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•duvida: ninguém se servio aqui deste argu-cnento para mostrar qtie o Projecto em quentão deve ser a p provado -como -veio -da outra Camará. A questão -é «c as alterações propostas pelo illustre Senador estão nas circunstancias de serem approvftda-s, e sendo compre-iiendidas n*clle, se são preferíveis no que s« aclm consignado no Projecto em discussão: -por consequência escuzatnos de nos servir des-4e argumento para empenhar a Camará a admitir estas emendas propostas pelo illustre Senador; e lambem não <í que='que' inledr='inledr' de='de' no='no' questão='questão' pr='pr' alguma='alguma' poderá='poderá' emenda='emenda' pelo='pelo' adoptar='adoptar' se='se' caso='caso' para='para' illuiire='illuiire' das='das' camará='camará' ad-ujtttida='ad-ujtttida' não='não' acaso='acaso' deve='deve' _='_' sr='sr' a='a' ser='ser' necessário='necessário' admitlir.='admitlir.' adoptada='adoptada' mpenhar='mpenhar' proposta='proposta' ou='ou' é='é' outra='outra' o='o' p='p' paltolisroo='paltolisroo' ha='ha' senador.='senador.' emendas='emendas' da='da'>

Sr. Presidente, eu intendo que não pôde ser admittida j porque até agora não vi produzir «m argumento solido em favor delia. — Argumentou o illustre Senador, que a propoz, com •o eystema actual das Camaiaa Municipaes, e com os excessivos ónus que peznin sobie elJas. Eu já confessei, e não ha ninguém que o não confesse, que é defeituoso o nosso systema de Municipalidades : o primeiro defeito é o numero de Concelhos que ha, e que ainda poderá ser convenientemente reduzido, e alguns ate p.ir que não ha nelles quem possa servir com proveito publico os cargos municipaes, quer dizer, q.tt€m esteja habilitado para os desempenhar como cumpre, ou se ha alguns Cidadãos não tão poucos, que sofTrem um grande pézo em os serviiem quasi constanlemenie. O primeiro inle-re«òe do Governo é que os pequenos Concelhos deixem de existir, não só por este motivo, mas por que os Povos hão de contribuir com menos paia as despezas municipaes, as quaes hão de ser distribuídas por um maior numero.— Concordo pois nesta parte com o que disse o illustre Senador; mas estamos nós chegados ao caso de fazer essas reducções dos Concelhos neste momento? Eu digo que não só o não estamos, masque é difficil, muito difficil, conseguilo, e que só com o tempo se irão conseguindo aquel-las suppressões: os Povos, Sr. Presidente, quei-xam-se por que pagam muito para as despezas municipaes; mas, se se tracta de rwnir o beu a outro «íttoicipio, queixam-se, poc que sào privados da sua Camará Municipal, e poucos ha que nãq^ueiraw ter o seu Concelho ««parado; cadflTPovo quer ter o seu Administrador, o&eu Juiz &c. Tsto é uma verdade demonstrada tantas vezes, quantas tem sido as divisões de território ^c «e tem feito. O Governo, em consequência de umauulhorisação que lhe dá a Lei administrativa, tem reunido diferentes Conce-

DOS SENADORES.

lhos pnra serem strbjeho» ao mesmo Adrornis- i trador, e não se /e* ainda, p

Agora pergunto se na presença deste facto nós devemos desconhecer que é necessário habilitar as Camarás com meios sufticientes para fazer face às sua» despezas ? — O espirito que dictou a emenda do illustre Senador foi o que dictou a Lei de 29 de Outubro de 1840, mas a experiência mostrou que era necessário voltar á Legislação do Código Administrativo deroga-do por aquella Lei, e nesse Código, segundo me lembra, teve o illustre Senador uma boa parte; foi elle que o referendou como Ministro. — Bis aqui o que tractàmos de faster, empre-

gsndo com tudo todos os meios para que aã amaras não nbuzem, como na realidade algumas abusaram. O caso todo está pois em estabelecer taes providencias, que as Camarás não possam abusar desta faculdade.

