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sés laços são frocos porá os cobardes e traído rés, e' mister uma Lei tão severa como a In-gleza , e rastigo certo e promplo. — Esta des-moralisação de alguns Empregados do Cor reío, dimiouc as corrcsjjondenciaR G por conseguinte a receita. As suspensões da» garantias, e outro mal. — Ainda que a garantia do segredo das cartas não lenha sido suspensa , ns cartas mais quç nunca se extraviam então, ou se entregam abertas. A mini me aconteceu isso. E1 um ei ro grande accrcditar que se conspira pelos correios. Os homens tímidos deixam de cscrevrr — e o Thesouro e que o softre. Não fdllo do mírn por que, estfjam suspensas ou não ns garantias, digo sempre o que sinto. Durante as u l li m/o s suspensões, nunca escrevia caria a que não poze&se um prólogo — que era um verdadeiro elogiofunebre ao Governo, e ú sua maioiia :— Eu gosto cfepigrainmar os vencedores, e os vencidos necessitam deste desaffogo.

Em França, cm Inglaterra , os Correios são por conta Ha Fazenda Publica. Mas em Fran-Ça rendem ollcs muitos milhões de francos; e cm Inglaterra 20 millwee de cruzados, dos quace 15 milhões são líquidos para o Thesouro; o pessoal e administração não consomem nj'is d? 25 por cento. Sei que nestes paizes ha tnais illusirarão, mnis commercio, mais rique-?a , mais gosto de ler, diligencias e estradas. JVlas isso não tolhe que proporcionalmente o nosso Coireio renda pouco, Pouca renda e mau serviço, o muito abusar. — A idea de pôr os Correj-os por arrematação e de João 13apti&tci •Só// — e eu a ficho muito adoptavel.

Sr, Presidente , diz-se: e mister tirar uma giandc receita das Sízas, e por isso de 5 elevem-se a 10 por cento. — E cuidam que com dobrarem n. quota e percentagem , tom no fim dobrado a receiAa ! Se para legislar com ac6r-lo sobre tributos, bastasse somente o saber só m mar, fncil seria a Scirncia das finanças; .nenhum PaiJamenlo se veria em difficuldades para superar o déficit. — JVlas em Sintelologia 2 e 2 não 9110 4. — Outro dia me disae um homem que vinha no vapur, que em Villa Franca uma piopiiedade se vendera tros vezes, e que poi isso pagara 15 por cento dentro d'um anno. — Fosse a Siza de 10 por cento, e talvez a propriedade se não vendesse nem uma só vez; e por isso com um direito de ÍO, o Estado teria um cifrão ondo com um direito de & teve uma .píMcentagem de 15.

Senhores Senadores, se lêndea -tanto a peito crcar u,ma receita pela mobilisação e mutação da propriedade , cscusaes dobrar o quantitativo das Sízas, destrui primeiro, e com vi* gor os tropeços e os vínculos que embaraçam, ou impedem violentamente a natural tendência que elln tem a mobilisar-se , e mular-se. Estes grilhões são os morgado» ~- esles tropeços são os laudemios e luctuosas. Pernntli, não forceis o resgale das terras vinculadas. Rospei-tae direitos c preocupações. Mas não forceis nenhum Cidadão a ser morgado. Quando o administrador de nm vinculo não tiver folhos nem irmão , permitli-lhe que elle declare desvinculadas suas terrns, que as aflore, venda, doe, ou troque — corno lhe parecer. Não olFenderei» direitos racionaes e opiniões, trareis á vida eá circulação uma grande massa de propriedade in-lerdicta, e sobre a qual actualmente não cobraes 5 réis de Sizas. — Quando o. administrador do vinculo tiver filhos ou irmão, exigi o seu consentimento — mas só o delle. — Se o direito actual, e o direito de expectativa concordarem na desvinculação, que mais quereis? Eis-ahi nova massa de propriedade interdita , chama-d-a ao comrnercio'e ávida das transacções. Eis-ahi nova maleria tributável p&ra tossa Siza, o mais sem oppnmir tanto o pobre. — O meu Projecto considera a questão dos morgados debaixo d'um ponto de vista inteiramente philo* sophico, estável c conciliador. Senhores, ap-. provai esta idea, que e boa —e não aggraveis um tributo mau.

Mando para a Mesa o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1." E permittido a lodo e qualquer administrador de capella ou morgado, declarar livres e desvinculados, os bens que admi* nistrar.

