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CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

SESSÃO N.° 42

EM 12 DE DEZEMBRO DE 1906

Presidencia do Exmo. Sr. Conselheiro Augusto José da Cunha

Secretarios - os Dignos Pares

Luiz de Mello Bandeira Coelho
José Vaz Correia Seabra de Lacerda

SUMMARIO. - Leitura e approvação da acta. - Não houve expediente. - O Sr. Presidente do Conselho conclue o seu discurso começado na sessão anterior, relativo aos acontecimentos do Porto, na noite de 1 do corrente. - O Digno Par Sr. Hintze Ribeiro, reportando-se a um telegramma publicado nos jornaes de hoje, e que dá conta de um revez das nossas tropas em Africa, pede ao Governo esclarecimentos a tal respeito. Responderam ao Digno Par os Srs. Presidente do Conselho e Ministro da Marinha. - O Digno Par Teixeira de Sousa manda para a mesa um requerimento pedindo documentos pelo Ministerio da Fazenda. É mandado expedir.

Ordem do dia, discussão do parecer n.° 14, que ratifica a convenção entre Portugal e outras nações, para a protecção ás aves uteis á agricultura. É approvado depois de sobre elle terem apresentado algumas considerações os Dignos Pares Sebastião Baracho e João Arroyo. - É posto em discussão o parecer n.° 15, que approva, para serem ratificadas, as tres convenções assignadas na Haya, entre Portugal e outras nações, a fim de regular os conflictos de leis em materia de casamentos, de conflictos de leis e de jurisdicção em materia de divorcio e de separação de pessoas, e a tutela de menores. É approvado depois de algumas reflexões apresentadas pelos Dignos Pares Luciano Monteiro, Beirão, Conde de Lagoaça, e Arroyo. - É posto em ordem do dia, e approvado depois de considerações apresentadas pelos Dignos Pares Sebastião Baracho, Bandeira Coelho, José Dias Ferreira, Hintze Ribeiro, e Presidente do Conselho, o parecer n.° 16, que releva o Governo da responsabilidade em que incorreu pela publicação do decreto de 2 de maio de 1904 e celebração do contrato de concessão das linhas ferreas de Braga e Guimarães, Braga a Monção e Vianna a Ponte da Barca. - Encerra-se a sessão e designa-se a immediata, bem como a respectiva ordem do dia.

Pelas 2 horas e 40 minutos da tarde, verificando-se a presença de 31 Dignos Pares, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

Foi lida, e seguidamente approvada, a acta da sessão antecedente.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (João Franco Castello Branco): - Vae responder á segunda parte do discurso do Digno Par o Sr. José de Alpoim, em que S. Exa. criticou o procedimento das autoridades no incidente havido na cidade do Porto, na noite de 1 de dezembro, por occasião da chegada ali de alguns Deputados republicanos.

A sua resposta será desataviada de quaesquer considerações destinadas a colorir, conforme a paixão ou sentimento politico de cada qual, os acontecimentos que se deram; apenas referirá com verdade, com pura e incontestavel verdade, o que se passou, de forma a ninguem poder, com provas e bons fundamentos, demonstrar que não é exacto o que vae dizer.

Chegara ao Porto na noite de 1 de dezembro, no comboio que ali entra na gare cêrca das 11 horas, o Sr. Conselheiro Bernardino Machado, acompanhado dos Deputados republicanos Srs. Drs. Affonso Costa e Alexandre Braga. Foi-lhes feita na gare da estação do caminho de ferro, por parte dos seus amigos politicos, a manifestação que estes estenderam melhor traduzir as suas sympathias. As auctoridades levaram a sua tolerancia e espirito de boa vontade a ponto de que tudo se fizesse e corresse de forma quanto possivel pacifica e benevola, até se não fizeram representar na gare, em harmonia com as instrucções do Governo e o procedimento havido em Lisboa por mais de uma occasião. Toda a cidade do Porto soube, pela imprensa, que nenhumas manifestações seriam permittidas nas das e praças publicas. N'esse sentido, as auctoridades tomaram as devidas precauções, a fim de evitarem o emprego da força, caso as instrucções fossem desacatadas. Procurou-se tambem evitar agrupamentos na Praça de D. Pedro e das proximos, para o que, por mais de uma vez, a cavallaria da guarda municipal teve de carregar sobre o povo, sem que d'isso resultasse o mais pequeno ferimento em qualquer pessoa.

N'uma rua proximo da Praça de D. Pedro, na Rua de Santa Catharina, a auctoridade foi recebida com um chuveiro de pedras. N'essa occasião, a força, que já tinha feito os toques da ordenança, quando viu que os meios suasorios não eram bastantes para manter a ordem, por indicação do tenente que a commandava, descarregou os revólveres para o ar. Apenas seis soldados, porque assim foi determinado, o fizeram.

D'isso resultou apenas um ferimento n'um popular, que ainda está em tratamento no Hospital de Santo Antonio.

Esse ferimento foi resultado de um tiro, mas, até agora, não se póde averiguar se esse partiu da cavallaria da guarda municipal ou foi disparado pelos populares contra a força da mesma guarda.

Em que é que houve, pois, por parte do chefe do districto do Porto, procedimento que não fosse correcto e em harmonia com as instrucções do Governo?

Em que é que houve, por parte do Governo, qualquer infracção das disposições legaes, qualquer exagero no emprego da força, qualquer facto ou cir-