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336 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

de cousas, foi apresentada uma proposta de lei ao Parlamento. Infelizmente nem todas as classes são abrangidas por essa medida, quê não deveria admittir excepções.

Pois ha-as. Tenha-se em mente o que succede com os empregados dos governos civis, cuja exclusão dos beneficios destinados aos outros funccionarios publidos não tem desculpa.

Esses empregos foram instituidos ha 73 annos, e desde então os seus titulares não tiveram melhoramento de vencimentos. Demais, o decreto de 31 de janeiro de 1863 e regulamento geral da policia de 7 de abril do mesmo anno, abolindo os passaportes no interior do reino, privou-os de emolumentos que até então cobravam.

Para os indemnizar d'esta perda, foi-lhes decretado, em 25 de junho de 1864, o augmento de ordenado em 20 por cento.

Este decreto porem não chegou a pôr-se em execução. Nunca passou de letra morta.

Em 18 de março de 1895, foi convertido em receita do Estado o producto dos emolumentos dos passaportes.

A titulo de indemnização, foram destinados 30:000$000 réis para serem distribuirdes pelos empregados a que venho alludindo. Mas como a distribuição não é feita igualmente por todos os districtos, a um d'estes, por exemplo, foi arbitrada a verba de 9$140 réis annuaes, ou 761 réis mensaes, dos quaes cabem ao secretario geral 136 réis; ao official, 102 réis; e ao amanuense, 68 réis. Ora, isto é simplesmente irrisorio.

Todos estes factos se conjugam para que os funccionarios dos governos civis sejam incluidos entre os que mais carecem de ter os vencimentos melhorados.

Para esta aspiração, chamo a attenção do Sr. Presidente do Conselho, a quem vou ainda dirigir-me, em virtude de uma representação que me foi enviada, e que vou extractar pela seguinte forma:

"Os presidentes das juntas de parochia das freguesias de S. João de Airão, de S. Pedro de Escudeiro, de Joanne e de Santa Maria de Airão, dos concelhos de Braga e Guimarães, desejam que seja chamada a attenção do Sr. Ministro do Reino sobre o seguinte:

Em 1890, falleceu em Lisboa, o capitalista Manoel Xavier Forte, que deixou os seguintes legados:

Para a criação de uma escola do sexo masculino na freguesia de S. Pedro de Escudeiro 5:000$000

Idem para uma do sexo feminino da mesma freguesia 4:000$000

Idem para uma do sexo feminino na freguesia S. João de Airão e Santa Maria de Airão 5:000$000

Idem para uma do sexo masculino nas mesmas freguesias 4:000$000

Idem para ama do sexo masculino na freguesia de Joanne 5:000$000

Somma 23:000$000

Este legado era em inseripções nominaes.

Informam-me:

Que pelas respectivas juntas de parochia teem sido feitas varias reclamações para a Direcção Geral de Instrucção Publica, para esta intervir reclamando o cumprimento de tão importante legado, mas que até hoje, tal entidade, nada tem feito.

Que as referidas juntas já solicitaram a entrega do capital, para darem cumprimento á vontade do testador, mas que foram julgadas incompetentes por haver uma commissão official encarregada de receber todos os donativos destinados á instrucção.

Que a herdeira D. Anna Amalia Mosteiro, residente em Lisboa, reclamou a posse dos juros do capital até a data da entrega ás destinatarias; que o juiz na primeira instancia indeferiu, mas que ella agravou e as juntas não sabem sequer se teem idoneidade para acompanhar a questão judiciaria, ou se essa missão cabe á commissão official de recepção de donativos para a instrucção.

O testamento indica o destino dos legados, caso elles não tenham a applicação indicada, e vem a ser: - "metade para a herdeira D. Amalia, e a outra metade, dividida pela Misericordia e hospital do concelho a que pertencer a freguesia, e a escola que tiver deixado de funccionar regularmente dois annos seguidos, depois de aberta."

Perante a succinta exposição, que acabo de fazer, rogo ao Sr. Presidente do Conselho que se digne tomar as providencias necessarias, a fim de que o legado de Manoel Xavier Forte tenha a devida aplicação, em beneficio da instrucção publica.

Como está proximo a hora de se entrar na ordem do dia, não me refiro hoje a outro assumpto, qual é o de uma reclamação das professoras ajudantes das escolas primarias de Lisboa.

N'outra occasião farei valer as suas revindicações, que me foram patenteadas por uma commissão de tres d'essas professoras.

Para concluir, direi que desejo trocar impressões com o Sr. Ministro das Obras Publicas, referentemente ao regimen das aguas do rio Alviela, o qual banha a villa de Torres Novas e desemboca no Tejo, na Azinhaga; e bem assim com respeito á ponte da Chamusca, em construcção.

(O Digno Par não reviu).

A Camara autorizou que a representação apresentada pelo Digno Par fosse publicada no a Diario do Governo".

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Sr. Presidente: em relação ao primeiro ponto para que o Digno Par Sr. Baracho chamou a minha attenção, peço licença a S. Exa. para lhe dizer que foi um pouco exaggerado quando aventou que os equivocos na acção policial são um facto que só na Barberia se poderá dar.

Esses equivocos bom é que não sejam frequentes; mas em toda a parte se dão, posto sejam sempre para lastimar.

Sem querer fazer esforços de memoria, recordarei que em França houve ainda não ha muitos annos, com o Digno Par Sr. Conde de Valenças, um equivoco não menos impertinente do que aquelle a que se referiu o Sr. Baracho.

Já S. Exa. vê que identicos factos se teem dado em outros paizes, sem que demonstrem que a instituição ou os regulamentos policiaes devam, unicamente por esses factos, ser condemnados.

É lamentavel o equivoco a que o Digno Par se referiu, e não me passa despercebido. Hei de fazer sentir o meu desgosto, mas é um facto que pode oc-correr em toda a parte.

Quanto ás reclamações dos empregados dos Governos Civis, tenho a dizer que a proposta de lei que o Governo apresenta ao Parlamento, relativa aos funccionarios publicos, comprehende duas partes.

Uma d'ellas refere-se á extincção do imposto de rendimento nos vencimentos que não sejam superiores a 600$000 réis; e a reducção a metade d'ahi para cima.

Esta parte da proposta abrange todo o funccionalismo; portanto, aproveita aos empregados dos Governos Civis.

A outra parte da proposta tem em vista iniciar um movimento de melhoria nos vencimentos dos amanuenses e segundos officiaes das secretarias de Estado.

Não pode esta parte da proposta alargar-se, desde já, a maior numero