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DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO 349

e deixam governar aquelles que têem outras idéas. Pois s. exa. tem principios, que julga bons, e sacrifica-os a outros que julga maus? É o systema das transigencias.

Não devia transigir quando as suas idéas não encontravam acceitação. Isso era muito mais digno, muito mais nobre.

Quando se trata apenas de uma questão de fórma, ainda vá que um ministro ou um politico qualquer transija; mas quando se apresenta uma alteração que destroe um projecto pela sua base, que lhe muda a natureza, não se transige nunca.

S. exa. disse-nos o que se tinha passado, mostrou as difficuldades que tinha encontrado e que o levaram a transigir. Ora, um homem d’estado, um politico, guia-se sempre pelas suas idéas, que devem traçar o programmado governo, e não as sacrificar á conservação no poder.

Cumpre-me agora responder a um outro ponto, em que tocou o sr. ministro do reino» Disse s. exa. que não havia encargos a mais para os municipios senão nos ordenados de 900$000 réis para os conselheiros de districto.

Eu vejo, sr. presidente, que o sr. ministro entende muito pouco o codigo que se está discutindo, apesar de ser obra sua, ou obra por elle adoptada. Pois n’esse codigo não se estabelece quaes são as despezas dás camaras municipaes e das juntas de districto? E n’esse codigo não se diz tambem quaes são as despezas obrigatorias e quaes ás que hão são obrigatorias?

Não sabe s. exa. que a cargo do thesouro hoje existem despezas, que passarão para os districtos e que serão obrigatorias?

Não são obrigatorias, por exemplo, as que se fazem com as casas e mobilia onde funccionam as repartições dos governos civis, a do recenseamento geral da população, etc.? Essas passam conforme a letra d’este projecto para os districtos, e por consequencia ficam sendo encargos obrigatorios a que necessariamente os cofres locaes têem de satisfazer.

N’este presupposto, perguntei eu ao sr. ministro do reino em quanto reputava a somma d’essas despezas que se deslocavam do orçamento do estado para irem figurar nos districtaes e municipaes? S. exa. respondeu-me de uma fórma tal que parece não comprehender bem a minha pergunta.

Tambem alguma cousa disse o sr. relator da commissão com respeito a esta minha pergunta, mas declaro que igualmente não fiquei mais esclarecido que pela resposta do sr. Sampaio.

Emquanto o sr. ministro do reino declara que esses encargos não existem, o sr. Mártens Ferrão diz que elles se não podem calcular, porque para o fazer era preciso conhecer quaes eram as despezas.

Vê-se, pois, que não estão de accordo s. exas., eu por certo não sei combinar as suas asserções. Por consequencia muito estimaria que melhor me elucidassem n’este ponto que me parece importante.

O sr. ministro do reino, para defender a disposição do projecto com relação aos ordenados dos conselheiros de districto, disse que seguiu n’esta parte os exemplos dos seus antecessores, que propozeram reformas administrativas, os quaes haviam tambem apresentado a idéa de remunerar os vogaes do conselho de districto. Não me parece que esta rasão possa auctorisar o procedimento de s. exa. Se outros praticaram mal, segue-se que o sr. ministro os deva imitar,?

A questão não é o que outros ministros fizeram eu propozeram, mas sim se a cousa é boa ou má.

Com relação a este ponto, quer dizer, aos ordenados dos vogaes do conselho de districto, tenho ainda a expor, ou o sr. ministro entende que estes funccionarios são do governo, e então é o poder central que lhes deve pagar, ou são do districto, e n’esse caso compete deixar as juntas geraes livres para fazerem o que entenderem.

Não está claro. Se o governo pelo simples facto de nomear entende que são empregados seus, pague-lhes; se entende o contrario, deixe ás juntas geraes a faculdade de serem ellas quem arbitrem os vencimentos aos conselheiros de districto.

E isto que digo com relação aos vencimentos dos vogaes do conselho de districto, applico da mesma sorte aos ordenados dos membros da commissão districtal.

Esta commissão é eleita pela junta geral do districto, é a sua commissão executiva; compete-lhe unicamente tratar de assumptos districtaes, que não têem nada com o poder central. Logo, as juntas geraes. é que deviam tambem arbitrar a dotação da commissão districtal, e não o governo, que assim vae de algum modo entrar em attribuições que lhe não competem. Na verdade, não posso comprehender este systema que o sr. ministro do reino pretende estabelecer.

O illustre ministro disse tambem que eu o accusava de demasiado descentralisador. Eu não fiz esta accusação. Só tive em vista mostrar a necessidade de separar bem as attribuições do poder central das do poder local, e de, ha ver ao mesmo, tempo um vinculo entre os dois poderes: Aqui é que está a difficuldade da questão este é o problema que temos a resolver, e que o governo não resolve, não definindo bem as suas attribuições e ás dos corpos administrativos. Dar ás juntas geraes certas attribuições, proclamar que se lhes alargam as suas faculdades e por outro lado pôr peias ao exercicio d’essas faculdades, não sei que isto se possa chamar descentralisação.

O sr. ministro póde ter muita gloria em dizer que quer dar aos districtos a descentralisação. Eu creio que todos a querem. Mas a questão está no modo e forma por que ella seja executada. S. exa. sabe que a descentralisação completa é a anarchia e a centralisação o despotismo, e eu não quero nem uma cousa nem outra. Desejo ver conciliado o poder com a liberdade. Esta é que é a resolução do problema, e para isso é que emprego todos os meios.

O sr. ministro do reino combateu a idéa que eu apresentei, de que as reformas devem ser feitas a pouco e pouco. S. exa. entende o contrario, porque o progresso caminha, e de um dia para o outro se carece de novos melhoramentos. Ora, o que s. exa. disse tambem se póde applicar a este codigo, que não é a ultima palavra da perfeição, e que mais tarde ha de precisar de ser reformado. Precisa sel-o.

O que eu disse, é .que as reformas, para poderem ser acceites, é necessario conhecer os costumes dos povos, para assim se irem introduzindo a pouco e pouco. Quando os povos estão preparados para ellas, quando a semente está lançada á terra, quando elles têem a instrucção necessaria, é então que se podem alargar as suas attribuições, e fazerem-se reformas rasoaveis. O que eu não quero é que se proceda da forma por que se procede, sem se attender á possibilidade.

Sr. presidente, vou limitar as minhas considerações, respondendo apenas a uma observação do sr. marquez de Sabugosa. Eu declaro que estou completamente de accordo com s. exa. a respeito das eleições. A eleição directa é a que se póde dizer talvez mais liberal, em absoluto quando o eleitor exerce o seu direito com consciencia, e toma directamente uma parte na gerencia dos negocios publicos. Mas isso depende de que a instrucção dos povos esteja derramada de modo que todos tenham conhecimento dos seus direitos e deveres, para poderem votar com consciencia. Concordo pois plenamente com o sr. marquez de Sabugosa de que este systema de eleição póde ter logar quando os povos exerçam conscientemente o seu direito; mas no caso contrario a eleição directa não deve ter logar, porque não dá a verdade da representação; e só por este meio é que podemos chegar ao fim que desejamos.

Eu quero a eleição indirecta, porque na actualidade só