O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.° 15 DE 25 DE FEVEREIRO DE 1896 139

O sr. Francisco Costa: — Já pedi a palavra.

O Orador: — A proposta do digno par sr. conde de Bertiandos não é de adiamento, é uma questão previa; e sendo questão previa, a camara tem de pronunciar-se sobre ella.

O sr. Presidente: — Tenho a observar ao digno par que s. exa. está inscripto sobre a moção do sr. conde de Bertiandos. Agora, só tem a palavra para um requerimento.

O Orador: —A não ser que v. exa. queira que mande apenas para a mesa quatro palavras escriptas num papel, tenho que fundamentar o meu requerimento.

O sr. Presidente: — V. exa., pedindo a palavra para um requerimento, prefere a todos os oradores inscriptos; não póde, porém, fundamentar o seu requerimento.

O Orador: — Desde que v. exa. não me quer dar a palavra, não justificarei o requerimento.

O sr. Conde de Lagoaça: — Póde justifical-o por escripto.

O sr. Presidente: — O digno par sr. conde de Lagoaça não tem a palavra.

O sr. Conde de Lagoaça: — Eu fiz apenas um áparte.

O Orador: — O meu requerimento é para que v. exa., sr. presidente, se digne consultar a camara sobre se ella considera ou não a proposta do digno par sr. conde de Bertiandos como uma questão previa. Depois da camara decidir, então tomarei novamente a palavra.

O sr. Presidente: — Eu já declarei que era a proposta do sr. conde de Bertiandos que está em discussão.

Q Orador: — Então estamos em desaccordo, porque o sr. relator disse que era um adiamento, v. exa. diz agora que é uma questão previa, e o sr. ministro do reino tem outra opinião.

O sr. Presidente: — Ou seja questão previa, ou adiamento, está em discussão antes do projecto.

O Orador: — Como já disse, o meu requerimento é para que v. exa. se digne consultar a camara sobre se ella considera ou não essa proposta como uma questão previa. Depois se discutirá o parecer.

Não temos tanto que fazer que não possamos discutir tudo isto.

O sr. Presidente: — Não tenho necessidade de consultar a camara porque, ou seja questão previa ou adiamento, discute-se e vota-se antes da materia do projecto. É assim que a camara tem interpretado o artigo 57.° do regimento.

O Orador: — N’esse caso, se v. exa. considera a proposta como uma questão previa, havendo uma votação sobre ella, estou de accordo.

O sr. Francisco Costa (relator): — Não esperava uma discussão tão acalorada sobre as palavras que proferi, porque n’ellas se não encontra divergencia com o que disse o nobre ministro do reino.

Ou seja questão previa, ou adiamento, é para mim um caso novo o prevenir-se a hypothese de ser rejeitado um projecto. Tenho mais de quarenta annos de parlamento, e nunca vi fazer proposta similhante!

(Interrupção do sr. conde de Lagoaça.)

De-me licença o digno par. Eu deixei-o dizer o que quiz, e portanto permitta-me que exponha o que entendo..

Como disse, é um caso novo n’esta camara prevenir-se o que ella terá de fazer, o que ella ha de resolver, se um projecto não merecer a sua approvação.

Farei agora lembrar ao digno par sr. conde de Bertiandos as minhas ultimas palavras de ha pouco.

Eu disse, que este projecto era como outro qualquer, e que, no caso de ser rejeitado pela camara, ter-se-ia ou não I de observar o que o sr. conde de Bertiandos inscreveu nó final da sua proposta.

Com relação á moção de s. exa., rejeitei-a, é claro, por completo, porque, na minha opinião, que, ainda sustento, ella representava um adiamento.

Não vejo, pois, contradicção entre o que eu disse e o que disse o sr. ministro do reino; nem tambem é caso para tão animada discussão.

Entendo que se approvassemos a proposta do digno par, teriamos de adiar a discussão do projecto; é isso que eu, como relator, e por parte da commissão, não posso acceitar.

Em minha opinião, o projecto deve ser discutido, não podendo nós decidir desde já o que se fará no caso de ser rejeitado.

Era o que tinha a dizer.

O sr. Presidente: — Está inscripto o digno par sr. conde de Thomar.

Tem s. exa. agora a palavra.

O sr. Conde de Thomar: — Sr. presidente, nós continuâmos exactamente no terreno em que estavamos.

O sr. relator da commissão diz que disse e diz que não disse, e continua a fallar em adiamento do projecto, diz, que é um principio novo, e que tem quarenta annos de vida parlamentar e que nunca viu exemplos de se adiar, a discussão de um projecto por qualquer rasão.

Ora, sr. presidente, nós não tratâmos de adiamento, nós queremos antes de tudo começar a discutir e esclarecer esta questão para chegarmos ao fim.

Quantas vezes, de accordo com o governo, se adia a discussão de um projecto?

Isto acontece em todos os parlamentos.

O digno par, o sr. conde de Bertiandos, deseja ser esclarecido sobre aquelle ponto, que citou na sua moção, e eu não ouvi uma unica palavra ao sr. ministro do reino, nem ao sr. relator da commissão, que o esclarecesse, e, portanto, peço á maioria d’esta camara que de a sua opinião sobre o assumpto, e diga se nós temos ou não rasão.

O caso em discussão é sobre o conflicto que se póde dar entre as duas camaras; como se resolve?

Desde que se publicou e votou, o bill é lei do estado, e Contendo o bill a reforma da camara dos pares, projecto hoje modificado pela camara dos senhores deputados, dado o conflicto entre as duas camaras, como é que se resolve a duvida do sr. conde de Bertiandos?

Pelo projecto primitivo dó governo sabe-se como se resolvia.

A camara dos senhores deputados fez uma emenda a esse artigo, e já não é o chefe do estado, como no projecto primitivo, que resolve o conflicto; hão de reunir as duas camaras e por maioria de votos é que o conflicto ha de ser resolvido.

Pergunto eu agora:

Qual é o principio que vigora?

E o artigo do projecto primitivo, ou aquelle que foi approvado pela camara dos senhores deputados?

Desejo esclarecer-me sobre este ponto. Eu peço ao sr. relator da commissão que esclareça este ponto.

Como se ha de resolver o conflicto na hypothese apresentada pelo digno par, o sr. conde de Bertiandos?

É pelo projecto que já passou na camara dos senhores deputados, ou pelo projecto primitivo que era considerado lei do estado?

Depois das explicações dadas sobre este ponto eu verei que tenho a dizer.

O sr. Presidente: — Tem a palavra, mas sobre a moção, o digno par, o sr. conde do Bomfim.

O sr. Conde do Bomfim: — Sr. presidente, a minha moção é a seguinte.

(Leu.)

O artigo 57.° diz o seguinte.!

(Leu.)

De onde se conclue que para entrar em discussão é necessaria uma previa votação da camara.

Em harmonia para com o regimento é que eu apresento