar as sommas a mais que serão necessarias dispender no serviço do exercito, em relação ao que está determinado antecipadamente para este mesmo anno.

E note-se bem, a parte do numero de homens a mais que existe nas fileiras não é um acto unicamente meu.

V. exa. e a camara sabem que com todos os governos, que ha vinte ou trinta annos a esta parte têem estado á frente da administração, e onde têem figurado homens publicos dos mais eminentes em todos os ramos da administração, o effectivo do exercito nunca se limitou ao numero de praças, para as quaes estava descripta uma verba no orçamento.

Por consequencia, já vê o digno par, o sr. marquez de Sabugosa, que, se eu tenho, desejo de ostentação, como s. exa. disse, não é de certo só da minha parte esse amor proprio ou vaidade; se tenho desejo de ostentação, repito, tendo força a mais no exercito, esse desejo tem sido então de todos os ministros da guerra meus antecessores, porque todos elles tem tido nas fileiras do exercito um numero de praças de pret superior aquelle que está descripto no orçamento.

Sr. presidente, agora com relação ás licenças ás praças da reserva, permitta-me s. exa. que lhe diga que o meu antecessor procedeu em virtude da lei, ordenando que se licenciassem as praças da reserva que excedessem o numero do 30:000 homens de que se compõe o effectivo do exercito. É isto o que manda a lei de 1873, e por consequencia s. exa. procedeu perfeitamente, segundo o seu rigoroso dever e direito incontestavel.

Eu conservei as cousas no estado em que as achei. Agora o que foi innovação minha foi o acto que eu pratiquei dentro dos termos da lei vigente, mandando recolher aos corpos 3:000 praças que estavam com licença, e que não pertenciam á reserva mas aos quadros effectivos do exercito.

Torno a dizer, o governo tem auctorisação para licenciar definitivamente as praças da reserva desde que entra no