Ora o illusire Senador apresentou um argumento qu« á primeira vista creio que fez bastante impressão ; mas parece-me que elle não pensou bem na pouca força deste argumento, por'que aliás o não produziria: o illustre Senador deduzia o seu argumento da totalidade da decima para mostrar, o grande peso que recahiria sobre a Nação, uma vez que as Camarás fossem authorisadas indctwminadamenle, ou com uma faculdade superior áquella que lhe dá a sua emenda, para lançar contribuições municipaeò; porque, disse etle, suppondo que a decima importa , verbi grafia, em dois mil contos, podendo as Camarás lançar mesmo ale metade da decima vem a pesar sobre o povo mais de mil contos. Isto não é exacto, por que desses dois mil contos da decima uma considerável parte pertence a Lisboa e Porto : o resto do Reino paga relativamente uma pequena parte; (sfpoia-do&.) e portanto os impostos que accrescem sobre a decima, exceptuando Lisboa e Porto, não seriam excessivos para fite despezas das Camarás Municipaes, ao menos em relação a alguns Concelhos, aonde de decima pouco, ou qnasi nada, se paga.

Agora em quanto á segunda parle da emenda , Sr. Presidente, parece-me a mim que não era este o logar próprio de tractardelia, porque do — çwanfo— com que devem contribuir 01 não

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residentes no Concelho , ma» que tem ptoprie» dades nelle, e' objecto principal outro Artigo desle Projecto; e parece-me que é paro «hiqttô detemos reservala : entretanto, devo&eer decdo j» que, adrakto a id-éa do iUirslre Senaéor, em quanlo á garantia que d preciso que eries pró» «prwtarios não residentes no Concelho tenham í por qiie «He» aStatefâowuTiraItTrenrt; qtrernpro* •oiov-a os seus interesses nos Concelho», e a con-seqtrencia -é serem -aggravados. Entretanto e preciso ver que já isto se teve xm» consideração «este Projecto, por que para as despeta* extraordinárias quandocoAcerrcin os nâx> residentes no Concelho, tíio ró obrigados H contribui* com metade: eis-aqui eslá uai favor, ou uma garantia em beneficio dos não residentes, contra a prepotaircia q-ue pôde presidir aos lançamentos e ai desfavor delles.

Em consequência intendo que a emenda não pôde ser adinittida, e »e o nobre Secador qui* zesse reservar a segunda parto, parecia-me que não^prejudicava, p«ra se tractar delia em oc-casiâo própria.

O SR. PRESIDENTE: - Agora só se tra-cta do 1.° Artigo do addiiamento.

O SR. PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS:—Muito bem: entretanto insisto em que a emenda não pôde ser admit-tida.

Por não haver quem maii reclamaste a palavra foi propotfo t» Artigo L' do additamtnto e fícou rejeitado.

Disse sobre a ordem

O SR. PEREIRA DÊ MAGALHÃES: — Sr. Presidente, uma vez que foi rejeitada a primeira parte do additamenio do nobre Senador, a segunda não pôde ser votada agora, por que a sua matéria deve ficar reservada para quando se discutirem os Artigos 10, 11, e 1$, aonde pertenço, se o illufrtre Senador qulzer que ella se reserve para essa occasiâo.

O SR. PASSOS: — Em vista da votação que acaba de ter logar, nlo pertendo mesmo sustentar agora o resto do meu additamento, por que os outros Artigos são a consequência do primeiro, fazem parte de um systema que está rejeitado: por tanto, cedo da votação f e reservo-me para propor esses Artigos em outra oecawfto, se me parecer oorrteniente. (Apoia» dos.) . r

A Camará manifestou qut eamtia.

O Sá. PRESIDENTE:— A Ordem do dia para ámanhan é a continuação da discussão deste Projecto, e os outros que já estio designados. —Está fechada a Sessão.