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528 ANNAES DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

tão Ministro das Obras Publicas o Sr. Pereira dos Santos, teve este Ministro escrupulos, que eu aliás respeito, e consultou a Procuradoria Geral da Corôa, a qual, em conferencia, e por unanimidade, consultou que esta linha estava incluida nas disposições da mesma lei. Por portaria de 23 de maio de 1901 legalizou-se a concessão e procedeu-se aos estudos definitivos a partir de Viseu a Espinho como testa de linha e um ramal para Aveiro conforme o alvará. Foram os estudos approvados por portaria assignada pelo Sr. Conde de Paçô-Vieira, que n'esta Camara terminantemente o declarou, e prodigalizou todos os seus esforços para a construcção d'esta linha. Apesar das boas condições economicas d'esta linha, a Camara sabe que não é possivel arranjar capitaes no paiz, e no estrangeiro igual difficuldade, sem garantia de juros. Pensou pois o concessionario em propor ao Governo uma transformação da sua concessão, vasada nos moldes do contrato do Minho, declinando o seu direito, durante 30 annos, ao imposto de transito e sêllo, que representa 7 por cento sobre o rendimento bruto da exploração, e por sua parte o Governo conceder a garantia de juro de 3 por cento complementares, entrando no reembolso o respectivo juro logo que o rendimento kilometrico attinja o juro de 5 por cento correspondente a 20 contos kilometricos.

Fui então procurado, sendo-me apresentado um trabalho sobre o assumpto, devido ao distincto engenheiro e exemplar funccionario Fernando de Sousa, a quem com merecido elogio se referiu o Digno Par e meu amigo Dantas Baracho. Convencido, pelo estudo que fiz d'esse trabalho, que a proposta era vantajosa para o Estado, e assim se poderia levar a effeito aquella linha, e no meu direito de pugnar pelos interesses legitimos da minha região como os Dignos Pares Srs. José de Azevedo, Teixeira de Sousa e Eduardo José Coelho com tanto ardor pugnam pela região duriense e Trás-os-Montes, que eu muito applaudo, e aqui votei os seus caminhos de ferro de via reduzida com a garantia de juro de 4 ½ por cento effectivos sobre 25 contos de réis kilometricos, me dirigi ao Sr. Eduardo Coelho, então Ministro das Obras Publicas, e aos Srs. José Luciano e Espregueira, pedindo a sua attenção para esta modificação de clausulas na primitiva concessão, verificando se com effeito o contrato provisorio, dependendo de sancção parlamentar as modificações que d'ella precisem.

Desejando que este melhoramento ficasse fora do campo politico, procurei então o Sr. Conselheiro Hintze Ribeiro, que me recebeu com o seu primor habitual, e pedindo a sua attenção para o trabalho do Sr. Fernando de Sousa offereci-lhe um exemplar.

S. Exa. ouvindo me e discutindo acabou por me declarar que desejaria ser-me agradavel.

Tenho aqui um precioso livro, publicado pela direcção geral dos caminhos de ferro, que traz o rendimento de todas as linhas ferreas, quer do Estado, quer das companhias, que bem demonstra o desenvolvimento da riqueza publica resultante das linhas ferreas. Comparando a linha do Vouga com as suas similares, como Mogadouro a Guimarães e do Porto á Povoa e Famalicão, vê-se que estas linhas attingem um rendimento kilometrico superior ao necessario para que a linha do Vouga, cuja densidade de população e trafego de mercadorias não é inferior, não importe para o Estado encargo algum.

Nas linhas de via larga foram concedidas garantias de juro de 5 ½ por cento sobre 36 contos de réis e o minimo de exploração 1 conto de réis. Ora 5 ½ Por cento é bom juro, não convidando a companhia a desenvolver o seu trafego, e como ella não gasta mais que 800$000 réis na exploração, ha a accrescentar essa importante differença, o que perfaz um optimo juro.

Nas garantias de juro nos caminhos de ferro de via reduzida acontece o mesmo.

Foi concedido ao ramal de Viseu e á linha de Tua a Mirandella 5 ½ Por cento sobre 22:800$000 réis, com o minimo de 700$000 réis para exploração. A despesa attinge a 550$000 réis, o que tambem não convida a companhia a um bom trafego, mas ainda assim a de Tua a Mirandella tem diminuido a garantia de juro e tende a diminuir com a exploração até Bragança, alem de que o seu trafego incide sobre linha do Estado.

Ora n'este contrato acautelaram-se os interesses do Estado incitando a companhia ao desenvolvimento do seu trafego e dando-lhe um minimo conveniente de exploração em forma que, como deixo exposto, a modificação nas clausulas não importam mais que um apoio moral.

Á proposta apresentada pelo Digno Par Sebastião Baracho, já a commissão respondeu no seu parecer n.° 19, não podendo acceitá-la.

Com effeito demonstrada a legalidade do contrato somente podemos apreciar as modificações dependentes do Parlamento e lá diz claramente o Codigo Civil no seu artigo 72.° «todos os contratos legalmente celebrados levem ser cumpridos pontualmente, e só podem ser revogados ou alterados por conveniencia mutua das partes outorgantes». Nada tem o concessionario ou a companhia que se propõe a construir o caminho de ferro com a companhia da Beira.

Tenho concluido.

O Sr. José Dias Ferreira: — Não é sua intenção combater o projecto em ordem do dia, porque é advogado de todos os caminhos de ferro, considerando-os como instrumentos de progresso e civilização. Tambem não o anima o intuito de ser desagradavel a qualquer dos membros d'esta Camara que tome a peito a defesa do contrato a que se refere o projecto; mas desde que tem entre mãos o parecer que incidiu sobre esse projecto, faltaria ao dever que lhe incumbe, como membro do corpo legislativo, se não apresentasse as reflexões que o assumpto lhe suggere.

Essas reflexões ou reparos que vae apresentar não importam a sua rejeição ao projecto, e antes lhe merece elle assentimento, pelo amor que tem ao paiz e pelo interesse que dedica aos seus melhoramentos materiaes.

Tem, porem, que se reportar ao que está escripto no parecer n.° 19, e que diz que acêrca do contrato provisorio de 25 de abril de 1905, celebrado entre o governo o o concessionario do caminho de ferro do Valle do Vouga, existe uma reclamação da Companhia dos Caminhos de Ferro da Beira Alta, reclamação que está entregue a um tribunal arbitral.

Pensou, ao principio, que o Governo não tivesse acceitado o tribunal arbitral, por entender que a reclamação era destituida de fundamento; mas elle, orador, vê que não só foi acceito esse tribunal, como já está a esse tribunal affecta a reclamação.

Quererá a Camara ir de encontro a uma questão que está pendente do tribunal arbitral, cujas decisões se igualam em força ás que dimanam do poder judicial?

Mas n'esse parecer diz-se ainda o seguinte:

«Versa o litigio unicamente sobre o facto da concessão de uma linha que se pretende considerar parallela á da Beira Alta, e, portanto, sobre a directriz da linha, nada tendo pois com as clausulas da concessão».

Note a Camara — diz o orador — que o principal, n'uma linha ferrea, é a sua directriz, e que as clausulas da concessão estrio todas presas á directriz da linha.

Se a Companhia da Beira Alta ganha o pleito, lá vae por terra a concessão do Caminho de Ferro do Valle do Vouga.

Já disse que não vem combater ou discutir o contrato, nem indagar se são boas ou más as clausulas que n'elle se encontram.