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DIARIO DO GOVERNO.

Parecer.

A Commissão de Legislação a quem, pela decisão da Camara, foi remettido o Officio do Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça de 14 de Fevereiro corrente, em resposta ao Requerimento apresentado pelo Sr. Senador Bergara, na Sessão do 1.º do mesmo mez, assenta não poder interpôr neste negocio Parecer algum, por não estar cabalmente satisfeito o Requerimento, e faltarem os esclarecimentos necessarios: é pois de opinião se peçam ao Governo os Documentos a que se refere o seu Officio. = Casa da Comissão, em 23 de Fevereiro de 1839. = Manoel Duarte Leitão = Felix Pereira de Magalhães = Venancio Pinto do Rego Cêa Trigueiros = João Cardoso da Cunha Araujo = Basilio Cabral = Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco — Agostinho Pacheco Telles de Figueiredo.

Foi approvado sem discussão.

Passando-se á Ordem do dia, entrou em discussão especial (visto ter-se já dispensado a da generalidade) o Projecto de Resposta ao Discurso do Throno.

Leram-se os seguintes paragraphos:

§ 1.º A Camara dos Senadores da Nação Portugueza, vem hoje muito respeitosamente congratular-se com Vossa Magestade, por vêr felizmente reunida, pela primeira vez, a Representação Nacional, Decretada na Constituição Politica de 1838.

§ 2.º Todo o Portugal saudou com as mais cordiaes acclamações de regosijo, o nascimento do Principe successor á Corôa de Vossa Magestade. O nascimento do Infante D. Luiz, foi um novo penhor de Successão da mesma Corôa, e de Paz entre os Portuguezes; é um beneficio mais, com que a Divina Providencia se dignou felicitar estes Reinos.

Foram ambos approvados sem discussão.

Lido o seguinte

§ 3.º O Titulo de Duque do Porto, que Vossa Magestade lhe conferiu, na fórum das Determinações de Seu Augusto Avô, o Senhor DUQUE DE BRAGANÇA, recordará sempre ao Joven Principe, os heroicos feitos dos valorosos defensores do Throno de Vossa Magestade, e da Liberdade naquella invicta Cidade; e excitará nelle um constante desejo de imitar o Imortal Chefe, que os conduziu á victoria.

Disse

O Sr. Cardoso da Cunha: — Sem querer de modo algum alterar o pensamento que se escreveu neste paragrapho, julgo que o mesmo pensamento se póde empregar com mais força. Diz o paragrapho = o Titulo de Duque do Porto etc...... recordará.... os heroicos feitos dos valorosos defensores do Throno de Vossa Magestade, e da Liberdade naquella invicta Cidade; = estes ajuntamentos de tres consoantes, nestes dons periodos, faz que não soem bem, quando supprimindo-lhes um periodo, e accrescentando no fim o que direi, fica mais harmonioso. O paragrapho resume em duas palavras a Historia do Immortal DUQUE DE BRAGANÇA, e a emenda que vou propôr, creio que não achará opposição nos illustres Membros da Commissão, porque de modo algum altera o seu sentido, antes tem por fim tornar mais saliente, o que a mesma Commissão teve em vista. — Mando para a Mesa a seguinte emenda:

O Titulo de Duque do Porto, que Vossa Magestade lhe conferiu, na fórma das Determinações de Seu Augusto Avô, o Senhor DUQUE DE BRAGANÇA, recordará sempre ao Joven Principe, os heroicos feitos dos valorosos defensores do Throno de Vossa Magestade; e excitará nelle um constante desejo de imitar o Immortal Chefe, que á frente da civilisação e da Liberdade os conduziu á victoria.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: — A Commissão não terá duvida em adoptar qualquer redacção que exprima o seu pensamento, e então póde votar-se o paragrapho - salva a redacção. (Apoiado.)

O Sr. Cardoso da Cunha: — Com tanto que se entenda, que a redacção que se adopta, é a que eu proponho.

Não se offerecendo outra observação, foi o § 3.º posto á votação e ficou approvado, devendo tomar-se em consideração a emenda, quando se tracte da ultima redacção. Passou-se ao seguinte:

§ 4.º A segurança de amisade, que Vossa Magestade continua a receber das Potencias Estrangeiras com quem tem relações, e as que recentemente se acham estabelecidas entre Vossa Magestade, e o Rei da Grecia, que para este fim enviou o seu Ministro Plenipotenciario a esta Côrte, são motivos de mui particular satisfação para o Senado.

