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SESSÃO DE 12 DE JUNHO DE 1888 999

gnificação absolutamente contraria á affirmativa optimista do governo, significa uma attitude aggressiva da parte da Inglaterra.

Agora um membro do governo hespanhol, tendo perdido as esperanças de chegar a um accordo com o governo portuguez, e attribuindo-nos a culpa d'esse resultado, declara que está disposto a usar de represalias.

Esta declaração não me parece benévola nem prova genuina de uma grande cordialidade de relações.

Por conseguinte, eu vejo que as nossas relações com a Allemanha, a Inglaterra, a Hespanha estão longe de ser cordiaes.

Se o sr. ministro persiste em as considerar taes, dir-lhe-hei que, estes abraços cordiaes são d'aquelles que mettem as costellas dentro.

Concluindo, sr. presidente, não posso n'esta questão pronunciar-me definitivamente enquanto o sr. ministro não nos afiançar qual o texto da declaração feita no parlamento hespanhol pelo secretario d'estado, o sr. Moret.

Aguardo que o sr. ministro possa dar-nos essa informação e então farei novas considerações, se as julgar precisas.

O sr. Presidente: - São quatro horas e estão ainda inscriptos alguns dignos pares.

Não sei se deva dar a palavra a estes dignos pares.

Desejo que a opinião da camara se manifeste a tal respeito.

Vozes: - Já se manifestou.

O sr. Pinheiro Borges: - Mando para a mesa um requerimento e o seguinte projecto de lei:

"Senhores. - As vantagens do principio da associação são por tal fórma incontestaveis, que nos parece util prevenir todas as circumstancias que possam falsear a sua applicação, e muito principalmente quando do mau emprego possam advir males irreparaveis.

"A primeira vista não parece provavel que a especulação possa encontrar meio de explorar tão salutar principio. Existem comtudo algumas instituições n'elle fundadas, que para isso dão margem, podendo os interessados deixar de concorrer para a associação, apenas esta deixe de satisfazer aos seus compromissos.

"Não acontece, porém, assim, nas associações a que estão ligados interesses futuros; e a previdencia, que é em geral o mobil que lhes serve de base, encontra-se mallograda e illudida, e sacrificados interesses que jamais podem ser resarcidos e que são muitas vezes acompanhados de males irremediaveis.

"As companhias de seguros sobre a vida, os monte pios, as caixas de aposentações e reformas, e em geral todas as instituições que asseguram pensões no futuro, abrigam grandes perigos no facto de uma capitalisação inicial, que seduz a quem falta competencia para resolver as questões de mutualidade e o grande numero dos que se decidem pelas apparencias.

"Apesar das lições que nos offerecem, o exemplo de centenares de monte pios d'esta ordem, que noutros paizes teem illudido a previdencia dos associados, a historia dos nossos monte pios da marinha, das secretarias d'estado e outros, e os soccorros que tem sido necessario prestar ao monte pio official para evitar que o rateio se tenha manifestado, e para permittir que a capitalisação se realise em harmonia com os encargos futuros, não é difficil encontrar quem pretenda, por meio de uma quota modica, alcançar direitos a pensões elevadas com sobrevivencias que as continuem indefinidamente.

"Sendo limitada a acção do principio da mutualidade, não é para admirar que se adquiram desenganos fataes quando delle exijam milagres; e infelizmente, o egoismo, que tem ás vezes, o condão fatal de cegal-os espiritos mais illustrados, tem sido causa de bastantes desastres, consequentes da previdencia abortada.

"A estabilidade financeira das instituições d'esta ordem só se póde alcançar, estabelecendo o equilibrio entre os deveres e os encargos; e para evitar a intervenção d'aquelles a quem possa interessar a que os encargos só sejam, satisfeitos até determinada epocha, embora gosando poucos dos sacrificios feitos por muitos, convem não deixar que taes instituições se estabeleçam sem que os seus fundadores mostrem, .por meio de cálculos incontestaveis, que o referido equillibrio existe.

"N'estas condições tenho a honra de submetter á apreciação dos dignos pares do reino o seguinte projecto de lei:

"Artigo 1.° As associações que de futuro se pretenderem constituir, fundadas no principio da mutualidade e com o fim de garantir pensões, só obterão licença para a sua constituição quando apresentarem conjunctamente com os seus estatutos, cálculos que demonstrem que são realisaveis as garantias que elles offerecerem.

§ unico. Ao mesmo preceito ficam sujeitas as associações d'esta ordem actualmente existentes, que ficam obrigadas a rever os seus estatutos no praso de um anno, a contar da publicação d'esta lei.

"Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

"Sala das sessões da camara dos dignos paras, em 12 de junho de 1888. = Domingos Pinheiro Borges."

Requeiro que este projecto seja publicado no Diario do governo.

O sr. Vaz Preto: - Ouvimos o sr. ministro dos negocios estrangeiros, mas ficámos sem poder concluir nada do que s. exa. disse propriamente sobre o assumpto principal da discussão. Não nos declarou ao menos s. exa. se os representantes que temos em Hespanha lhe deram alguma informação.

Sabemos só que a imprensa estrangeira publicou um extracto em que ha affirmações desagradaveis para Portugal.

O sr. ministro, num largo discurso, apontou as difficuldades que se levantavam nas negociações do tratado de commercio, disse que derivavam de termos na agricultura e na industria productos similares aos de Hespanha, etc., etc., e por fim concluio que a demora na resposta do nosso governo ao governo hespanhol não provinha de difficuldades de ordem politica nem de ordem economica. Ora, se não são estas, peço a s. exa. que nos diga quaes as difficuldades que têem impedido o accordo entre os dois governos; se foram essas que influiram no animo do sr. Moret para proferir as palavras a que se refere o telegramma.

Talvez o sr. ministro da fazenda nos possa dar alguma explicação.

0 sr. Ministro dós Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Peço perdão a v. exa.: eu disse que a demora na resposta do governo portuguez era alheia a causas economicas ou politicas.

O Orador: - Então s. exa. deve declarar quaes são as difficuldades que o governo portuguez tem ou teve para demorar a sua resposta.

Talvez a essa demora se devam as palavras desagradaveis do sr. Moret a nosso respeito.

Talvez o sr. ministro da fazenda, que. está presente, possa segredar ao ouvido de s. exa. quaes são as difficuldades; talvez se relacionem com a questão do caminho de ferro de Astorga, ou com aquelles ramaes subsidiados pelo governo em territorio hespanhol.

Talvez o. sr. ministro da fazenda possa explicar tudo isso á camara.

O que se não póde é continuar assim.

S. exa. propõe um adiamento.

(Pausa.)

Eu não quero interromper os srs. ministros nos seus doces colloquios.

Apesar dos accordos para se abreviarem as discussões, eu não tenho pressa nenhuma; por consequencia, desejo que os srs. ministros estejam satisfeitos, e communiquem os seus pensamentos com quem muito bem quizerem.