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366 DIARIO DA CAMARA DOS DIGNOS PARES DO REINO

O sr. Mendonça Cortez: - Mando para a mesa, por parte da commissão de fazenda, dois pareceres, um sobre o projecto n.° 125 e outro sobre o projecto n.° 154.

Foram a imprimir.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o parecer n.° 197.

Leu-se na mesa e é do teor seguinte:

N.° 197

Senhores. - Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto, deputado da nação, pede para tomar assento na camara dos dignos pares do reino, por direito hereditario, na qualidade de successor de seu pae, o fallecido digno par José da Costa Sousa Pinto Basto.

Provando-se, pelos documentos apresentados, que o requerente se acha comprehendido na categoria 4.ª, mencionada no artigo 4.° da lei de 3 de maio de 1878, e satisfaz a todos os requisitos exigidos na mesma lei, e na regulamento de 3 de janeiro de 1880, acceitando a certidão de approvação no quinto anno juridico em substituição da carta de formatura, como tem sido auctorisado pela camara em casos analogos, é a vossa commissão de verificação de poderes de parecer que deve ser admittido a prestar juramento e a tomar assento na camara.

Sala da commissão, 2 de abril de 1886. = José de Sande Magalhães Mexia Salema = Francisco Costa = Mendonça Cortez = Visconde de Bivar = Diogo Antonio de Sequeira Pinto = Augusto Cesar Cau da Costa = Francisco Maria da Cunha.

Dignos pares do reino. - Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto, filho legitimo mais velho do digno par do reino, José da Costa Sousa Pinto Basto, julgando-se nas circumstancias de ser admittido a tomar assento n'esta camara, por direito hereditario, na conformidade do artigo 5.° da carta de lei de 3 de maio de 1878, vem offerecer á apreciação de v. exas. a prova do seu direito, constante dos documentos juntos.

O documento n.° 1 mostra que o requerente é o filho legitimo mais velho, e que tem mais de trinta annos de idade.

Os documentos n.os 2 e 3 mostram que seu pae é fallecido, e bem assim que prestara juramento e tomara assento na camara.

Os documentos n.os 4 e 5 mostram que está no pleno goso dos seus direitos civis e politicos, e que possue moralidade e boa conducta.

O documento n.° 6 mostra que é bacharel formado em direito pela universidade de Coimbra.

O documento n.° 7 mostra que se acha comprehendido na categoria n.°. 4 do artigo 4.° da carta de lei de 3 de maio de 1878.

Pretende, pois, o requerente, ser admittido a prestar juramento e tomar assento, e - Pede a v. exas. se dignem deferir-lhe, se assim acharem que é de justiça. - E. R. M.cê = Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto.

João José Correia dos Santos, abbade collado na parochial igreja da freguezia e villa de Oliveira de Azemeis, concelho do mesmo nome, e diocese do Porto.

Certifico em como, examinando um dos livros do registei parochial e assentos dos baptismos d'esta freguezia, nelle, a folhas 141 v., se acha o assento do teor seguinte:

"Ernesto, filho legitimo de José da Costa Sousa Pinte" Basto e D. Maria Rita de Carvalho e Sousa, moradores na rua d'esta villa, neto paterno de Cypriano da Costa e D. Luiza Candida, e materno de Manuel Marques de Carvalho e D. Anna Maxima de Carvalho, todos d'esta villa e freguezia, nasceu a 1 de novembro de 1847; foi baptisado" por mira, p reitor, a 26 de dezembro do dito annos. Foram padrinhos João Marques de Carvalho e D. Maria Izabel Pedrosa Bastos; testemunhas José de Figueiredo, solteiro, e Constantino da Silva, todos d'esta villa. Para constar fiz este assento. - O reitor, Pedro Celestino Ferreira Pacheco.-De José de Figueiredo e Constantino da Silva uma cruz."

Não se contem mais no dito assento, a que me reporto. Oliveira de Azemeis, e residencia parochial, 28 de junho de 1879. = O abbade, João José Correia dos Santos.

N.° 1

João José Correia dos Santos, vigario da vara e abbade collado na parochial igreja da freguezia e villa de Oliveira de Azemeis, concelho do mesmo nome, e diocese do Porto.

Attesto que Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto, de idade de trinta e oito annos, solteiro, bacharel formado em direito, morador na rua do Martyr, da freguezia d'esta dita villa, filho legitimo do par do reino José da Costa Sousa Pinto Basto e de D. Maria Rita de Carvalho é Sousa, todos naturaes e moradores, que foram, da mesma rua; existe e vive no dia de hoje, como estou presenceando; e igualmente o reconheço por varão e filho mais velho d'aquelles nascido, e baptisado na igreja da referida freguezia, no dia 1.° de novembro do anno de 1847. Por verdade, e assim me ser pedido, passei o presente, que assigno, e, se tanto mais for preciso, o juro in fide, parochi.

Oliveira de Azemeis e residencia parochial, 18 de março de 1886. = O abbade, João José Correia dos Santos. = (Segue o reconhecimento.)

N.° 2

Certifico que a fl. 191 v. do livro 20 dos obitos d'esta parochia está lavrado o termo seguinte:

"Aos 12 dias do mez de fevereiro do anno de 1886, pelas dez horas da manhã na casa n.° 73, 1.° andar, da rua do Poço dos Negros, d'esta freguezia de Santa Catharina, terceiro bairro da cidade e patriarchado de Lisboa, falleceu, sem receber, o Sacramento, um individuo do sexo masculino, por nome o dr. José da Costa Sousa Pinto Basto par do reino, de setenta e sete annos. natural de Oliveira de Azemeis, bispado do Porto, filho legitimo de Cypriano José da Costa Pinto Basto, e de D. Luiza Candida da Costa Pinto Basto, naturaes de Oliveira de Azemeis, viuvo de D. Maria Rita de Carvalho e Sousa Pinto Basto. Não consta que fizesse testamento, deixou quatro filhos maiores, e foi sepultado no cemiterio oriental em jazigo. E para constar lavrei este termo em duplicado que assignei. Era ut supra. =O coadjutor, Manuel Pedro dos Santos."

Nada mais consta. Freguezia de Santa Catharina de Lisboa, 27 de março de 1886.

N.° 3

Illmo. e exmo. sr. - Diz Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto que, para constar, precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão o termo de juramento que prestou seu fallecido pae, o digno par José da Costa Sousa Pinto Basto, e por isso - P. a v. exa. se digne assim o deferir.- E. R. M.cê = .E. C. Sousa Pinto Basto.

Como pede. - Lisboa, 29 de março de 1887.= Pontes.

Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira, do conselho de Sua Magestade, commendador da ordem militar de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, director secretario geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino.

Em observancia do despacho de s. exa. o sr. presidente, certifico em como, revendo o registo das cartas regias