Teve primeiro a palavra

O Sr. Conde de Villa Real — Eu levanto-me não para impugnar o Artigo, porque o approvei sendo um dos Membros da Commissão; mas sómente a fim de aproveitar esta occasião, para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros.

Eu espero que as nossas relações de amisade com as Potencias Estrangeiras, com que estamos ligados, sejam fundadas em boas e uteis relações Commerciaes; e como sei que nos Estados-Unidos se estabeleceram direitos differenciaes sobre os nossos Vinhos, assim como em Inglaterra, tambem sobre a tonelagem dos Navios, estes direitos não podem deixar de prejudicar muito o nosso Commercio; conheço que não é este o momento de entrar nesta questão, nem eu a tal me proponho; e só me lemito a fazer uma pergunta ao Sr. Ministro, reservando-me a dar sobre ella a minha opinião, na occasião propria de se tractar delle, que será quando o Governo, que de certo não perde este negocio de vista, o apresentar nesta Camara.

Estimarei que chegue esse momento com brevidade, até para desfazer as insinuações injustas, que se têem feito contra o Ministerio de que eu fiz parte, e mostrar que elle sempre reconheceu a necessidade das Pautas, sem attenção a nenhum outro objecto, senão ao que conviesse aos interesses da nossa Industria, e do nosso Commercio; pois que os Tractados de Commercio, que então estava em negociação, tambem se referiam ás Pautas que houvessem de se estabelecer. As que hoje existem têem alguns Artigos que se podem chamar absurdos, o que é hoje tão reconhecido, que já se tracta de as reformar. Repito, pois, que as negociações que então se seguiam não eram para que não houvesse Pautas, ao contrario nós estavamos tão persuadidos da necessidade das Pautas, como quaesquer outras pessoas, que mais têem fallado a favor d'ellas. Quando chegar o momento de se tractar desta questão, se ha de conhecer além disso, que em virtude dessas negociações se abria um novo mercado ao nosso Commercio, particularmente ao Commercio do Vinho que muito é preciso favorecer. (Apoiado, Apoiado.)

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros: — Por occasião do nobre Senador fallar das nossas relações exteriores, Commercio e Navegação, direi em poucas palavras qual é o estado em que nos achâmos, relativamente a estes pontos.

Depois que teve logar a publicação das Pautas, poucas reclamações ternos tido sobre o augmento de direitos, que ellas produziram. O Ministro do Brasil residente em Lisboa, fez algumas reclamações contra os direitos estabelecidos nas mesmas Pautas, pelos julgar superiores áquelles que eram determinados pelo Tractado da 182-3, que reconheceu a independencia do Brasil; um dos artigos deste Tractado dispõe, que os generos importados de qualquer dos dous paizes para o outro pagarão sómente 15 por cento de direitos: respondeu-se a esta reclamação, mas nada resultou, até que no anno passado na Assembleia Legislativa do Brasil, passou uma Lei, para que elle podesse augmentar as avaliações das tarifas Brasileiras, sobre os generos dos paizes que tivessem augmentado os direitos aos seus. Consta-me, ainda que não officialmente, que as avaliações dos vinhos do Porto são augmentadas na razão de cem mil réis, por pipa, e na de oitenta os de Lisboa, e que o mesmo acontece aos do Mediterraneo, os quaes todos eram d'antes avaliados em sessenta mil réis sobre cuja avaliação se cobravam os direitos de 15 por cento. Sei que já havia varias reclamações, do Governo do Brasil, por parte dos Representantes de Hespanha, França e Napoles, visto que os mais vinhos têem effectivamente menos valôr que os de Lisboa. — Nenhuma outra Nação nos tem feito reclamações relativamente ás Pautas.

