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SESSÃO DE 6 DE ABRIL DE 1886 367

de nomeação de dignos pares, n'elle a fl. 35 v., se acha registada a que, sob data de 17 de maio de 1861, eleva José da Costa Sousa Pinto Basto á dignidade de par do reino; e revendo outrosim o registo das actas do mesmo anno menciona a de n.° 9 que o nomeado foi introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento no dia 25 de junho do referido anno.

Para firmeza do que, e constar onde convier, mandei passar esta, que vae por mim assignada e sellada com o sêllo pequeno da camara.

Direcção geral da secretaria da camara dos dignos pares do reino, em 27 de março de 1886. = Joaquim Hemeterio Luiz de Sequeira.

N.° 4

Exmo. sr. - Diz Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto, filho de José da Costa Sousa Pinto Basto e de D. Maria Rita de Carvalho e Sousa, que, á vista dos cadernos do recenseamento eleitoral d'este concelho, precisa se lhe passe por certidão se o supplicante está recenseado como eleitor e elegivel. - P. a v. exa. se digne assim o mande. - E. R. M.cê = E. C. Sousa Pinto Basto.

Passe. Oliveira de Azemeis, 24 de março de 1886.= J. O. Cunha.

Domingos Luiz da Silva, escrivão da camara municipal de Oliveira de Azemeis.

Certifico, em cumprimento do despacho retro supra, que examinando o caderno do recenseamento eleitoral, do anno de 1885, d'este concelho, n'elle se acha o requerente recenseado como eleitor elegivel para todos os cargos. O que certifico na verdade, e ao referido caderno me reporto.

Secretaria da camara municipal do concelho de Oliveira de Azemeis, 24 de março de 1886. E eu, Domingos Luiz da Silva, escrivão da camara, a subscrevi e assigno. = Domingos Luiz da Silva. = (Segue-se o reconhecimento.)

N.° 5

Attestamos que o exmo. sr. deputado Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto tem bom comportamento moral, civil e religioso, e por ser verdade passamos o presente, que vamos assignar.

Lisboa, 27 de março de 1886. = Conde de Margaride = Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel = Conde de Castro.

N.° 6

Illmo. e exmo. sr. - Diz Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto, filho de José da Costa Sousa Pinto Basto, natural de Oliveira de Azemeis, districto de Aveiro, que, tendo feito acto do 5.° anno juridico no dia 25 do corrente - P. a v. exa. se digne mandar-lhe passar a certidão do dito acto. - E. R. M.cê.

Coimbra, 26 de junho do 1873.

Passe. - Paço das Escolas, 26 de junho de 1873. = Reitor.

Manuel Joaquim Fernandes Thomás, commendador das ordens de Christo, de Nossa Senhora da Conceição de Villa Viçosa, e da imperial da Rosa, no Brazil, official das da Torre Espada, e S. Mauricio e S. Lazaro, na Italia, secretario e mestre de ceremonias na universidade de Coimbra, etc.

Certifico que a fl. 169 v. do livro dos exames, actos e graus da faculdade de direito do anno lectivo de 1872 a 1873, consta que o supplicante, Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto, filho de José da Costa Sousa Pinto Basto, natural de Oliveira de Azemeis, districto de Aveiro, fizera, exame das disciplinas do 5.° atino de direito, na fórma dos estatutos, em 25 de junho de 1873, e fôra approvado nemine discrepante.

Por certeza se passou a presente.

Secretaria da universidade, em 26 de junho de 1873. = Manuel Joaquim Fernandes Thomás. = (Segue o reconhecimento.)

N.° 7

Illmo. e exmo. sr. - Diz Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto que, para constar, precisa que v. exa. lhe mande passar por certidão quaes as legislaturas para que foi eleito deputado, e bem assim se exerceu o mandato nas respectivas sessões legislativas. - Pede a v. exa. deferimento.- E. R. M.cê = E. C. Sousa Pinto Basto.

Passe do que constar. Lisboa, 27 de março de 1886. = P. de Carvalho.

Certifico que das actas e outros documentos existentes no archivo da primeira repartição, da direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, consta que o requerente Ernesto da Costa Sousa Pinto Basto foi eleito deputado ás côrtes para as legislaturas seguintes:

Para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1880, e findou, por dissolução, em.4 de junho de 1881,; havendo durado a primeira sessão de 2 de janeiro a 7 de junho de 1880, e a segunda de 2 de janeiro a 29 de marco e de 30 de maio a 4 de junho de 1881; para a legislatura que teve principio em 2 de janeiro de 1882, e findou, por dissolução, em 24 de maio de 1884, havendo durado |a primeira sessão de 2 de janeiro a 19 de julho de 1882; a segunda, de 2 de janeiro a 22 de maio, de 4 a 16 de junho e de 17 a 29 de dezembro de 1883, e a terceira de 2 de janeiro a 17 de maio de 1884; finalmente, para a legislatura actual, cuja primeira sessão teve principio em 15 de dezembro do referido anno de 1884, e findou em 31 do mesmo mez; a segunda teve principio em 2 de janeiro e findou em 11 de julho de 1885, e a terceira teve principio em 2 de janeiro do corrente anno.

Certifico mais, que o requerente exerceu o mandato em todas as sessões legislativas mencionadas n'esta certidão.

E, para constar, se passou a presente por virtude do despacho lançado no requerimento retro.

Direcção geral das repartições da camara dos senhores deputados, primeira repartição, em 27 de março de 1886. = Pelo director geral, chefe da primeira repartição, Joaquim Pedro Parente.

O sr. Presidente: - Está em discussão.

Como nenhum digno par pede a palavra, vae votar-se.

Fez-se a chamada.

O sr. Presidente: - Convido os dignos pares os srs. Antonio José d'Avila e Gusmão, a virem servir de escrutinadores.

Procedeu-se ao escrutinio.

O sr. Presidente: - Entraram na uma da votação 39 espheras brancas. Está, portanto, approvado o parecer.

O sr. Pequito: - Disse que ainda não comparecia ás sessões da camara, quando na de 16 do mez proximo passado se trocaram algumas explicações entre os dignos pares srs. Vaz Preto, Hintze Ribeiro e ministro das obras publicas, ácerca do caminho de ferro da Beira Baixa.

Que tambem não fôra presente á sessão de 23 do mez indicado, quando sobre o mesmo assumpto, iguaes explicações se deram entre o mesmo sr. ministro e os dignos pares os srs. Manuel Vaz e Santos Viegas. Que todavia estava já presente na sessão de 27, quando o mesmo incidente se renovou entre o digno par o sr. Hintze Ribeiro e o sr. ministro das obras publicas, não podendo então elle, digno par (Pequito), submetter á apreciação da camara,