§ Único. Pôde por consequência veuder, trocar, afforar, ou alhear, sem nenhuma outra formalidade mais que as que regulam as albeações em gernl.

Art. 2.° Quando o immediato successor for fiJho ou irmão, o seu consentimento e ncces- |

DIÁRIO DA CAMARÁ

sario para alhoar, ou declarar livre os bens vinculados. ••—i Passos.

O- outro Projecto, Sr. Presidente, é o seguinte

Projecto de Lei.

Artigo 1." Os laudemios impostos por particulares 80 podem ser cobrados não pela i-m-porlancia total díi ve-;tda ou «roca cios benst-m-phiili

Art. 2.* Para o futuro não se poderá esti pular laudemio , senào de quarentena, ou dois e meio por cento nas, rendas ,• e um por"conto nas trocas para o Senhorio; pena de nullidade nesta pai te do contracto.

Art. 3.° Nos contractos emphilheulicos em que se estipular 011 tiver estipulado foro, ou renda eventual, a pretexto do morte de forei-ro, ou reconhecimento do novo com o nome de luctuosa ou qualquer outro , essa estipula-cão se considerará como exótica,, nulla, c não escripta, e não prejudicará direitos nem obrigações.

Art. 4.° Os Tabelliães que fizerem escrip-turas em que toes clausulas se escrevam, perderão os seus officios. Sala do Senado 29 de Setembro de 18 ti. — Passos (Manoel.)

A mutação das propriedades obsta duramente a enormidade dos Ia orle mios. Proponho medidas justas quanto ao futuro; equarvío aã passado, respeitando os direitos adquiridos e a.san-lidade.dos contractos — peço que se interprete aulhpntica-menle esta parte da nossa Legislação. Sigo a opinião de Manoel de Souza Lo-bão, que não e' recebida na pratica, mas parece a mais conforme ao espirilo e pensa mento geral de nossa Legislação. — Esta medida tende a tornar mais fácil a mobilisação e mu-» tacão da propriedade, e por conseguinte a augmenlar a renda dai Suas— sem augmentar a sua percentagem. —Similbanlemente proponho uma Lei intcrpretaliva relativa ás Incluo-sat nos Prazos, pois a minha opinião é que esta clausula c' contraria nos bons costumes, e generosos sentimentos que devem honrar e distinguir a espécie humana.—Creia que esta clausula pôde tornar usurários os contractos de emprazamento, e que não pôde subsit-tir segundo os princípios

Senhores, eu não tinha- necessidade.nenhuma de foaer estas Propostas, mas mostro nel« Ias o meu sincero desejo de coadjuv-ar os Srs. Ministros, lembrando-lhe-as medidas que a Sciencin Económica '«n nossas peculiares cir-cumstanoias aconselha1 para se elevar este rã* mo da receita publica, sem damnar á repro-ducção, antes abrindo- novas fontes á geral prosperidade.

Senhores; a Sciencia, a Religião, e n humanidade VOB inspirem! Rejeitar o Projecto em discussão —e Deus vos ajudará!

Voto contra clle.

Quanto aos Projectos que acabo de apresentar, peço que sejam remetlidos ás respectivas Commissôes.

O SR. SERPA SARAIVA: —(Sobre a ardem). Os novos Projectos (e taes são os que offerece o Sr, Silva Passos) devem ter segunda leitura, depois vcr-se se são admiltidos, para irem ás Comnnssões; mas não ó agora que isto se deve decidir, sem preceder o lem-)o, e formalidades necessárias segundo o nosso iegi mento.

O SR. L. J. RIBEIRO : — (Sobre a ordem). Sr. Presidente, estes Projectos são apresentados com a intenção de substituir o Projecto de Lei em discussão, segundo eu pude intender; e então é necessário que a Camará decida o andamento que devem ter; porque se ella os admillir e mandar a unia Commissão, é preciso parar na continuação deste Projecto.. . . (f^ov.et: — Nada. Nada). Mas como elles são oíferecidos em sub&iiluiçáo ao Projecto cm discussão, jseço que^se- decida , se com effeito se deve esperar peio Parecer daCommissão a que forem remettfdos.

O SR, PRESIDENTE INTERINO:—O author nomeou-os novo* Projecto»; por consequência não »e podem coVuid^rar como Substituição, e ficam.para segunda leitura. (Apoiado*.)