Por esta occasião julgo tambem conveniente desvanecer uma asserção, que se avançou no Brasil, feita por um dos Membros do Governo d'aquelle Paiz: disse elle na Camara dos Deputados, que Portugal, em consequencia do augmento de direitos, que teve logar sobre os generos do Brasil, vinha a receber os principaes desses generos, isto é — algodão, café, arroz, assucar, tabaco — dos Estados Unidos, com preferencia aos do Brasil, porque a navegação dos Estados Unidos era mais barata que a do Imperio. Para vêr até que ponto similhante asserção seria exacta, mandou-se fazer, tanto na Alfandega de Lisboa, como na do Porto, uma tabella do numero de navios que tinham entrado com aquelles generos, e sido despachados em cada uma dessas Alfandegas, e achou-se que, nos annos de 1837 e 38 (a que as mesmas tabellas se referiam), em ambas as Alfandegas, a navegação que importara áquelles generos era feita por navios Brasileiros, ou Portuguezes provenientes do Brasil. — Fica por tanto provado que a asserção não é exacta; e eu estimei ter esta occasião a fim de que conste o que acabo de dizer.

Sobre direitos de navegação algumas reclamações têem havido de mais ponderação.

Antigamente os navios Portuguezes pagavam em Lisboa e no Porto mais direitos do que os navios estrangeiros, debaixo de uma consideravel quantidade de nomes; pagavam para a Alfandega, para fragatas, para S. Roque etc. etc.: de maneira que, em sentido opposto ao que acontece em todos os outros paizes, um navio Portuguez de 200 toneladas vinha a pagar 50 e tantos mil réis, em quanto outro estrangeiro da mesma lotação pagava menos de metade! O Sr. Ferreira Borges tinha sido encarregado, e concluíra um trabalho para redigir todos os direitos de navegação, e o Governo anterior a Setembro de 1836 estava com idéas de promulgar alguma medida a este respeito; mas isto só foi levado a effeito depois daquella época, determinando-se a igualação de todos os direitos de tonelagem para os navios de todas as Nações, que os pagam em uma só estação, que é a Alfandega. O Decreto que continha esta disposição, foi publicado em Novembro de 36; mas em Janeiro de 37 publicou-se outro, pelo qual se declarou, que os navios, Portuguezes pagariam simplesmente metade d'aquelles direitos. Sobre este Decreto houve reclamações do Governo Inglez assim como dos de Dinamarca, e Estados Unidos: procurámos demonstrar, e creio que o obtivemos, que este favor aos navios Portuguezes, não podia ser considerado como um imposto sobre a navegação estrangeira, que todas as Nações por aquella medida ficaram igualadas; e que o Governo Portuguez tinha desfalcado os seus proprios cofres, exigindo só metade desses direitos dos navios nacionaes, com o fim de proteger a sua Navegação, e Commercio. A pesar de tudo, no dia 10 de Maio de 1837 passaram-se em Londres duas ordens em conselho, pelas quaes aos navios Portuguezes foi augmentado o direito de tonelagem até 9 pence (quando até então pagavam só um e meio), e os generos importados nos nossos navios de um quinto mais do que os generos importados em navios de outras Nações. Tractou-se desde logo sobre este negocio, mas até hoje as cousas têem assim ficado. Quanto aos Estados Unidos — Em 1832 tinha o Presidente sido authorisado por um acto do Congresso a igualar os direitos de navegação, ou tonelagem dos navios das Nações que commerciavam com aquelle Paiz, aos direitos que pagam os navios Americanos, no caso dessas Nações porem a navegação dos Estados Unidos no mesmo pé que a sua propria. Aquelle Governo, a requerimento do nosso Encarregado, e na esperança de que os seus navios fôssem igualmente favorecidos pelo de Portugal, tinha posto naquelle pé os direitos sobre a navegação Portugueza: mas depois que em Janeiro de 1837 foram diminuidos os direitos dos navios Portuguezes, o Presidente dos Estados Unidos, por unia proclamação datada em 11 de Outubro do mesmo anno, ordenou que ficasse sem effeito a determinação que tinha havido, sobre os direitos de navegação, ou tonelagem, relativamente aos navios Portuguezes. Eis o que tem havido com os Estados Unidos, para onde a nossa navegação é tão pequena, que mesmo não consta officialmente que tal medida tenha sido levada a effeito, provavelmente pelos poucos navios Portuguezes que alli apparecem. — Quanto á Dinamarca, houve a reclamação! mas procedimento nenhum da parte do Governo.

Sendo este o estado dos negocios, quanto ao direito de ancoragem, parece-me que tenho sufficientemente respondido, e que por agora não julgo preciso accrescentar mais cousa alguma.

O Sr. Barão do Tojal: — Sr. Presidente, em estimo immenso que o Sr. Conde de Villa Real se referisse a esta materia; e aproveito este insejo para fallar sobre o ponto que é de impor-