O SR. CONDE DE LINHARES: —Sr. Presidente, assaz se tem dito, quanto este Projecto de Lei parece prejudicial: comtudo aecresoentarei uma reflexão que ainda não ouvi , e d que o julgo exceder as próprias títlri-s moraes do Corpo Legislativo, pois tende

a altncar as ca-pitaea dondo derivam os recursos nacionaes, e na minha opinião particular, estou convencido que o Corpo Legislativo não pôde votar para as despezas ordinárias da Nação, tributos que affeclem os capilac» dos particulares. Esta imposição não e, além disso, geral, e teude só a ferir aquelles que vendem, e portanto aquelles quç a maior .parte das'-vé-zes se acham em infelizes circurastíincias, sendo enlào sumidamente injusta e oppresaiva, c contraria á igualdade dos princípios conslitucio-nacs. E* verdade, que se diz, a Nação já está acostumada a supporta-lo, e portanto ter menores inconvenientes que outros ; eadtnittindo a urgência de prover ao déficit, posio que &c não deva admillir que elle deva subsistir para o futuro, votarei por este Projecto agora tal e qual, mas ao mesmo tempo com a declaração que desejo se insira nelle, -que este tributo não se lança, senão extraordinariamente para fazer agora -frente ao déficit existente, e que a conunuação não será senão.por dous annos. ... (O Sr. Duque de Palmella:— Por um). Não obstante, eu reclamo urna excepção á regra geral, para este caso em particular, e quizéra que se conhecesse que este tributo e votado excepcionalmente, e concedido pelo Corpo Legislativo com a obrigação a si mesmo, de o não tornar a votar sem reconsiderar a matéria, pois é bem conhecido que um tributo votado d i (fiei l me n te se tira: alem de que, este tributo está em plenacontradicçào com os princípios de economia política que o Governo manda ensinar nns suas escholas publicas, o que provaria uma notável coutiadicçâ«. E'verdade que os tributos devem todos consfilucionalmeu-te ser reconsiderados cada anno , mas nós sabemos como isto se pôde illudir , e portanto, neste caso excepcional peço ao Senado, que considere como um dever, estatuir um prazo em que esta imposição, se considere como não existente, e em quo para se renovar seja de novo necessário propô-la expressamente.

Neste sentido volo pelo Projecto tal qual , o mandarei um additamenlo para a Mesa quando se traclar do 1.° Artigo.

O SR. L. J. RÍBEIRO:—Sr. Presidente, quando eu pedi a palavra era unicamente para responder a algumas asserções proferidas pelo Sr. Ministro da Fazenda , que me pareceram menos justas, bem como ao illustre Senador que se lhe seguio, o qual se. expressou por uru modo ofíensivo para a Cornmissão de Fazenda de que tenho a honra de ser Relator; e não esperava que depois disso o Senado tivesse dq ouvir um discurso eloquente e luminoso como aquelle que acaba de recitar o nobTe Senador o Sr. Passos. — S. Ex.a está n'uma posição vantfljosissima para fazer brilhar os seus talentos , poi que lendo de impugnar os impostos que se pretendem votar, todas ás r a soes são plausíveis para isso, quando n sorte daquelles-que se acham collocados na posição contraria, para acudirem ás urgentíssimas precisòcs do Thesouro, é penosis&ima, e digna de lastimar ; mas assim mesmo furei por lhe responder ao que tiver relação immediala com o Projecto que se discute, por que seguilo em tudo seria impossível.

Disse S.Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda que a Junta do Credito Publico deve empregar todos oà meios necessários para pagar osdivideu-dos da divida ^externa em Janeiro do anno seguinte.— Esta asserção amrmativa que S. Ex.* proferio, foi naturalmente daquèllas em que os desejos tem maior parte do que as convicções; mas como ellas se referiram a um objecto gravu e transcendente, convêm que não passem sem

0 necessário correctivo. — Eu disse no meu prJ-meiro discurso que eslava persuadido (e aind.i não mudei de opinião) que a Junta não pocfe-rá pagar os dividendos com os meios indicados nos Projectos com que a pretendem dotar, ain-i da mes.mo

Uma outra assersão que S. Ex.a também pro-*eriu. c que me pareceu nno ser.detodo exacta 'oi o dizer que os tributos votados pelo Cori-jresso Constituinte para dotar a Junta do Credito Publico, não foram sufíicientes f)ara que